LEI Nº 1520/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
LEI Nº 1520/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, referente repasse FNDE, Manutenção Ed. Infantil, Novas Turmas, no valor de R$ 1.971.666,32 (um milhão e novecentos e setenta e um mil e seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), conforme abaixo descrito:
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação e Desporto |
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Unidade |
01 |
Educação Infantil |
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Função |
12 |
Educação |
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Sub-função |
365 |
Educação Infantil |
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Programa |
0128 |
Ensino Infantil |
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Proj./Atividade |
2310 |
Manutenção e Encargos com Educação Infantil TD-Novas Turmas |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.569.0000000 |
1.971.666,32 |
Total .................................................................................................................... 1.971.666,32
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
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Especificação da Receita |
Descrição |
Id Grupo| Fonte |Detalhamento |
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1.7.1.4.99.01.00 |
Outras Transferências FNDE |
1.569.0000000-Outras Transferências de Recursos do FNDE |
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1427/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1390/2024- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 10 de novembro de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal