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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PENAIS DE MIRASSOL D’OESTE – MT

REGIMENTYO INTERNO
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O Conselho Municipal de Políticas Penais de Mirassol d’Oeste (CMPP) é órgão interinstitucional e intersetorial, de natureza consultiva, deliberativa e estratégica, responsável pela articulação, formulação, monitoramento e avaliação das políticas penais municipais.
§1º. O CMPP tem por finalidade fortalecer a governança colaborativa e a participação social, integrando ações entre o Poder Público e a sociedade civil.
§2º. O Conselho atuará em conformidade com a Lei Municipal nº 1.784/2022, a Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/1984) e demais diretrizes nacionais de política penal.
Art. 2º. O CMPP constitui espaço permanente de diálogo e cooperação entre:
I – Poder Executivo Municipal;
II – Poder Judiciário;
III – Ministério Público;
IV – Defensoria Pública;
V – Instituições de ensino e pesquisa;
VI – Entidades da sociedade civil atuantes em direitos humanos, justiça, alternativas penais e reintegração social.
Art. 3º. Compete ao CMPP:
I – elaborar e revisar o Plano Municipal de Políticas Penais, estabelecendo metas e indicadores;
II – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Políticas Penais;
III – propor políticas públicas voltadas à justiça restaurativa, prevenção à tortura, atenção a egressos e alternativas penais;
IV – articular parcerias e convênios com instituições públicas e privadas;
V – emitir pareceres e recomendações técnicas sobre matérias relacionadas às políticas penais;
VI – promover estudos, audiências públicas, consultas e fóruns temáticos;
VII – avaliar semestralmente os resultados das ações implementadas.
Art. 4º. O CMPP poderá convidar especialistas e representantes de instituições públicas ou privadas para participar de suas atividades, sem direito a voto, de acordo com a natureza do tema.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
Art. 5º. A composição do CMPP observará o disposto na Lei Municipal nº 1.784/2022, garantindo paridade entre representantes do governo e da sociedade civil.
§ 1º. Cada instituição designará um representante titular e um suplente, mediante ato formal.
§ 2º. O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva.
§ 3º. Em caso de vacância, o suplente assumirá automaticamente até o término do mandato.
§ 4º. A instituição representada deverá indicar substituto no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º. A estrutura do CMPP compreende:
I – Presidência;
II – Colegiado Pleno;
III – Câmaras Temáticas;
IV – Secretaria Executiva.
Art. 7º. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelo Colegiado, em votação aberta, por maioria simples dos membros presentes, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 1º. A eleição será conduzida pela Secretaria Executiva, mediante convocação específica com pauta exclusiva, preferencialmente na última reunião ordinária do mandato em curso.
§ 2º. O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância do cargo.
§ 3º. Em caso de vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, será convocada nova eleição em até 30 (trinta) dias.
§ 4º. Compete à Presidência:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – supervisionar o cumprimento das deliberações do Conselho;
III – representar o CMPP em instâncias externas;
IV – propor criação ou extinção de Câmaras Temáticas;
V – coordenar a elaboração de relatórios e do Plano Municipal de Políticas Penais.
Art. 8º. A Secretaria Executiva é o órgão de apoio técnico e administrativo do CMPP, composta por servidores designados pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
§ 1º. Compete à Secretaria Executiva:
I – organizar e registrar atas, relatórios e documentos;
II – preparar pautas e convocações das reuniões;
III – sistematizar dados e elaborar relatórios periódicos;
IV – apoiar a realização de eventos, audiências e fóruns públicos;
V – comunicar ausências, prazos e decisões aos membros.
Art. 9º. A ausência injustificada de membro titular por 3 (três) reuniões consecutivas ou 50% (cinquenta por cento) das reuniões ordinárias anuais ensejará pedido de substituição.
§ 1º. A justificativa de ausência deverá ser apresentada até o início da reunião ou, excepcionalmente, em até 3 (três) dias úteis após a realização desta.
§ 2º. A Secretaria Executiva notificará a instituição representada sempre que o membro se aproximar do limite de faltas.
CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO
Art. 10. O CMPP reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, por convocação da Presidência ou de 1/3 (um terço) dos membros titulares.
§ 1º. A convocação será feita com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis, contendo pauta e documentos de apoio.
§ 2º. As reuniões poderão ser presenciais, remotas ou híbridas, inclusive itinerantes.
Art. 11. O quórum mínimo para instalação das reuniões é a maioria absoluta dos membros titulares, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
§ 1º. Alterações do Regimento ou aprovação de planos anuais exigem quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros titulares.
§ 2º. Em caso de empate, caberá voto de qualidade ao Presidente.
Art. 12. As deliberações do CMPP serão formalizadas por meio de Resoluções numeradas sequencialmente e registradas em ata.
Art. 13. As atas deverão conter local, data, horário, lista de presenças, ordem do dia, decisões e votos divergentes, e ser disponibilizadas a todos os membros em até 15 (quinze) dias úteis.
§ 1º. Relatórios semestrais de atividades e execução orçamentária deverão ser publicados para fins de transparência. § 2º. Todos os documentos e deliberações do CMPP são públicos, salvo aqueles que contenham informações sigilosas.
Art. 14. O CMPP poderá realizar audiências públicas, fóruns e consultas populares para promover a participação da sociedade civil.
CAPÍTULO IV – DAS CÂMARAS TEMÁTICAS
Art. 15. As Câmaras Temáticas têm caráter técnico-consultivo e serão instituídas pelo Colegiado mediante proposta da Presidência.
§ 1º. As Câmaras poderão abordar temas como:
I – alternativas penais e justiça restaurativa;
II – reintegração social e atenção a egressos;
III – combate à tortura e controle social;
IV – avaliação e monitoramento das políticas penais.
§ 2º. Cada Câmara será composta por, no mínimo, 3 (três) membros titulares, podendo contar com especialistas convidados, sem direito a voto.
§ 3º. Os relatórios e pareceres das Câmaras serão submetidos ao Colegiado para deliberação.
CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Art. 16 São direitos dos membros titulares:
I – participar das reuniões com direito a voz e voto;
II – propor pautas e matérias de deliberação;
III – solicitar informações e acesso a documentos do CMPP;
IV – integrar as Câmaras Temáticas.
Art. 17. São deveres dos membros:
I – comparecer às reuniões e participar das deliberações;
II – representar com zelo e compromisso a instituição que os indicou;
III – comunicar impedimentos ou conflitos de interesse;
IV – observar princípios éticos, de impessoalidade, legalidade e transparência;
V – colaborar com planejamento, execução e controle das ações do CMPP e do Fundo.
§ 1º. Nenhum membro poderá votar ou participar de deliberação que envolva interesse direto de sua instituição ou pessoa.
§ 2º. As situações de impedimento deverão ser registradas em ata.
§ 3º. O descumprimento das regras éticas poderá resultar na substituição do membro e comunicação formal à instituição representada.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Este Regimento poderá ser alterado mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros titulares em reunião ordinária especialmente convocada.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, em ato referendado pelo Colegiado.
Art. 20. O CMPP realizará autoavaliação anual de desempenho institucional e de efetividade de suas deliberações.
Art. 21. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação em reunião ordinária e deverá ser publicado oficialmente pelo Poder Executivo Municipal.

Presidente