PORTARIA Nº 358/GP/2025
PORTARIA Nº 358/GP/2025 De 25 de Novembro de 2025.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Abadia de Oliveira Gonçalves.”
O Prefeito do Município de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Artigo 6º, I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 80, inciso I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 414 de 20 de outubro de 2005, que sofreu alterações por meio da Lei Municipal de n°. 443 de 06 de novembro de 2006 que rege a previdência municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Servidora Sra. ABADIA DE OLIVEIRA GONÇALVES, portadora da cédula de identidade RG/CPF sob o n.º 394.303.161-68, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Pontal do Araguaia/MT, devidamente matriculada sob o nº 88, contando com 30 (trinta) anos, e 27 (vinte e sete) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme processo administrativo do FUNAPEM, n.º 2025.04.00004P, a partir de 01 de dezembro de 2025, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Pontal do Araguaia/MT, 25 de Novembro de 2025.
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal