Resolução nº 03/2025
RESOLUÇÃO Nº 03/2025
“Concede abono aos Servidores da Câmara Municipal de Nova Lacerda – MT.”
O presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda, estado de Mato Grosso, excelentíssimo Senhor Joventino Amadeu Dalabenetta, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1 ° - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder bonificação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) aos servidores da Câmara Municipal de Nova Lacerda-MT, ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissão e contratados, extraordinariamente no exercício de 2025, o quais serão pagos até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º - O referido bônus não incidirá na base de cálculo da contribuição previdenciária e Fundo de Aposentadoria.
Art. 3º - O valor do bônus será considerado rendimento tributável para fins de retenção de imposto de renda.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Nova Lacerda – MT, 25 de novembro 2025.
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Joventino Amadeu Dalabenetta
Presidente