NOTA DE REPÚDIO AO DECRETO FEDERAL Nº 12.721, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A Câmara Municipal de Nova Lacerda, através dos vereadores que esta subscreve, no uso de suas atribuições institucionais e em respeito ao interesse público local, vem a público manifestar REPÚDIO ao Decreto Federal nº 12.721, de 17 de novembro de 2025, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Uirapuru, abrangendo áreas dos municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D’Oeste, no Estado de Mato Grosso.
A presente Nota de Repúdio fundamenta-se nos seguintes pontos:
Ausência de diálogo adequado com os municípios afetados – A homologação da demarcação foi realizada sem que houvesse participação efetiva dos Poderes Públicos Municipais, produtores rurais, moradores da região e demais setores diretamente impactados. A falta de transparência e de escuta qualificada viola o princípio federativo da cooperação e ignora os efeitos socioeconômicos causados às comunidades locais.
Impacto direto sobre famílias, propriedades produtivas e economia municipal – A área delimitada atinge propriedades legalmente constituídas, produtivas e essenciais para a economia de Nova Lacerda, gerando insegurança jurídica, prejuízos ao agronegócio, redução de arrecadação e instabilidade para inúmeras famílias que dependem dessas terras para subsistência e geração de renda.
Necessidade de reavaliação técnica criteriosa – Diante da extensão territorial e dos impactos identificados, é imprescindível que estudos complementares sejam realizados, garantindo critérios técnicos atualizados, perícias independentes e objetivas, além da verificação de eventuais sobreposições indevidas que comprometem o equilíbrio socioambiental e econômico da região.
Defesa do desenvolvimento social e econômico sustentável – A Câmara Municipal reafirma sua posição favorável à proteção das comunidades indígenas e ao cumprimento da legislação, porém defende que qualquer ato de demarcação seja pautado pelo diálogo, pela proporcionalidade e pelo equilíbrio entre os direitos originários e a dignidade das famílias não indígenas que vivem e produzem na região há décadas.
Diante disso, a Câmara Municipal de Nova Lacerda manifesta seu veemente repúdio ao Decreto nº 12.721/2025, por considerar que sua publicação desconsiderou os impactos locais e deixou de promover o diálogo necessário entre União, Municípios e população afetada. Requer-se, ainda, que o Governo Federal reavalie o ato, garantindo transparência, justiça, participação social e respeito às comunidades atingidas.
Câmara Municipal de Nova Lacerda – MT, 24 de novembro de 2025.
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Ademilson Gomes Soares
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Amilton Rodrigues de Freitas
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Claudiney de Almeida Oliveira
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Fabio de Andrade Amorim
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Joventino Amadeu Dalabenetta
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Jonair Luiz de Oliveira
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Maria Selma de Oliveira
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Rinaldo Miranda Constanci
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Valdemarcio de Souza