PORTARIA N.° 364/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
PORTARIA N.° 364/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e licenças-prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração.
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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ALEXANDRE PEREIRA DO CARMO |
982 |
01/11/2025 a 30/11/2025 |
19/03/2022 a 18/03/2023 |
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HIAGO MANOEL COSTA EGUES |
11.925 |
10 dias a partir de 27/11/2025 |
03/02/2021 a 02/02/2022 |
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20 dias posteriormente |
Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor do servidor abaixo identificado:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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LUIZ ANTONIO ASSUNCAO |
775 |
10 dias a partir de 01/11/2025 |
16/03/2024 a 15/03/2025 |
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10 dias posteriormente |
Art. 2º. Ficam concedidos 20 (VINTE) DIAS DE FÉRIAS ao servidor público efetivo abaixo identificado, nos termos da legislação vigente, referentes a período não usufruído anteriormente.
Parágrafo único. Do total de 20 (vinte) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável.
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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THIAGO DA SILVA AGUILAR |
13.334 |
27/11/2025 a 06/12/2025 |
13/03/2024 a 12/03/2025 |
Art. 3º. Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE de três meses à servidora pública efetiva abaixo identificada, nos termos da legislação vigente, a ser usufruída nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO AQUISITIVO |
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ROSEMAR SAUCEDO COSTA LEITE |
27 |
20/01/2018 a 19/10/2023 |
Parágrafo único. A licença-prêmio será convertida em pecúnia, conforme disposto no § 2º do artigo 129 da Lei Complementar nº 016/2003, com os pagamentos programados para os meses de novembro e dezembro de 2025, e janeiro de 2026, observando-se o respectivo período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela Administração, em favor dos servidores abaixo identificados:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO AQUISITIVO |
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JOAQUIM LINEU PIRES SOARES |
1.119 |
30/04/2004 a 29/04/2009 |
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WAGNER APARECIDO DA SILVA MIRANDA |
1.083 |
12/08/2019 a 11/08/2024 |
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 25 de novembro de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito