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Prefeitura Municipal de Colniza

CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA MT

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025

PROCEDIMENTO: 010/2025

OBJETO: Registro de Preços visando a futura e eventual Contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes, tais como computadores, impressoras, geladeira, televisão, aparelho celular, nobreak, monitores, servidor, microfone, switch, som e demais equipamentos similares, visando atender às necessidades operacionais da instituição .

1. DAS PRELIMINARES

1.1. Impugnação interposta tempestivamente pela Empresa SIEG APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 06.213.683/0001-41 com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021.

1.2. O presente pedido de impugnação, apresentado tempestivamente com fulcro no artigo 164 e seus parágrafos da Lei Federal nº 14.133/2021, foi recebido e analisado em seu mérito.

1.3. Em observância ao prazo imperativo previsto no Art. 164, § 2º, da Lei nº 14.133/21, a Administração Pública responde à impugnação dentro do prazo legal de 3 (três) dias úteis.

1.4. A análise detalhada das solicitações a seguir resultou em esclarecimentos e retificações pontuais que visam garantir os princípios da legalidade, da impessoalidade e da competitividade do certame, conforme preconizado pelo Art. 5º da Lei nº 14.133/21.

1.5. Considerando que as alterações realizadas são de natureza a esclarecer e simplificar as exigências, sem modificar substancialmente a formulação das propostas ou o objeto principal do certame, a Administração decide manter inalterada a data de abertura da licitação.

2. DAS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO

2.1. A empresa impugnante solicita:

I - Face ao evidente interesse público que se observa no procedimento em voga, por sua amplitude, SOLICITA-SE COM URGÊNCIA a análise do mérito desta impugnação, pelo (a) Sr. (a) Pregoeiro (a), a fim de evitar prejuízos maiores para o erário público, o qual certamente será lesado caso o Edital permaneça nos termos atuais. Tal é o que se passa a demonstrar.

3. DO PEDIDO DA IMPUGNANTE

3.1. Requer a Impugnante:

I - O recebimento TEMPESTIVO do presente pedido de impugnação e o DEFERIMENTO do seu mérito.

II - Requerer que a Administração Pública cumpra o prazo de 3 (três) dias úteis, previsto no artigo 164, § 2º, da Lei nº 14.133/21, para responder à impugnação protocolada, a fim de garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, assegurando a transparência e a legalidade do processo licitatório.

III - Seja promovida a imediata retificação do edital para excluir exigências que, na prática, direcionam o item 4 a um único fabricante, AOC – modelo E2272PWUT/B, substituindo-se termos técnicos proprietários e específicos por descrições funcionais e baseadas no desempenho; 3.1 Seja esclarecido se serão aceitos equipamentos com conexões USB-C e outras formas de espelhamento;

IV - Seja esclarecido se a intenção do órgão é pela contratação de monitor de 21,5” ou de 24”.

V - Seja excluída a exigência de Certificação pela Microsoft, uma vez que se trata de certificação não compulsória, além da previsão de design diferenciado e exigência de webcam e microfone integrados.

VI - Seja esclarecido se equipamentos com hubs externos amplamente disponíveis no mercado serão aceitos.

VII - Seja ampliado o prazo de entrega para 30 (trinta) dias, considerando a logísticas de transporte. Alternativamente, seja esclarecido se pedidos de dilação de prazo serão aceitos, desde que devidamente justificados.

4. DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES

4.1. Após análise dos argumentos apresentados pela empresa impugnante, passo a me manifestar ponto a ponto.

4.1.1. Alegação de direcionamento (Item 4 – Monitor Touchscreen)

a) A Administração reafirma o compromisso com a busca da contratação mais vantajosa e a observância do princípio constitucional da isonomia. Visando evitar qualquer interpretação de direcionamento as especificações constantes do edital tiveram como base as necessidades operacionais do órgão, observando-se:

· padronização de componentes;

· compatibilidade com sistemas internos;

· ergonomia e eficiência operacional;

· uso adequado dos recursos públicos.

b) Contudo, verificou-se que algumas características descritas correspondiam a recursos proprietários, como “Eco Mode”, “Picture Boost”, “i-Menu”, entre outros, os quais não são essenciais para o desempenho do equipamento.

c) Assim, tais detalhes serão excluídos, mantendo-se apenas as especificações funcionais essenciais, sem prejuízo à competitividade e sem alterar o objeto licitado.

d) Indefere-se, porém, a alegação de direcionamento, visto que o edital não restringe a participação de marcas equivalentes e permanece aberto à competição, conforme dispõe o art. 5º, caput, e art. 11 da Lei 14.133/21.

4.1.2. Conexões analógicas (HDMI com MHL)

a) Esclarece-se que serão aceitas tecnologias equivalentes, como USB-C ou padrões atuais que permitam espelhamento e transmissão de vídeo, atendendo ao princípio da competitividade.

4.1.3. Divergência entre “21,5” e “24”

a) Identificada divergência entre título e especificação. Conforme o planejamento inicial, permanece o tamanho de 24”, corrigindo-se o texto para manter coerência interna.

b) Retificação formal sem alteração do objeto. A especificação correta a ser considerada para a contratação é a que consta no título do termo de referência: “MONITOR TOUCHSCREEN 24”. O Edital será retificado para eliminar a menção a "monitor 21,5” ", resolvendo o desentendimento e o possível tumulto no certame.

4.1.4. Certificação Microsoft, webcam e microfone integrados

a) A exigência de que o touchscreen seja "certificado para Microsoft" será excluída, visto que se trata de certificação comercial não obrigatória para o funcionamento do sistema operacional, e a verdadeira necessidade é a compatibilidade. Da mesma forma, o requisito de "design diferenciado" será excluído, pois é subjetivo e tecnicamente impossível de medir.

b) Já a exigência de webcam e microfone integrados permanece, pois:

· atende necessidade operacional do órgão para reuniões virtuais;

· reduz custos com aquisição de periféricos extras;

· padroniza os equipamentos;

· mantém a finalidade administrativa prevista.

4.1.5. HUB USB

a) O termo permanecerá de forma funcional, sem exigir marca ou tecnologia proprietária. Hubs externos ou integrados poderão ser utilizados, desde que atendam às especificações mínimas.

4.1.6. Prazo de entrega

4.1.6.1 Quanto ao prazo de entrega, verifica-se que houve interpretação equivocada por parte da impugnante.

4.1.6.2 O edital estabelece claramente que:

a) O prazo regular de entrega dos equipamentos é de 30 (trinta) dias, conforme previsto no Termo de Referência e no Edital;

b) O prazo de 05 (cinco) dias refere-se exclusivamente à substituição de produtos que, no momento da entrega, apresentarem defeitos, divergências ou estiverem em desacordo com as especificações contratadas.

c) Assim, não procede o pedido de ampliação do prazo de entrega, pois o prazo solicitado pela empresa já corresponde exatamente ao que está previsto no edital.

d) O prazo de 05 dias, citado pela empresa, não se refere à entrega inicial, mas sim ao prazo de reposição, previsto como medida de proteção ao interesse público e garantia da qualidade do objeto contratado.

e) Dessa forma, mantém-se o prazo de entrega em 30 dias, conforme já estabelecido, não havendo necessidade de alteração ou retificação do edital neste ponto.

5. DA INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS LICITATÓRIOS

5.1 Todo o edital foi elaborado em conformidade com:

· Princípio do planejamento,

· Isonomia,

· Julgamento objetivo,

· Competitividade,

· Legalidade, conforme art. 5º e art. 11 da Lei 14.133/21.

5.2 Não se verifica direcionamento, restrição injustificada ou cláusulas abusivas.

6. DA RETIFICAÇÃO FORMAL DO EDITAL

6.1 Apenas serão ajustados:

a) Descrição do monitor: padronização para 24”

b) Exclusão de termos proprietários (certificado para Microsoft, Eco Mode, Picture Boost, i-Menu etc.)

c) Esclarecimento sobre aceitação de tecnologias equivalentes ao MHL

d) Ajuste da redação do HUB USB para formato funcional

6.2 Tais ajustes:

a) não alteram o objeto

b) não modificam preços

c) não afetam a competição

d) não exigem alteração da data de abertura (art. 24, §3º da Lei 14.133/21)

7. DA DECISÃO

7.1 Diante do exposto:

a) CONHEÇO a impugnação

b) ACOLHO PARCIALMENTE apenas para ajustes redacionais e esclarecimentos

c) INDEFIRO os demais pedidos

d) MANTENHO o edital e a data de abertura da sessão

e) DETERMINO a publicação da retificação/errata.

7.2 Diante do exposto, e considerando os fatos narrados acima, em atenção ao pedido de impugnação apresentado pelo Recorrente, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação, acolhendo o pleito formulado pela empresa acima citada. Entretanto, permanece inalterada a data e o horário de abertura dos envelopes de proposta e habilitação, bem como o edital em sua redação original, exceto pelo ponto ora retificado.

Colniza/MT, 25 de NOVEMBRO de 2025.

Poliana Cristina Guizzardi

Agente de contratação/Pregoeira