TERMO DE CONVENIO
TERMO DE CONVÊNIO N.º 008/2025 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIÃO SUL - CIDESASUL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ 32.972.424/0001-04, com sede na Rua José Salmen Hanze, 924, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, IVANILDO VILELA DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº. 992.037 SSP/MT e do CPF nº 491.256.216-53, residente e domiciliado, na cidade de SÃO JOSÉ DO POVO – MT, neste e para efeitos deste denominado CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIÃO SUL - CIDESASUL, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.051.612/0001-15, com sede na Avenida Presidente Dutra, S/N, CENTRO, SÃO PEDRO DA CIPA – MT, neste ato representado pelo Presidente da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, Senhor ALEXANDRE RUSSI, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1147780-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 866.680.641- 91, denominado de PROPONENTE, têm justo e acordado o presente Termo de Convênio, em obediência ao termo de cessão de uso nº 009/2022, que reger- se-á, pelas Leis Federais nº 11.107/05 e 8.666/93, pelo Decreto Regulamentador nº 6.017/07, subsidiariamente pelo Estatuto Social do Proponente, bem como pelos demais dispositivos correlatos e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste Convênio a transferência, pelo Município CONCEDENTE ao Consórcio PROPONENTE, de recursos financeiros para assegurar o custeio de Contratação de Seguro Veicular Obrigatório, visando garantir a integridade do veículo cedido ao município.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1 O valor total do presente Convênio é de R$ 2.905,35 (dois mil novecentos e cinco reais e trinta e cinco centavos) e será depositado pelo Município CONCEDENTE, em parcela única até o decimo dia seguinte a celebração deste termo, na conta corrente nº 16.348-1, do Banco do Brasil S/A, agência nº 3037-6, CNPJ: 08.051.612/0001-15 de titularidade do PROPONENTE. §1º – Fica autorizado o desconto de 1% (um por cento), no valor previsto no presente Termo de Convênio, a título a taxa de administração do PROPONENTE, já incluso no total acima. CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO 3.1 O valor a ser pago pelo CONCEDENTE ao PROPONENTE correrá à conta da dotação orçamentária nº 334 prevista no orçamento vigente, conforme especificado abaixo:
Órgão: 02
Unidade: 05
Função: 04
Sub-Função: 122
Programa: 7070
Ação: 213
Elemento de Despesa: 337170
Fonte de recurso: 1.1.500
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGENCIA 4.1 O prazo de vigência do presente Convênio será de 1º de setembro de 2.025 a 1º de setembro de 2.026, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito pelas partes.
CLÁUSULA QUINTA: DA INADIMPLÊNCIA 5.1. As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência do CONCEDENTE haverá suspensão imediata, após 05 (cinco) dias de atraso no repasse previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, dos serviços objeto do presente instrumento, aos usuários do Município CONCEDENTE, sem prejuízo de responsabilização judicial. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES 6.1 Compete ao CONCEDENTE:Efetuar o pagamento de valor mensal, conforme pactuado, sob pena de sofrer a sanção prevista na CLÁUSULA QUINTA e acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Termo de Convênio através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras. 6.2 Compete ao PROPONENTE: Aplicar os valores financeiros, pagos pelo CONCEDENTE, no limite das finalidades previstas no objeto deste convênio. CLÁSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES 7.1. Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Convênio. CLÁSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1 O presente Convênio poderá ser rescindido: • Mediante comum acordo pelas partes signatárias; • Unilateralmente, por meio de notificação do CONCEDENTE ao PROPONENTE, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias; • Por qualquer dos signatários, em caso de não cumprimento de alguma das cláusulas avençadas; • Ou, ainda, por interesse público desde que justificado, também num prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA: DO FORO 9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaciara/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Convênio. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Fica certo que o presente Termo de Convênio, dada a sua natureza obrigacional recíproca, servirá de título executivo extrajudicial (artigo 910 do CPC) para a devida execução, em casa de inadimplemento, de todos os valores pelo Município CONCEDENTE, originados pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente pacto. Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Pedro da Cipa/MT, 23 de Setembro de 2025.