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Prefeitura Municipal de Castanheira

DECRETO Nº 056, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a Instituição do Comitê de Gestão Colegiada Intersetorial do SELO UNICEF – Edição 2025/2028, do Município de Castanheira/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT,

CONSIDERANDO, que o Selo Unicef é uma estratégia que objetiva a promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes;

CONSIDERANDO, que através do Selo Unicef serão desenvolvidas as ações de articulação e integração dos gestores municipais e atores locais para o desenvolvimento de políticas públicas que garantam inclusive a participação social de meninas e meninos na formulação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO, que os municípios inscritos no Selo Unicef assumem o compromisso de melhorar as condições de vida de criança e adolescente, implementando e aprimorando programas, serviços e políticas de atenção à infância e a adolescência para efetivar a garantia dos direitos das crianças e adolescente e melhorar os indicadores municipais nesta área;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma instância colegiada de coordenação e acompanhamento das ações relacionadas ao Selo UNICEF no Município de Castanheira/MT;

DECRETA

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Castanheira /MT, o Comitê de Gestão Colegiada Intersetorial do SELO UNICEF – Edição 2025/2028 – Comissão do Selo UNICEF, com caráter consultivo, deliberativo e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, cuja função e planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações previstas na metodologia do SELO UNICEF EDIÇÃO 2025/2028.

Art. 2º - O Comitê Intersetorial que trata o artigo anterior, será composta pelos seguintes membros e representações:

I. Articuladora Municipal do Selo Unicef: Amaziles Eleto Vilarino

II. Resultado Sistêmico 1 - Saúde e Nutrição: Ângela Regina Serafini Garcez

III. Resultado Sistêmico 2 - Educação: Lourival Alves da Rocha

IV. Resultado Sistêmico 3 - Proteção contra as Violências: Joana Selma de Jesus

V. Resultado Sistêmico 4 - Água, Saneamento, Higiene e Resiliência Climática: João José de Oliveira

VI. Resultado Sistêmico 5 - Proteção Social: Claudineia Elizabeti da Silva Hubner

VII. Resultado Sistêmico 6 - Equidade Ético-Racial: Dayanne Soares de Oliveira

VIII. Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA): Roberta Ferreira de Morais

IX. Mobilizadora do NUCA: Roberta Ferreira de Morais

X. Responsável pelo PPA: Roberta Ferreira de Morais

XI. Representante do Conselho Tutelar: Josiane Nunes Fernandes

XII. Representante da Policia Militar: Adair Pinto Cabral

Art. 3° Compete ao Comitê de Gestão Colegiada Intersetorial do SELO UNICEF, sem prejuízo de outras atribuições:

I. Planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações municipais voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes;

II. Apoiar a implementação das metas e indicadores propostos pelo Selo UNICEF no Município;

III. Promover a integração entre as políticas públicas setoriais e as organizações da sociedade civil;

IV. Mobilizar órgãos públicos, conselhos municipais, adolescentes e parceiros institucionais para as ações do Selo UNICEF;

V. Elaborar relatórios e encaminhar informações necessárias ao acompanhamento das metas do Selo UNICEF;

VI. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno e pelas diretrizes do UNICEF.

Art. 4º - o Comitê de Gestão Colegiada Intersetorial do SELO UNICEF poderá convidar outros órgãos, instituições e entidades parceiras a participarem de suas reuniões, conforme a necessidade e relevância dos temas discutidos.

Art. 5º - Os membros do Comitê de Gestão Colegiada Intersetorial do SELO UNICEF poderão ser substituídos a qualquer tempo.

Art. 6º - O Comitê de Gestão Colegiada Intersetorial do SELO UNICEF elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela maioria simples de seus membros e homologado pela Secretária Municipal de Assistência Social.

Art. 7º - O mandato dos membros do Comitê de Gestão Colegiada Intersetorial do SELO UNICEF será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 8º - A participação no Comitê de Gestão Colegiada Intersetorial do SELO UNICEF será considerada de relevante interesse público e de caráter não remunerado.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 11 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 53/2025.

Castanheira/MT, 25 de novembro de 2025.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume