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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PORTARIA N.° 364/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

PORTARIA N.° 364/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre concessão de férias e licenças-prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração.

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

ALEXANDRE PEREIRA DO CARMO

982

01/11/2025 a 30/11/2025

19/03/2022 a 18/03/2023

HIAGO MANOEL COSTA EGUES

11.925

10 dias a partir de 27/11/2025

03/02/2021 a 02/02/2022

20 dias posteriormente

Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor do servidor abaixo identificado:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

LUIZ ANTONIO ASSUNCAO

775

10 dias a partir de 01/11/2025

16/03/2024 a 15/03/2025

10 dias posteriormente

Art. 2º. Ficam concedidos 20 (VINTE) DIAS DE FÉRIAS ao servidor público efetivo abaixo identificado, nos termos da legislação vigente, referentes a período não usufruído anteriormente.

Parágrafo único. Do total de 20 (vinte) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável.

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

THIAGO DA SILVA AGUILAR

13.334

27/11/2025 a 06/12/2025

13/03/2024 a 12/03/2025

Art. 3º. Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE de três meses à servidora pública efetiva abaixo identificada, nos termos da legislação vigente, a ser usufruída nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

ROSEMAR SAUCEDO COSTA LEITE

27

20/01/2018 a 19/10/2023

Parágrafo único. A licença-prêmio será convertida em pecúnia, conforme disposto no § 2º do artigo 129 da Lei Complementar nº 016/2003, com os pagamentos programados para os meses de novembro e dezembro de 2025, e janeiro de 2026, observando-se o respectivo período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela Administração, em favor dos servidores abaixo identificados:

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

JOAQUIM LINEU PIRES SOARES

1.119

30/04/2004 a 29/04/2009

WAGNER APARECIDO DA SILVA MIRANDA

1.083

12/08/2019 a 11/08/2024

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 25 de novembro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito