LEI ORDINÁRIA Nº 1.711, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, aprovado pela Lei nº 1.193, de 18 de junho de 2015, e dá outras providências.
Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, instituído pela Lei nº 1.193, de 18 de junho de 2015.
Art. 2º. A prorrogação prevista nesta Lei tem por objetivo assegurar a continuidade das diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no atual Plano Municipal de Educação, em consonância com a Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, que prorroga a vigência do Plano Nacional de Educação – PNE até 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º. Durante o período de prorrogação mencionado no art. 1º, a Secretaria Municipal de Educação deverá:
I – realizar estudos técnicos e diagnósticos educacionais sobre a execução do PME vigente;
II – promover avaliações de resultados, com base em dados quantitativos e qualitativos;
III – realizar escutas públicas com participação da comunidade escolar e da sociedade civil, assegurando o caráter participativo e democrático da elaboração do novo Plano;
IV – elaborar proposta de novo Plano Municipal de Educação, com vigência prevista a partir de 1º de janeiro de 2027, em consonância com as diretrizes do novo Plano Nacional de Educação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL