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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

ATA 002/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PENAIS =CMPP

ATA 002/2025/CMPP

Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte cinco na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, às dez horas e quarenta minutos, reuniram-se os conselheiros para a reunião ordinária. Inicialmente foi feito o momento de oração e na sequência as seguintes deliberações: 1ª Pauta – Posse dos novos membros titulares e suplentes do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Políticas Penais – CMPP de acordo com a leitura da PORTARIA N.° 779 DE 18 DE AGOSTO DE 2025. Nomeia membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Políticas Penais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL d’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 1.784, de 15 de julho de 2022, que cria o Fundo Municipal de Políticas Penais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da referida Lei, que estabelece a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Políticas Penais; CONSIDERANDO as indicações formalizadas pelas respectivas instituições e órgãos com representação no Conselho, RESOLVE: Art. 1° Nomear os representantes do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Políticas Penais, conforme composição abaixo: I- Representante do Gabinete do PrefeitoTitular: Fernando Henrique Andrade Vasconcellos; Suplente: Ariane dos Santos Alves II- Representante de gestão de políticas municipais - Secretaria de Desenvolvimento Social – Titular: Fábio Ângelo Hordonho Leite Silveira; Suplente: Joana Aparecida de Jesus; III - Representante da Secretaria de SaúdeTitular: Luís Claudio Gomes; Suplente: Elisangela Vicentini Fazolo da Silva; IV- Representante da Câmara de VereadoresTitular: Elton Cesar Marques de Queiroz – Suplente: Reginaldo de Souza Neves; V- Representante da Defensoria Pública: Titular: Priscila Cristyna Zart dos Prazeres, Suplente: Carlos Wagner Gobati de Matos.  VI- Representantes de organizações da sociedade civil: T – Titular: Fábio Araújo Porangaba - Suplente: Jucely da Silva; Titular: Valmir Honório Gabriel – Suplente: Ítalo Patrick de Souza Cruz; VII- Representante local do Conselho de Direitos HumanosTitular: Igor Eduardo Del Moura Trindade. Suplente: Morgania Rodrigues; VIII - Representante de instituições de ensino e pesquisa: Titular: Jean Dias Ferreira – Suplente: Rosana de Cassia Botelho de Carvalho; IX - Representante do Conselho da Comunidade – Vandilma Maria Teófilo – Suplente: Sergio Batista Tomaz. Art. 2° O Conselho Gestor terá caráter deliberativo, sendo responsável pela gestão do Fundo Municipal, com as competências previstas na lei nº 1.784, de 15 de julho de 2022, e em seu regimento interno. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revoga-se as disposições em contrário. Registre-Se, Publique-Se, Cumpra-Se. Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 18 de agosto de 2025. HÉCTOR ALVARES BEZERRA. Prefeito. 2ª Pauta – Aprovação do Regimento Interno pelos conselheiros presentes. E a 3ª Pauta - Formação da Mesa Diretora eleita pela maioria dos membros do CMPP: Presidente: Fábio Araújo Porangaba; Vice-Presidente: Valmir Honório Gabriel. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e eu, Secretária Executiva, Márcia de Freitas Sippel Souza, lavrei a presente ata que após a leitura será aprovada e assinada por mim e pelos conselheiros presentes:

Márcia de Freitas Sippel Souza

Taciana Beatriz Kreulich Bezerra

Valmir Honório Gabriel

Fabio Silveira

Vandilma Maria Teófilo

Ítalo Patrick de Souza Cruz

Igor Eduardo Del Moura Trindade

Fábio Araújo Porangaba

Elton Cesar Marques de Queiroz

Ariane dos Santos Alves

Fernando Henrique Andrade Vasconcellos

Morgania Rodrigues Oliveira

Sergio Batista Tomaz