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Prefeitura Municipal de Castanheira

POLITICA ANUAL DE INVESTIMENTOS 2026

POLÍTICA DE

INVESTIMENTOS

2026

CASTPREV

SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO.. 3

1.1 IDENTIFICAÇÃO.. 3

1.2 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS. 3

1.3 OBJETIVO.. 3

1.4 BASE LEGAL. 3

1.5 VIGÊNCIA. 4

2. CONTEÚDO.. 4

2.1 MODELO DE GESTÃO.. 5

2.1.1 GOVERNANÇA. 6

2.2 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO.. 6

2.2.1 CENÁRIOS MACROECONÔMICOS. 8

2.2.1.1 MUNDO / CENÁRIO GLOBAL. 8

2.2.1.2 BRASIL. 9

2.2.1.3 OPORTUNIDADES E RISCOS POR CLASSES DE INVESTIMENTOS. 10

2.2.1.4 NOSSA VISÃO PROVÁVEL (CENÁRIO BASE) E TÁTICAS RECOMENDADAS. 11

2.2.1.5 EXPECTATIVAS DE MERCADO.. 12

2.2.2 CARTEIRA DE INVESTIMENTOS E CONDIÇÃO DE LIQUIDEZ. 12

2.2.3 OBJETIVO DOS INVESTIMENTOS. 13

2.2.4 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO PARA 2026. 13

2.2.5 DIRETRIZES PARA ALOCAÇÃO 2026. 15

2.3 CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES E SELEÇÃO DE ATIVOS. 27

2.4 PARÂMETROS DE RENTABILIDADE PERSEGUIDOS. 28

2.5 LIMITES PARA INVESTIMENTOS EMITIDOS POR UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. 29

2.6 PRECIFICAÇÃO DOS ATIVOS. 29

2.7 AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DOS RISCOS. 31

2.8 AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO RETORNO DOS INVESTIMENTOS. 36

2.9 PLANO DE CONTINGÊNCIA. 36

2.9.1 PROVISÃO DE PERDAS CONTÁBEIS. 39

2.10 RESGATE DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS COM COTA NEGATIVA. 39

3.TRANSPARÊNCIA. 40

4.VEDAÇÕES. 41

5. DISPOSIÇÕES FINAIS. 42

 

  1.  APRESENTAÇÃO

1.1 IDENTIFICAÇÃO

Ente Federativo: CASTANHEIRA/MT 

Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CASTANHEIRA - CASTREV. 

CNPJ: 15.525.571/0001-17

Meta Atuarial: IPCA + 5,60% a.a. 

1.2 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

A Política de Investimentos é o documento que estabelece as diretrizes, fundamenta e norteia o processo de tomada de decisão de investimentos dos recursos previdenciários, observando os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações de forma transparente para a Sociedade. Estes objetivos devem estar sempre alinhados em busca do equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social.

1.3 OBJETIVO

A Avaliação Atuarial assim como o Estudo de ALM realizados constataram que o CASTPREV dispõe de uma situação saudável no que tange a sua solvência, assim como dispõe de condições favoráveis para adotar uma estratégia diversificada vislumbrando o equilíbrio atuarial e financeiro no longo prazo.

Portanto, o CASTPREV no que tange à gestão dos investimentos durante o exercício de 2026, buscará a maximização da rentabilidade com os maiores riscos aceitáveis para cada um dos investimentos e o conjunto da carteira.

1.4 BASE LEGAL

A presente Política de Investimentos obedece ao que determina a legislação vigente, especialmente a Resolução do Conselho Monetário Nacional- CMN nº 4963/21/2021 (“Resolução 4963/21”) e a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 1.467/2022 (“Portaria 1.467/22”) no que dispõem sobre as aplicações dos recursos dos RPPS.

1.5 VIGÊNCIA

A vigência desta Política de Investimentos compreenderá o ano de 2026 e deverá ser aprovada, antes de sua implementação, pelo órgão superior competente do RPPS, conforme determina o art. 5º da Resolução 4963/21.

O parágrafo primeiro do art. 4º da mesma Resolução preconiza que “justificadamente, a política anual de investimentos poderá ser revista no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação”.

É importante destacar que no momento da elaboração desta Política, já existe a minuta de uma “nova Resolução 4963” que, quando publicada ensejará, provavelmente, na revisão desta.

  1. CONTEÚDO

O art. 4º da Resolução 4963/21, que versa sobre a Política de Investimentos, traz o seguinte texto:

Art. 4º. Os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, antes do exercício a que se referir, deverão definir a política anual de aplicação dos recursos de forma a contemplar, no mínimo:

I - o modelo de gestão a ser adotado e, se for o caso, os critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas nos termos da legislação em vigor para o exercício profissional de administração de carteiras;

II - a estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos;

III - os parâmetros de rentabilidade perseguidos, que deverão buscar compatibilidade com o perfil de suas obrigações, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos nesta Resolução;

IV - os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica;

V - a metodologia, os critérios e as fontes de referência a serem adotados para precificação dos ativos de que trata o art. 3º;

VI - a metodologia e os critérios a serem adotados para análise prévia dos riscos dos investimentos, bem como as diretrizes para o seu controle e monitoramento;

VII - a metodologia e os critérios a serem adotados para avaliação e acompanhamento do retorno esperado dos investimentos;

VIII - o plano de contingência, a ser aplicado no exercício seguinte, com as medidas a serem adotadas em caso de descumprimento dos limites e requisitos previstos nesta Resolução e dos parâmetros estabelecidos nas normas gerais dos regimes próprios de previdência social, de excessiva exposição a riscos ou de potenciais perdas dos recursos.

A Seção II da Portaria 1.467/22 reforça, a partir do art. 102, o que determina a Resolução 4963/21 e traz maior detalhamento do conteúdo a ser abordado na Política de Investimentos.

A presente Política de Investimentos abordará, a seguir, cada um dos tópicos supracitados considerando o que determinam as duas normas.

2.1 MODELO DE GESTÃO

A Portaria 1.467/22 traz no art. 95 a seguinte redação:

Art. 95. A gestão das aplicações dos recursos do RPPS poderá ser própria, por entidade autorizada e credenciada, ou mista, nos seguintes termos:

I - gestão própria, quando a unidade gestora realiza diretamente a execução da política de investimentos da carteira do regime, decidindo sobre as alocações dos recursos, inclusive por meio de fundos de investimento;

II - gestão realizada exclusivamente por pessoa jurídica devidamente registrada e autorizada para administração de recursos de terceiros pela CVM; e

III - gestão mista, quando parte da carteira do RPPS é gerida diretamente pela unidade gestora e parte por instituições contratadas para administração de carteiras de valores mobiliários.

O RPPS adota o modelo de gestão própria. Isso significa que as decisões são tomadas pela Diretoria Executiva, Comitê de Investimentos e Conselhos, em suas alçadas, sem interferências externas.

2.1.1 GOVERNANÇA

A estrutura do RPPS é formada pela Unidade Gestora que conta com uma estrutura própria de hierarquias, que são os responsáveis pela execução da Política de Investimentos. As demais hierarquias superiores, no âmbito de suas devidas competências como órgãos superiores, aprovarão a Política de Investimentos e atuarão com o acompanhamento e fiscalização da gestão dos investimentos, realizando reuniões periódicas, em conformidade com o previsto no artigo 72 da Portaria MTP nº 1467/22.

Para balizar as decisões poderão ser solicitadas opiniões de profissionais externos, como da Consultoria de Investimentos contratada, outros Regimes Próprios de Previdência Social, instituições financeiras, distribuidores, gestores ou administradores de fundos de investimentos ou outros. No entanto, as decisões finais são restritas à Diretoria, Comitê e Conselhos.

O RPPS conta com o serviço de consultoria de investimentos da empresa Agenda Assessoria Planejamento e informática inscrita no CNPJ 00.059.307/0001-68 e Mais Valia Consultoria Ltda (Consultoria), e inscrita no CNPJ 22.687.467/0001-94 autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários, contratada para prestação de serviços quanto a análise, avaliação e assessoramento dos investimentos. A Consultoria atuará conforme legislação que rege sua atuação em relação aos investimentos dos RPPS, através de análise de cenários, estudo de carteira, análise de fundos, sistema e relatórios, vislumbrando a otimização da carteira para o atingimento dos objetivos traçados nesta política de investimentos.

2.2 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO

Conforme exposto no inciso II do artigo 102, no que se refere à definição da estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos, deverá a unidade gestora considerar entre outros aspectos, o cenário econômico, o atual perfil da carteira, verificar os prazos, montantes e taxas de obrigações atuariais presentes e futuras do regime, de forma a definir alocações que visam manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do RPPS, definir os objetivos da gestão de investimentos, além de uma estratégia alvo de alocação com percentuais pretendidos para cada segmento e tipo de ativo, além de limites mínimos e máximos.

O art. 2º da Resolução 4963/21 determina que os recursos do RPPS devem ser alocados nos seguintes segmentos de aplicação:

I – renda fixa

II – renda variável

III – investimentos no exterior

IV – investimentos estruturados

V – fundos Imobiliários

VI – empréstimos Consignados

São considerados investimentos estruturados:

I – fundos/classes de investimento classificados como multimercado;

II – fundos/classes de investimento em participações (FIP); e

III – fundos/classes de investimento classificados como “Ações - Mercado de Acesso”.

As aplicações dos recursos deverão observar a compatibilidade dos ativos investidos com os prazos, montantes e taxas das obrigações atuariais presentes e futuras com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do RPPS.

Para isso, deverão ser acompanhados, especialmente antes de qualquer aplicação que implique em prazos para desinvestimento – inclusive prazos de carência e para conversão de cotas de fundos de investimentos, os fluxos de pagamentos dos ativos assegurando o cumprimento dos prazos e dos montantes das obrigações do RPPS.

Tais aplicações deverão ser precedidas de atestado elaborado pela Unidade Gestora evidenciando a compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime, conforme determina o parágrafo primeiro do art. 115 da Portaria 1467/22.

A estratégia de alocação busca montar uma carteira de investimentos, focada na obtenção dos objetivos traçados nesta política, considerando o perfil de risco do RPPS, tomando como base o contexto econômico atual e projetado, o fluxo de caixa dos ativos e passivos previdenciários e as perspectivas de oportunidades favoráveis ao objetivo traçado, se resguardando de manter-se sempre dentro dos limites e preceitos técnicos e legais previstos nas normas de investimentos dos RPPS, de acordo com o previsto no artigo 102 da Portaria 1.467/22.

Para a busca do mais adequado portfólio, identificamos uma abordagem do cenário econômico atual e projetado para 2026.

2.2.1 CENÁRIOS MACROECONÔMICOS

2.2.1.1 MUNDO / CENÁRIO GLOBAL

Situação de partida

· A inflação global, que vinha inflamada por choques de energia, gargalos logísticos e efeitos de estímulos pós-pandemia, já mostra sinais de arrefecimento em muitos países, embora de forma heterogênea.

· Bancos centrais nos países desenvolvidos iniciaram ou estão próximos de iniciar ciclos de afrouxamento monetário (cortes), mas enfrentam dilema: inflação ainda resiliente “teimosa” e fragilidade no crescimento.

· Em economias emergentes, o “espaço” para cortes de juros é mais limitado, pois pressões inflacionárias, e riscos fiscais, eleitorais e cambiais ainda pesam.

Cenários possíveis

Cenário

Suposição / gatilho

Consequências macro

Desaceleração suave com inflação convergente

Choques de oferta (energia, alimentos) arrefecem; crescimento global modesto, mas sem crises agudas

Juros começam a ser cortados com cautela nos EUA/Europa; retornos (yields) de bônus caem; mercados emergentes com fluxo positivo de capital

Surpresa inflacionária (novo choque de commodities / geopolítica)

Choque externo (preço de petróleo, conflito, desarranjo nas cadeias) dispara inflação

Bancos centrais atrasam cortes ou até elevam juros; yields sob pressão; mercados acionários voláteis

Recessão nos EUA / “soft landing” falhado

Contração forte nos EUA leva à crise de crédito / colapso de consumo

Reação global; retração sincronizada; fuga para “portos seguros” (títulos de dívida pública forte, ouro)

Parâmetros-chave

· Juros de referência nos EUA (Fed Funds) tendem a permanecer elevados por mais tempo, com cortes graduais.

· A curva de rendimentos deverá se suavizar de forma moderada, dependendo do risco percebido).

· A inflação “META” será o foco: se ficar persistentemente acima do esperado, os bancos centrais vão resistir aos cortes.

Riscos globais fortes

· Tensões geopolíticas (Oriente Médio (aparente solução, mas com incertezas), Rússia-Ucrânia, Ásia) elevando o risco de choques energéticos.

· Adoção de políticas protecionistas, novas tarifas, escalonamento de disputas comerciais.

· Endividamento elevado dos países/empresas, fragilidade financeira sistêmica.

· Choques climáticos extremos que reverberem nos preços agrícolas/energia.

2.2.1.2 BRASIL

Contexto atual

· A taxa Selic está em 15 % a.a.

· A inflação medida pelo IPCA está na faixa de 5 % interanual recentemente. Observe último Boletim FOCUS

· Projeções para 2025 indicam expectativa de inflação convergindo, embora ainda acima da meta.

· O crescimento econômico está desacelerando, reflexo da política monetária restritiva e do ambiente externo mais fraco.

· O câmbio (USD/BRL) tem variado e afeta fortemente o balanço de riscos externos bem como os índices de inflação através dos produtos importados que compõem coleta para o IPCA

Cenários possíveis:

Cenário

Suposição / gatilho

Impacto para Brasil

Desinflação gradual e acomodação monetária

Choques externos positivos (commodities, recuperação global) + estabilidade cambial

Selic começa a cair rumo a 13 %-12 %; inflação converge para tolerância; crescimento recrudesce

Persistência inflacionária

Pressão nos preços de alimentos/energia; reajustes de custo; câmbio volátil

Manutenção ou até novo aperto monetário; juros longos elevados; risco de estagflação

Crise externa ou fuga de capitais

Contração global forte, aversão a risco, elevação de prêmios de risco Brasil

Pressão sobre câmbio, elevação de spreads, aperto fiscal e monetário drástico

Riscos específicos

· Fiscal: contingenciamento sem ajuste estrutural gera desconfiança.

· Expectativas: se inflação esperada perder ancoragem, inflação “de segunda ordem” (salários, contratos) ganha força.

· Choques climáticos: seca ou excesso de chuvas impactam produção agrícola, energia (hídrica) e câmbio.

· Volatilidade cambial por choques externos ou fuga de capitais.

· Volatilidades e risco de eleições presidenciais pendendo de lado a lado

Oportunidades estruturais

· Reforma tributária e administrativa (se aprovada) pode melhorar o ambiente de investimento.

· Potencial em commodities agrícolas e minério: Brasil pode se beneficiar se demanda global se reaquecer.

· Setores exportadores têm alavanca cambial favorável em cenários de valorização do dólar.

2.2.1.3 OPORTUNIDADES E RISCOS POR CLASSES DE INVESTIMENTOS

Renda fixa

Oportunidades

· Juros reais ainda elevados: títulos públicos indexados (IPCA + taxa fixa) oferecem proteção contra inflação. Idem para Taxas prefixadas.

· Curva de juros “plana” ou decrescente: reforça ganhos nos vencimentos longos com redução de taxas.

· Diversificação incluindo títulos internacionais (em dólar) para capturar divergência monetária.

· Estratégias híbridas: parte fixa, parte indexada.

Riscos

· Corte de juros antecipado: pode reduzir taxas futuras (mas esse risco é moderado).

· Inflação persistente acima do esperado: erosão de ganhos reais.

· Risco de crédito: papéis de emissores privados podem sofrer; risco de inadimplências persistir.

· Risco de liquidez: especialmente para títulos de prazos longos em cenários estressados.

Renda variável (ações, fundos de ações)

Oportunidades

· Ações exportadoras / ligadas a commodities têm vantagem em cenário global favorável ou câmbio pressionado.

· Valuation descontado em muitos setores brasileiros: possibilidade de valorização (upside) forte se ambiente macro melhorar.

· Empresas com receitas em dólar ou com capacidade de repassar inflação tendem a resistir melhor. Energia Elétrica, Consumo, Saneamento, Estradas.

· Crescimento de setores de tecnologia, energia renovável, infraestrutura pode se destacar.

Riscos

· Volatilidade elevada: em momentos de recessão ou choque externo, saídas abruptas de capital.

· Margens comprimidas por custos de insumos/inflacionários.

· Exposição cambial: dívidas em dólar ou insumos importados elevam risco.

· Apreciação/perda de confiança no governo, política econômica e fiscal instáveis.

Imóveis / mercado imobiliário

Oportunidades

· Em cenários de juros mais baixos (nos países desenvolvidos ou mercados emergentes selecionados, como o Brasil), imóveis como proteção contra inflação ganham interesse.

· Setores nicho (logística, galpões, data centers, imóveis industriais, hoteis) podem oferecer retorno superiores às metas atuariais.

· Localizações valorizadas em cidades brasileiras podem segurar valor real.

· Imóveis com receita em dólar (turismo, destinos premium) podem capturar câmbio favorável.

Riscos

· Altos juros limitam crédito imobiliário, encarecem financiamento e reduzem demanda.

· Custo de construção elevado (materiais, mão de obra) atrapalha novas obras e margens.

· Risco de vacância e inadimplência, especialmente em mercados menos líquidos.

· Ajustes regulatórios ou tributários locais que afetem aluguéis ou imposto sobre propriedade.

2.2.1.4 NOSSA VISÃO PROVÁVEL (CENÁRIO BASE) E TÁTICAS RECOMENDADAS

Cenário base mais provável

Inflação global continua caindo, mas de forma lenta; cortes de juros graduais nos EUA/Europa, com Brasil um passo atrás. No Brasil, inflação convergindo lentamente, Selic mantida em patamar elevado (15 %) por mais tempo, com início de descompressão em micro movimentos (0,25 pontos) em 2026.

Nesse cenário

· Renda fixa brasileira indexada (principalmente IPCA + taxa fixa) será uma opção de boa proteção real e fluxo previsível.

· Renda variável: aproveitar oportunidades setoriais (commodities, exportadores, infraestrutura) com exposição controlada.

· Imóveis: mais seletivo — priorizar nichos resilientes e/ou com receita dolarizada.

Tática sugerida

· Manter caixa confortável para aproveitar oscilações e correlações negativas (rebalanceamentos).

· Uso de hedge cambial parcial para exposições internacionais.

· Escalonar prazos em renda fixa para capturar curvas de juros favoráveis, pré e pós-fixada.

· No portfólio de ações, limitar exposição direcional, aplicar (stop loss) e diversificar geografias – mercado local e globais.

· Imóveis: foco em localização, liquidez e balanço de custos/receitas (evitar projetos de alavancagem excessiva).

2.2.1.5 EXPECTATIVAS DE MERCADO

Fonte: Resumo do Relatório Focus de 13/10/2025 (Banco Central)

2.2.2 CARTEIRA DE INVESTIMENTOS E CONDIÇÃO DE LIQUIDEZ

O RPPS em 30/09/2025 tem em sua carteira fundos de investimentos R$ 23.205.177,96 em disponibilidades financeiras R$ 0,00 em empréstimos consignados R$ 0,00 totalizando um montante de R$ 23.205.177,96. A parte de investimentos está distribuída dessa forma pelos ativos da Resolução nº 4963/210

2.2.3 OBJETIVO DOS INVESTIMENTOS

O objetivo principal da gestão dos investimentos é a maximização da rentabilidade, ajustada ao maior risco desejado tomando como referência a meta de rentabilidade definida, observando os princípios de segurança, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência.

Conforme indicado no Inciso IV do artigo 102 da Portaria 1467/22, no que se refere aos parâmetros de rentabilidade, deverá a gestão definir a meta de rentabilidade futura dos investimentos, buscar a compatibilidade com o perfil da carteira de investimentos do RPPS, tendo por base cenários macroeconômico e financeiros e os fluxos atuariais com as projeções das receitas e despesas futuras do RPPS e observar a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime.

2.2.4 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO PARA 2026

Considerando, portanto, o cenário econômico projetado, a alocação atual dos recursos, os prazos, montantes e taxas das obrigações atuariais presentes e futuras do RPPS e as opções de investimentos previstas na Resolução 4963/21, ajustadas para o nível II do Programa Pró-Gestão, a decisão de alocação dos recursos para 2026 deverá ser norteada pelos limites definidos na tabela a seguir, com o intuito de obter retorno compatível com a meta de rentabilidade definida, incorrendo em nível de risco na gestão dos investimentos.

O processo da seleção dos ativos, que serão mantidos ou incluídos na carteira do RPPS, está resumido abaixo:

A coluna de “estratégia alvo” tem como objetivo tornar os limites de aplicação mais assertivos, considerando o cenário projetado atualmente. No entanto, as colunas de “limite inferior” e “limite superior” tornam as decisões mais flexíveis dada a dinâmica e as permanentes mudanças que o cenário econômico e de investimentos vivenciam.

TIPO DE ATIVO

ARTIGO

Limite Resolução

Pró-Gestão I

Estratégia Alvo 

Limite Superior

RENDA FIXA

Títulos do Tesouro Nacional (Selic) 

7º, I, “a”

100% 

100% 

15% 

100% 

Fundos Renda Fixa 100% Títulos Públicos 

7º, I, “b”

100% 

100% 

25% 

100% 

ETF de Renda Fixa 100% Títulos Públicos 

7º, I, “c”

100% 

100% 

100% 

Operações compromissadas com lastros em TPF 

7º, III

5% 

5% 

5% 

Fundos de Renda Fixa (CVM) 

7º, III, “a”

60% 

65% 

25% 

60% 

ETF de Renda Fixa (CVM) 

7º, III, “b”

60% 

65% 

60% 

Ativos financeiros de RF - Emissão de instituições financeiras 

7º, IV

20% 

20% 

4% 

20% 

FIDC Sênior 

7º, V, “a”

5% 

5% 

5% 

Renda Fixa - Crédito Privado 

7º, V, “b”

5% 

5% 

1% 

5% 

Debentures Incentivadas 

7º, V, “c”

5% 

5% 

5% 

SUBTOTAL

70,00% 

Ações

Fundo de ações 

8º, I

30% 

35% 

10,00% 

30% 

ETF de ações 

8º, II

30% 

35% 

5,00% 

30% 

BDR – Ações

8º III

30% 

35% 

5,00% 

30% 

BDR – ETF 

8º IV

30% 

35% 

2,00%  

30% 

SUBTOTAL

22,00% 

FI. Exterior

FIC Renda Fixa - Dívida Externa 

9º, I

10% 

10% 

10% 

FIC Aberto - Investimento no Exterior 

9º II

10% 

10% 

10% 

SUBTOTAL

0,00% 

Investi. Estruturado

Fundos Multimercados 

10, I

10% 

15% 

3,00% 

10% 

Fundos em Participações (FIP) 

10, II

5% 

10% 

10% 

Fundo de Ações – mercado de acesso 

10, III

5% 

10% 

10% 

SUBTOTAL

3,00% 

FII

Fundos Imobiliários 

11

5% 

15% 

15% 

SUBTOTAL

-

Empr. Consig

Empréstimo Consignado 

12

5% 

10% 

5,00% 

5% 

TOTAL GERAL

100% 

2.2.5 DIRETRIZES PARA ALOCAÇÃO 2026

A alocação dos recursos deve ter como base não apenas a avaliação do ambiente econômico (interno e externo) e o risco país, mas também as especificidades do RPPS, de forma a construir um processo de investimento coerente e sólido. 

A diversificação da carteira de investimentos é definida como o modelo fundamental de construção da carteira de investimentos, que visa equilibrar os riscos e proporcionar resultados esperados favoráveis. 

Existem dois tipos principais de diversificação: absoluta e relativa. A estratégia absoluta envolve investimento em pelo menos três mercados de ativos independentes com diferentes ciclos econômicos. 

A estratégia de diversificação relativa envolve o uso de uma única opção de ativo com o mesmo nível de risco. Uma estratégia absoluta permite ao investidor reduzir o risco geral devido à carteira diversificada, enquanto a estratégia de diversificação relativa dificulta a redução do risco total da carteira devido à dependência de um único ativo (segmento de ativos). 

Uma análise de investimento baseada em modelos teóricos de portfólio é útil antes da implementação; no entanto, deve ser acompanhada de um processo de investimento que tenha um objetivo específico em mente. Para isso, abaixo consta as principais diretrizes dos investimentos, sem prejuízo de outras formas de governança: 

  • Ter como foco uma estratégia de diversificação da carteira de investimentos, com alocação dos recursos nos diversos segmentos, de forma a encontrar a melhor relação possível entre risco e retorno; 
  • Avaliar o cenário macroeconômico e político como forma de aproveitar oportunidades pontuais de investimentos; 
  • Estabelecer limites máximos e mínimos de aplicação em cada segmento e prazos de vencimentos dos investimentos de acordo com o perfil de risco do Instituto, zelando pela proteção do patrimônio. 
  • Escolher ativos que possuam ou não amortizações ou pagamento de juros periódicos, dentre outros, de forma a atender a necessidade de caixa para pagamento de aposentadorias e pensões; 
  • Elaborar processos claros e objetivos para avaliação dos fundos de investimento, com envolvimento de diferentes atores no processo decisório; 
  • Aprimoramento constante do processo de credenciamento de gestores e administradores, de forma a zelar pelo mais elevado padrão ético de conduta; 
  • Prezar pela transparência das informações, com disponibilização de informações em site eletrônico de acesso livre, bem como pela prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores externos e internos; 
  • Buscar a eficiência e eficácia na alocação dos recursos e nos procedimentos internos; 
  • Zelar pela legalidade e moralidade em todo o processo de investimento. 

Assegurar de que o processo de decisão e alocação dos investimentos seja realizado com isenção de conflitos de interesses de toda e qualquer ordem acompanharemos é no tocante ao endividamento das empresas com ações em bolsa que possam vir a integrar a carteira de fundos de ações (FIAs). 

Justificativas das Estratégias Alvo 

Como manda a diretriz da legislação dos RPPS, os membros do Comitê de Investimento avaliaram as justificativas das sugestões de alocação da totalidade do patrimônio, conforme as diretrizes, descritas anteriormente, e passaram a analisar, os percentuais de Estratégia Alvo para o ano de 2026. 

A "estratégia alvo" refere-se a um parâmetro de alocação para os investimentos, baseado no cenário econômico interno e externo, conhecido no momento da elaboração desta política de investimentos. Porém, tal estratégia não constitui um compromisso rígido de alocação, uma vez que o cenário econômico, o cenário político e demais fatores, influenciam na performance dos investimentos, necessitando ajustes ao longo do tempo. 

Essa alocação tem como intuito estabelecer estratégias a ser perseguida ao longo do exercício desta política de investimento que melhor reflita as necessidades do passivo, admitindo variação (para + ou para -), mas devendo respeitar os limites impostos na Resolução CMN n° 4.963/2021. 

Eventuais revisões da Política Anual de Investimentos – PAI deverão ser realizadas sempre que houver necessidade de ajustes perante o comportamento/conjuntura do mercado e/ou quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros, bem como pelas alterações de legislações pertinentes. 

Os responsáveis pela gestão dos recursos, buscarão investir em ativos e produtos disponíveis e enquadrados à legislação, cujo retorno, dentro do possível, seja compatível com a meta atuarial e com os limites de riscos apresentados nesta política de investimentos. De forma complementar, poderão contar, com as informações geradas pelo estudo de Asset Liability Management – ALM, devendo ser realizado em caso de não realização anterior a aprovação desta P.A.I que tem como objetivo, auxiliar na montagem da carteira de investimentos com uma visão de compatibilizar o fluxo financeiro, com suas obrigações previdenciárias. 

O estudo de ALM, mira proteger a sustentabilidade e a saúde de um sistema de previdência, administrando as variantes de risco, por isso se mostra útil para uma gestão estratégica de instituições que gerenciam investimentos de longo prazo. 

Títulos do Tesouro Nacional (Selic) - 7º, I, “a”

Conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), através da Resolução nº 4.963/2021, o RPPS pode alocar parte dos seus recursos em títulos públicos, como forma de equilibrar a carteira de investimentos, respeitando os limites e critérios estabelecidos, sempre com foco na preservação do capital e na obtenção de rentabilidade compatível com suas obrigações futuras. 

Vantagens da Compra de Títulos Públicos por um RPPS 

Segurança: Os títulos públicos federais são considerados investimentos de baixo risco, já que são garantidos pelo governo federal. Isso oferece uma segurança significativa em relação à proteção do patrimônio do RPPS. 

Liquidez: Títulos públicos costumam ter alta liquidez, especialmente no mercado secundário, permitindo ao RPPS convertê-los em dinheiro de forma rápida quando necessário para cumprir suas obrigações de curto e longo prazo. 

Rentabilidade Estável: Mesmo com a segurança que oferecem, muitos títulos públicos, como as Notas do Tesouro Nacional (NTN-B) e as Letras do Tesouro Nacional (LTN), oferecem rentabilidade competitiva, especialmente quando comparados a outros investimentos de risco similar. 

Previsibilidade: Alguns títulos públicos, como os que têm rentabilidade atrelada à inflação (NTN-B), oferecem maior previsibilidade quanto ao retorno, já que protegem o poder de compra do investimento ao longo do tempo, o que é crucial para um fundo de previdência com obrigações de longo prazo. 

Além disso, a aquisição de títulos públicos está sujeita à supervisão e fiscalização de órgãos competentes, como o Tribunal de Contas e a Secretaria de Previdência, que garantem a regularidade das operações e a conformidade com os objetivos de sustentabilidade do RPPS. 

Fundos Renda Fixa 100% Títulos Públicos - 7º, I, “b” 

Investir em fundos que aplicam exclusivamente em títulos públicos oferece diversas vantagens, especialmente para investidores que buscam segurança e estabilidade. Esses fundos são compostos por títulos emitidos pelo governo, que possuem baixo risco de crédito, uma vez que o governo federal é o garantidor dos pagamentos. 

Entre as principais vantagens, destaca-se a segurança, já que títulos públicos são considerados um dos investimentos mais seguros do mercado. Além disso, os fundos de títulos públicos oferecem liquidez, permitindo ao investidor resgatar suas cotas com facilidade, o que é ideal para quem precisa de flexibilidade financeira. 

Outra vantagem é a previsibilidade de rentabilidade, especialmente em títulos atrelados à inflação, como os Tesouros IPCA+, que garantem retorno real ao longo do tempo. Além disso, esses fundos são bem regulamentados e fiscalizados por órgãos como a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), proporcionando transparência e controle aos investidores. 

Fundos de Renda Fixa (CVM) - 7º, III, “a” 

Os limites propostos se justificam por corresponderem ao máximo permitido para essa categoria, uma vez que engloba os "Fundos Referenciados no CDI". O CDI representa as taxas de juros de curto prazo que seguem as taxas básicas de juros praticadas diariamente, acrescidas de um "prêmio de risco", devido à alocação de até 49% de títulos de crédito privado nas carteiras dos fundos nesta categoria. É importante observar que, neste momento, há uma grande expectativa no Comitê de Investimentos de que o retorno do CDI seja igual ou superior à nossa meta atuarial para 2025. 

Ativos financeiros de RF - Emissão de instituições financeiras - 7º, IV 

A aplicação em ativos financeiros de renda fixa emitidos por instituições financeiras se justifica principalmente pela segurança e previsibilidade que esses instrumentos oferecem. Emitidos por instituições financeiras regulamentadas e supervisionadas, esses ativos são considerados de baixo risco, proporcionando maior confiança e previsibilidade nos retornos, o que é essencial na gestão de recursos de um fundo previdenciário. Além disso, a liquidez é outro fator relevante, uma vez que ativos como CDBs, LCIs e LCAs apresentam prazos e condições de resgate variados, permitindo uma gestão eficiente de caixa, garantindo recursos disponíveis quando necessário, sem comprometer a rentabilidade. 

A rentabilidade também é um ponto forte desses ativos, especialmente no atual cenário econômico em que a Meta Selic se encontra em 15%. Muitos desses títulos, atrelados ao CDI, proporcionam retornos competitivos e, em alguns casos, superiores aos títulos públicos de prazos semelhantes, o que torna a diversificação da carteira uma estratégia prudente. Além disso, a diversificação de emissores financeiros ajuda a mitigar o risco de crédito específico de uma única instituição, o que é essencial para a proteção do patrimônio e a sustentabilidade de longo prazo dos regimes próprios de previdência, 

Renda Fixa - Crédito Privado - 7º, V, “b” 

A alocação em renda fixa de crédito privado é uma estratégia que pode agregar valor significativo à carteira de investimentos, especialmente no atual contexto de mercado. Diferente dos tradicionais títulos públicos, o crédito privado envolve a emissão de títulos por empresas privadas, como debêntures, notas promissórias, CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), oferecendo uma oportunidade de rentabilidade superior. 

Essa maior rentabilidade é justificada, em grande parte, pelo prêmio de risco que esses títulos oferecem, dado que envolvem o risco de crédito da empresa emissora. No entanto, a diversificação entre emissores e setores reduz o risco específico de inadimplência, garantindo um equilíbrio entre risco e retorno. Além disso, no cenário atual de Meta Selic a 15%, os ativos de crédito privado têm se mostrado competitivos, principalmente quando comparados aos tradicionais títulos públicos, oferecendo spreads adicionais atraentes em relação ao CDI. 

Outra vantagem dessa classe de ativos é a diversificação da carteira. A exposição a diferentes setores econômicos através do crédito privado pode ser um fator determinante para reduzir a correlação com outros ativos de renda fixa, proporcionando um nível maior de proteção em cenários de volatilidade ou variações nos juros futuros. Esse aspecto é crucial para fundos previdenciários, como o RPPS, que buscam equilíbrio e preservação do capital no longo prazo, sem renunciar a oportunidades de aumento de retorno. 

Fundo de ações - 8º, I 

A aplicação em fundos de ações oferece uma oportunidade única de diversificação e potencial de ganhos de capital a longo prazo, especialmente para investidores institucionais como o RPPS. Ao investir em um fundo de ações, o investidor obtém exposição a uma carteira diversificada de ações de empresas de diferentes setores, o que dilui o risco específico de uma única empresa ou setor, ao mesmo tempo em que aproveita o crescimento econômico e os resultados positivos das companhias listadas em bolsa. 

Um dos principais motivos para justificar essa alocação é o potencial de valorização de capital no longo prazo. Historicamente, o mercado acionário tende a superar a rentabilidade de outros ativos financeiros, como títulos de renda fixa, especialmente em períodos de crescimento econômico. Ao incorporar um fundo de ações na carteira, o fundo previdenciário pode capturar parte desse ganho potencial, equilibrando o risco com retornos mais elevados. 

Além disso, a gestão profissional do fundo de ações garante que as decisões de investimento sejam tomadas com base em uma análise profunda do mercado, das empresas e das tendências econômicas, o que aumenta as chances de sucesso na seleção de ativos. O fundo é gerido por uma equipe de especialistas que monitora constantemente o mercado, o que pode levar a um desempenho superior em relação à gestão direta de uma carteira de ações. 

ETF de ações - 8º, II 

A aplicação em ETFs de ações (Exchange Traded Funds) oferece uma forma eficiente, diversificada e de baixo custo de obter exposição ao mercado acionário. Os ETFs de ações são fundos que replicam o desempenho de um índice específico, como o Ibovespa ou o Índice Small Caps, e são negociados diretamente na bolsa de valores, permitindo ao investidor acesso a uma ampla gama de ações de maneira prática e transparente. 

Um dos principais benefícios de investir em ETFs de ações é a diversificação imediata. Com a compra de um único ETF, o investidor adquire uma carteira diversificada de ações que compõem o índice de referência, o que reduz o risco associado à volatilidade de uma única ação ou setor. Essa diversificação é crucial para fundos previdenciários, como o RPPS, que buscam equilíbrio entre rentabilidade e preservação do capital, ao mesmo tempo em que se expõem ao potencial de valorização do mercado acionário. 

Além disso, os ETFs apresentam custos de gestão muito menores do que os fundos de ações tradicionais. Como são fundos passivos, que apenas replicam o índice de referência, os custos administrativos e de gestão são significativamente mais baixos. Isso significa que o investidor pode acessar o mercado acionário de forma eficiente e econômica, maximizando o retorno líquido da aplicação, fator importante para um fundo institucional que precisa otimizar seus custos ao longo do tempo. 

A aplicação em ETFs de ações também contribui para a diversificação da carteira do RPPS, proporcionando uma forma eficiente de se expor ao mercado acionário com riscos controlados e uma estratégia de longo prazo. Essa diversificação permite que o fundo combine diferentes classes de ativos, garantindo um portfólio mais robusto e preparado para enfrentar cenários econômicos diversos. 

BDR – Ações - 8º III 

A aplicação em fundos BDR (Brazilian Depositary Receipts) - Ações oferece uma excelente oportunidade para diversificação internacional, permitindo que os investidores acessem empresas estrangeiras sem sair do mercado brasileiro. Os BDRs são certificados que representam ações de empresas listadas em bolsas de valores internacionais, como a Bolsa de Nova York (NYSE) ou a NASDAQ, por meio de um emissor brasileiro. 

Uma das principais vantagens dessa aplicação é a exposição a mercados globais e empresas multinacionais. Isso proporciona aos fundos previdenciários, como o RPPS, acesso ao desempenho de empresas de setores como tecnologia, saúde, energia e consumo, que podem não estar representados adequadamente no mercado brasileiro. Isso amplia as oportunidades de crescimento, permitindo que o fundo aproveite a valorização de empresas líderes globais. 

Além disso, ao investir em BDRs, o fundo tem a possibilidade de se beneficiar da diversificação geográfica, o que reduz o risco associado à economia local. A exposição a economias de outros países ajuda a mitigar os efeitos de uma possível desaceleração econômica ou volatilidade no Brasil, proporcionando uma proteção adicional ao patrimônio. 

Os fundos BDRs também são acessíveis e de fácil negociação, pois são listados na bolsa brasileira, o que facilita a liquidez e permite ajustes rápidos na carteira. Com isso, o fundo pode se adaptar rapidamente às mudanças do mercado internacional, aproveitando as oportunidades de crescimento no exterior. 

Fundos Multimercados - 10, I 

A aplicação em fundos multimercados é uma estratégia flexível e diversificada, que permite ao gestor do fundo explorar diferentes classes de ativos, como ações, renda fixa, moedas e commodities, de acordo com o cenário econômico. Esses fundos têm a vantagem de se adaptarem a diferentes condições de mercado, ajustando-se à busca por oportunidades de rentabilidade em diversas frentes. 

A principal justificativa para a aplicação em fundos multimercados é a flexibilidade de gestão, que permite aos gestores tomar decisões baseadas nas expectativas de crescimento, inflação, juros, câmbio e outros fatores econômicos. Isso possibilita que o fundo busque rentabilidade em diferentes mercados e classes de ativos, o que reduz a dependência de uma única fonte de retorno e oferece uma diversificação maior. 

Além disso, os fundos multimercados podem proporcionar uma gestão ativa de risco, uma vez que o gestor tem a liberdade de realizar operações de proteção (hedge) para mitigar os efeitos de volatilidade e instabilidade dos mercados. Isso é essencial para fundos previdenciários como o RPPS, que precisam manter a segurança dos recursos ao mesmo tempo que buscam retornos atrativos. 

Empréstimo Consignado - 12

Objetivo 

Com a possibilidade da concessão e administração de empréstimo consignado aos segurados em atividade, aposentados e pensionistas (“tomadores”) por parte do RPPS, se faz necessário o estabelecimento das políticas, condições, diretrizes, controles e a gestão dos processos, desde a concessão, administração, operacionalização e cobrança. 

O empréstimo concedido aos tomadores, é considerado uma aplicação financeira, conforme determina a Resolução CMN nº 4.963/2021. O objetivo principal da implementação do empréstimo consignado no RPPS é maximizar a rentabilidade do patrimônio do fundo previdenciário, e acelerar a cobertura do déficit atuarial. 

 Parâmetro de Rentabilidade – Benchmark 

Os parâmetros de rentabilidade perseguidos pela carteira de empréstimos consignados buscarão manter o equilíbrio econômico-financeiro da carteira e ser superior à meta atuarial do RPPS utilizada na avaliação atuarial vigente, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial. 

Elegibilidades ao empréstimo 

Os Tomadores do empréstimo consignado são os servidores efetivos, aposentados e os pensionistas vinculados ao RPPS. A concessão de empréstimos aos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas do RPPS estará sempre sujeita a classificação da capacidade de pagamento (CAPAG) do município junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Em razão da classificação do município no CAPAG a carteira do empréstimo consignado destinará apenas aos aposentados e pensionistas. 

Não poderão contratar operações de empréstimos os tomadores que, no momento da solicitação, estejam enquadrados em quaisquer das hipóteses a seguir: 

  1. não tenham disponibilidade de margem consignável para a contratação; 
  1. que tenham causado inadimplência em relação a empréstimos consignados anteriormente tomados perante o RPPS; 
  1. tenha cessado o benefício;  

Montante disponível 

A carteira de empréstimo consignado do, será de até 5% (cinco por cento) do patrimônio, face não ter obtido nível de governança previsto no § 7º do art. 7º da Resolução CMN n.º 4.963 de 25 de novembro de 2021. Caso o RPPS futuramente vier adquirir o PRÓ-GESTÃO o limite da carteira de empréstimo consignado será de até 10% (dez por cento) do patrimônio. 

A base de cálculo para incidência dos percentuais de que trata o parágrafo anterior é a estabelecida pela Resolução CMN n.º 4.963 de 25 de novembro de 2021 e será aferida mensalmente. A concessão de empréstimos será automaticamente suspensa quando o saldo da carteira de investimentos em empréstimos atingir o percentual de alocação máximo estipulado nesta política. 

Deverá ser dada publicidade ao valor da carteira autorizado pela política de investimentos que ainda esteja disponível para as concessões e dos critérios estabelecidos para acesso dos interessados aos recursos restantes. 

Critérios de Elegibilidade e Prazo de Pagamento 

Os empréstimos consignados e de renegociação devem considerar o prazo máximo de amortização equivalente a 96 (noventa e seis) parcelas, observando-se ainda os critérios e faixas etárias a seguir: 

I - Até 67 (sessenta e sete) anos - 96 (noventa e seis) parcelas;

II - Até 68 (sessenta e nove) anos - 84 (oitenta e quatro) parcelas;

III - Até 69 (sessenta e nove) anos - 72 (setenta e duas) parcelas;

IV - Até 70 (setenta) anos - 60 (sessenta) parcelas;

V - Até 71 (setenta e um) anos - 48 (quarenta e oito) parcelas;

VI - Até 72 (setenta e dois) anos - 36 (trinta e seis) parcelas;

VII - Até 73 (setenta e três) anos - 24 (vinte e quatro) parcelas;

VIII - Até 74 (setenta e quatro) anos – no máximo 12 (doze) parcelas;

Não será concedido empréstimo consignado para o tomador que possua idade superior a 74 (setenta e quatro) anos, e 01 (um) dia. No caso de pensionista temporário, o número total de parcelas do empréstimo não poderá exceder o prazo máximo de concessão do benefício, combinado com os critérios e faixas etárias descritas acima. 

 Encargos e Taxas 

As prestações do empréstimo concedidos serão calculadas mediante aplicação de: 

  1. Meta de Rentabilidade definida e aprovada pelo Comitê de Investimentos e Conselho Deliberativo, devidamente informada nesta Política de Investimentos; 
  1. Índice de Atualização Monetária (IPCA-IBGE) para corrigir o valor emprestado, 
  1. Taxa de Administração; e 
  1. Taxa do Fundo Garantidor/Seguro prestamista para cobertura dos riscos de empréstimo. 

A Taxa de Administração será destinada à cobertura dos custos com a administração da carteira de empréstimos, que deverão suportar todos os custos operacionais e de gestão necessários para as atividades de atendimento, análise, concessão, acompanhamento e controle. 

A constituição dos fundos garantidores ou de oscilação de riscos destinam-se ao provisionamento dos recursos para fazer frente às despesas geradas pelo acontecimento dos eventos estimados, dando cobertura financeira aos eventos a que se destinam, mediante a quitação do saldo devedor vincendo em caso de ocorrência dos eventos estimados. 

As recuperações de crédito decorrentes de ações judiciais e extrajudiciais de cobrança também ensejarão a recomposição do Fundo Garantidor. A contratação de seguros visa garantir o recebimento do saldo devedor do tomador em caso de ocorrência de morte, exoneração, demissão, cessação ou cassação do benefício, seja por decisão administrativa ou judicial e que possam levar a inadimplência em face das obrigações contratualmente assumidas com o RPPS. 

Após a efetivação da concessão do empréstimo, os encargos incidentes sobre a operação não serão objeto de restituição. Entretanto, nos casos de quitação antecipada do contrato será apurada a redução dos juros incidentes sobre a concessão. 

Margem e Valores 

A parcela mensal do empréstimo consignado não poderá ser superior à margem consignável do Tomador, definida pelas disposições legais vigentes e suas possíveis alterações.  

Os empréstimos serão concedidos pelo sistema de amortização prefixado, para serem descontados em prestações mensais conforme o prazo estabelecido, ressalvando as condições extraordinárias nos casos de repactuações. 

Concessão dos Empréstimos  

A concessão de empréstimo está condicionada à consignação das prestações mensais em folha de pagamento e de benefícios dos tomadores. O empréstimo somente será concedido por meio da solicitação via plataforma/software de gestão e administração contratado pelo RPPS. O deferimento é prerrogativa do RPPS, observados os limites determinados nesta Política de Investimentos e pela legislação para operações como contratantes de empréstimos. 

Mediante autorização, a liberação do empréstimo em conta corrente será efetuada em até 72 (setenta e duas) horas do deferimento do pedido de concessão emitida pelo RPPS. Toda concessão de empréstimo estará condicionada à alocação de recursos prevista nesta Política de Investimento, observados os limites relacionados a margem consignável e a legislação aplicável aos Regimes Próprio de Previdência Social – RPPS, quanto às diretrizes de aplicação dos recursos. 

Delegação de Competência 

Fica à Gestão do RPPS autorizada editar ato administrativo regulamentando a modalidade de empréstimos consignados, atendendo às determinações da Portaria MTP n.º 1.467 de 02 de junho de 2022 e da Resolução CMN 4.963 de 25 de novembro de 2021, e o disposto nesta resolução. 

À Gestão do RPPS poderá, a qualquer tempo, suspender, encerrar ou reabrir as concessões de empréstimos, além de alterar prazos, valores mínimos e máximos dos contratos, taxas de juros e outros parâmetros de custeio que norteiam a administração e gestão da carteira de investimentos em empréstimos, mediante prévia comunicação aos aposentados e pensionistas, sempre visando o equilíbrio econômico-financeiro da carteira. 

Disposições Gerais 

Os poderes e órgãos do município deverão disponibilizar o acesso aos sistemas de gestão das folhas de pagamento de seus servidores e de eventuais aposentados e pensionistas sobre sua responsabilidade para fins de operacionalização dos empréstimos, a serem concedidos por meio de sistemas a eles interligados. 

O RPPS deverá dar publicidade aos potenciais tomadores das taxas, prazos e condições de elegibilidade aos empréstimos. Não haverá a possibilidade de portabilidade, pelos tomadores, dos saldos devedores dos empréstimos contratados junto ao RPPS. As decisões excepcionais quanto às medidas a serem adotadas nos casos não previstos expressamente no regulamento serão apreciadas e deliberadas pela Presidência do RPPS, após análise preliminar e manifestação do conselho deliberativo. 

2.3 CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES E SELEÇÃO DE ATIVOS

No que se refere aos critérios para credenciamento de instituições e seleção de ativos, deverá ser considerada a adequação ao perfil da carteira, ao ambiente interno e à estrutura de exposição a riscos do RPPS, e análise da solidez, porte e experiência das instituições credenciadas.

Para realizar o processo de credenciamento das instituições, o RPPS utiliza-se de procedimento de credenciamento definido em legislação, detalhando os documentos necessários, assim como o passo a passo do processo. O procedimento segue levando em consideração os critérios listados na Seção III do Capítulo VI da Portaria 1.467/22.

O parágrafo segundo do artigo 103 diz que “os critérios para o credenciamento das instituições deverão estar relacionados à boa qualidade de gestão, ao ambiente de controle interno, ao histórico e experiência de atuação, à solidez patrimonial, ao volume de recursos sob administração, à exposição a risco reputacional, ao padrão ético de conduta e à aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho e a outros destinados à mitigação de riscos e ao atendimento aos princípios de segurança, proteção e prudência financeira.”

O parágrafo terceiro traz os critérios que devem ser analisados e atestados formalmente pela unidade gestora, no momento do credenciamento de uma instituição:

I - registro ou autorização na forma do § 1º e inexistência de suspensão ou inabilitação pela CVM, pelo Banco Central do Brasil ou por outro órgão competente. O próprio registro ou autorização serve como documento que respalda esse item, além da consulta ao site do órgão competente, indicando se há algum ponto de observância ou suspensão da instituição;

II - observância de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério da CVM, do Banco Central do Brasil ou de outros órgãos competentes, desaconselhem um relacionamento seguro. O respaldo a esse item é feito através da consulta ao site da CVM e BACEN, constando os processos físicos e eletrônicos vinculados a instituição e/ou aos responsáveis pela equipe de gestão;

III - análise do histórico de sua atuação e de seus principais controladores. O documento que respalda este item e os próximos dois itens é o Questionário Due Diligence;

IV - experiência mínima de 5 (cinco) anos dos profissionais diretamente relacionados à gestão de ativos de terceiros.; e

V - análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto a qualificação do corpo técnico e segregação de atividades.

A seleção dos ativos levará em consideração o cenário econômico, a estratégia de alocação proposta no item acima, assim como nos objetivos a serem alcançados na gestão dos investimentos. Os ativos selecionados deverão, por obrigação da norma e desta Política, ser vinculados a instituição previamente credenciada junto ao RPPS.

2.4 PARÂMETROS DE RENTABILIDADE PERSEGUIDOS

A Portaria 1467/22, em seu art. 39, determina que “A taxa de juros real anual a ser utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições do RPPS será equivalente à taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJ seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS”.

“§ 2º A taxa de juros parâmetro a ser utilizada na avaliação atuarial do exercício utiliza, para sua correspondência aos pontos (em anos) da ETTJ, a duração do passivo calculada na avaliação atuarial com data focal em 31 de dezembro do exercício anterior.”

Além disso, deve-se levar em consideração o disposto no art. 4º da Seção II do Anexo VII da Portaria, em que deverão ser “acrescidas em 0,15 pontos percentuais para cada ano em que a taxa de juros utilizada nas avaliações atuariais dos últimos 5 (cinco) exercícios antecedentes à data focal da avaliação tiverem sido alcançados pelo RPPS, limitada a 0,6 pontos percentuais.”

Desta forma, considerando a atualização da ETTJ feita pela Portaria MPS nº 2.010 de 15 de outubro de 2025 e a duração do passivo, calculada na Avaliação Atuarial de 2025 (data-base 2024) encontramos o valor de 5,45% a.a.

Considerando ainda, de acordo com a tabela abaixo, o atingimento de meta atuarial em 1 (hum) dos últimos 5 (cinco) anos, a meta atuarial alternativa que poderá ser perseguida pelo RPPS em 2026 será de 5,60% a.a, devendo ser definida qual das 2 taxas será utilizada, na reunião de aprovação dessa Política de Investimentos.

Ano

Rentabilidade

Meta Atuarial

2020

5,50%

10,65%

2021

-1,98%

16,00%

2022

8,25%

10,89%

2023

13,70%

9,79%

2024

3,00%

10,01%

2.5 LIMITES PARA INVESTIMENTOS EMITIDOS POR UMA MESMA PESSOA JURÍDICA

Os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica serão definidos nos regulamentos dos fundos de investimentos que recebem aportes de RPPS, desde que respeitando o estabelecido na legislação de, no máximo, 20%. Seguindo o previsto na Resolução, para os ativos mobiliários investidos pelos fundos de investimento na carteira do RPPS, deverá ser respeitada a regra de que os direitos, títulos e valores mobiliários ou os respectivos emissores sejam considerados de baixo risco de crédito, com base, entre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco registrada na CVM ou reconhecida por essa autarquia.

2.6 PRECIFICAÇÃO DOS ATIVOS

O art. 143 da Portaria 1.467/22, traz a seguinte redação:

“Deverão ser observados os princípios e normas de contabilidade aplicáveis ao setor público para o registro dos valores da carteira de investimentos do RPPS, tendo por base metodologias, critérios e fontes de referência para precificação dos ativos, estabelecidos na política de investimentos, as normas da CVM e do Banco Central do Brasil e os parâmetros reconhecidos pelo mercado financeiro.”

Os ativos financeiros integrantes da carteira do RPPS poderão ser classificados nas seguintes categorias, conforme critérios previstos no Anexo VIII, da Portaria 1.467/22:

I - Disponíveis para negociação futura ou para venda imediata; ou

II - Mantidos até o vencimento.

Na categoria de disponíveis para negociação ou para venda, devem ser registrados os ativos adquiridos com o propósito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer da data da aquisição. Esses ativos serão marcados a mercado, no mínimo mensalmente, de forma a refletir o seu valor real.

Na categoria de ativos mantidos até o vencimento, podem ser registrados os ativos para os quais haja intenção e capacidade financeira do RPPS de mantê-los em carteira até o vencimento. Poderá ser realizada a reclassificação dos ativos da categoria de mantidos até o vencimento para a categoria de ativos disponíveis para negociação, ou vice-versa, na forma prevista no Anexo VIII da Portaria 1467/22.

Os títulos e valores mobiliários que integram as carteiras e fundos de investimentos devem ser marcados a valor de mercado, obedecendo os critérios recomendados pela Comissão de Valores Mobiliários e pela ANBIMA. Os métodos e as fontes de referências adotadas para precificação dos ativos do RPPS são estabelecidos em seus custodiantes conforme seus manuais de apreçamento.

Os ativos da categoria de mantidos até o vencimento deverão ser contabilizados pelos seus custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos, devendo ser atendidos os seguintes parâmetros:

I - Demonstração da capacidade financeira do RPPS de mantê-los em carteira até o vencimento;

II - Demonstração, de forma inequívoca, pela unidade gestora, da intenção de mantê-los até o vencimento;

III - Compatibilidade com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do RPPS;

IV - Classificação contábil e controle separados dos ativos disponíveis para negociação; e

V - Obrigatoriedade de divulgação das informações relativas aos ativos adquiridos, ao impacto nos resultados atuariais e aos requisitos e procedimentos contábeis, na hipótese de alteração da forma de precificação dos ativos.

2.7 AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DOS RISCOS

RISCO DE MERCADO - é a oscilação no valor dos ativos financeiros que possa gerar perdas decorrentes da variação de parâmetros de mercado, como cotações de câmbio, ações, commodities, taxas de juros e indexadores como os de inflação, por exemplo.

O RPPS utiliza indicadores como VaR – Value-at-Risk e Volatilidade para controle de Risco de Mercado, os quais podem ser verificados nos relatórios periódicos da carteira de investimentos.

RISCO DE CRÉDITO - é a possibilidade de perdas no retorno de investimentos ocasionadas pelo não cumprimento das obrigações financeiras por parte da instituição que emitiu determinado título, ou seja, o não atendimento ao prazo ou às condições negociadas e contratadas.

Conforme determina o parágrafo quinto do art. 7º da Resolução 4963/21, que trata das aplicações em renda fixa, “os responsáveis pela gestão do RPPS deverão certificar-se de que os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem as carteiras dos fundos de investimento de que trata este artigo e os respectivos emissores são considerados de baixo risco de crédito.”

A classificação como baixo risco de crédito deverá ser efetuada por agência classificadora de risco registrada na CVM ou reconhecida por essa autarquia. Para os investimentos que assim a legislação exige, somente serão aceitos aqueles considerados como Grau de Investimento, conforme a tabela abaixo.

No que tange a aplicação feita diretamente pelo RPPS, no artigo 7º, Inciso I, alínea “a” refere-se a títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Uma vez que esses são tidos como os ativos de menor risco de crédito da economia brasileira, a análise quanto a classificação de risco desse ativo não se faz necessária.

Outra possibilidade de investimento realizado diretamente pelo RPPS, enquadrado no artigo 7º, Inciso IV prevê “até 20% (vinte por cento) diretamente em ativos financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que atendam às condições previstas no inciso I do § 2º do art. 21”. Fica estabelecido que para cada instituição bancária emissora o máximo de concentração de investimentos direto é equivalente a, no máximo, 5% do patrimônio do RPPS.

O inciso I do § 2º do art. 21 por sua vez, indica “o administrador ou o gestor do fundo de investimento seja instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional”.

Para facilitar o entendimento sobre quem são as instituições que atendem aos requisitos indicados acima, a Secretaria de Regimes Próprios e Complementar (SRPC) criou uma “lista exaustiva”, contendo todas as instituições do mercado que atendem os requisitos e encontram-se aptas para venderem ativos ou atuarem como pelo menos um dos prestadores de serviços essenciais para fundos de investimentos, conforme Resolução CVM - 175.

RISCO DE LIQUIDEZ - é a possibilidade de perda de capital ocasionada pela incapacidade de liquidar determinado ativo em tempo razoável sem perda de valor. Este risco surge da dificuldade de encontrar potenciais compradores do ativo em um prazo hábil ou da falta de recursos disponíveis para honrar pagamentos ou resgates solicitados.

Conforme determina o art. 115 da Portaria 1.467/22/2021, “A aplicação dos recursos do RPPS deverá observar as necessidades de liquidez do plano de benefícios e a compatibilidade dos fluxos de pagamentos dos ativos com os prazos e o montante das obrigações financeiras e atuariais do regime, presentes e futuras.”

A análise de condição de liquidez da carteira do RPPS é realizada todos os meses, tomando como base a carteira de investimentos posicionada no último dia do mês anterior. Porém, possíveis adequações dos prazos as obrigações do regime devem considerar não só a parte dos ativos do regime, mas também os dados atuariais referentes ao seu passivo.

Sendo assim e atendendo ao previsto no parágrafo primeiro do artigo 115, toda aplicação que apresente prazo para desinvestimento, inclusive para vencimento, resgate, carência ou para conversão de cotas de fundos de investimento, deverá ser precedida de atestado elaborado pela unidade gestora, evidenciando a compatibilidade prevista no caput.

RISCO DE SOLVÊNCIA - é o que decorre das obrigações do RPPS para com seus segurados e seu funcionamento. O monitoramento desse risco se dá através de avaliações atuariais e realização de estudos para embasamento dos limites financeiros no direcionamento dos recursos. Quanto a gestão dos investimentos, o RPPS buscará retornos compatíveis com as necessidades atuariais, mantendo assim, a solvência do RPPS no decorrer da vida do regime.

RISCO SISTÊMICO - é o risco de surgimento de uma crise de confiança entre instituições, mercados ou governos que possa gerar colapso ou reação em cadeia impactando o sistema financeiro ou mesmo a economia de forma mais ampla e profunda.

A análise do risco sistêmico é realizada de forma permanente pela Consultoria, Diretoria Executiva e Comitê de Investimentos que monitoram informações acerca do cenário corrente e perspectivas de forma a mitigar potenciais perdas decorrentes de mudanças econômicas.

Riscos como de crédito e de mercado podem ser minimizados compondo uma carteira diversificada, composta por ativos que se expõem a diferentes riscos e apresentem baixa ou inversa correlação, ou seja, se comportem de maneira diferente nos diversos cenários, como bolsa e dólar. No caso do Risco Sistêmico, o potencial de mitigação de risco a partir da diversificação é limitado, uma vez que este risco pode ser entendido como aquele que, impacta os ativos e mercados.

A forma de mitigar o risco sistêmico é realizando um adequado asset allocation e acompanhamentos periódicos nas condições de mercado, no intuito de antecipar cenários de queda e adotar uma estratégia defensiva, alocando recursos em ativos mais conservadores.

RISCO REPUTACIONAL - Decorre de todos os eventos internos e externos com capacidade de manchar ou danificar a percepção do RPPS perante a mídia, o público, os colaboradores e o mercado como um todo. O controle deste risco será efetuado na constante vigilância das operações internas, por parte dos órgãos de controle interno do RPPS.

Os órgãos de controle, em suas reuniões periódicas, poderão debater e registrar em ata os assuntos abordados relacionados a todos os tipos de risco elencados acima. Ademais, o RPPS deverá emitir relatórios, em mesmo período e apresentá-lo aos órgãos de controle interno, contendo, no mínimo:

I - as conclusões dos exames efetuados, inclusive sobre a aderência da gestão dos recursos do RPPS às normas em vigor e à política de investimentos;

II - as recomendações a respeito de eventuais deficiências, com estabelecimento de cronograma para seu saneamento, quando for o caso; e

III - análise de manifestação dos responsáveis pelas correspondentes áreas, a respeito das deficiências encontradas em verificações anteriores, bem como análise das medidas efetivamente adotadas para saná-las.

As conclusões, recomendações, análises e manifestações levantada deverão ser levadas em tempo hábil ao conhecimento das hierarquias superiores.

Conforme descrito no art. 131 “Caso os controles internos do RPPS se mostrem insuficientes, inadequados ou impróprios, deverá ser determinada a observância de parâmetros e limites de aplicações mais restritivos na política de investimentos até que sejam sanadas as deficiências apontadas.”

O RPPS irá acompanhar os objetivos traçados na gestão dos ativos e os critérios como rentabilidade e riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do regime e a aderência à Política de Investimentos, de forma mensal, através de relatório mensal da carteira de investimentos que contemplará:

VaR (252 d.u): O Value at Risk é uma medida estatística que indica a perda máxima potencial de determinado ativo ou determinada carteira em determinado período. Para o seu cálculo, utiliza-se o retorno esperado, o desvio padrão dos retornos diários e determinado nível de confiança probabilística supondo uma distribuição normal. Seu resultado pode ser interpretado como, quanto mais alto for, mais arriscado é o ativo ou a carteira. Dado o desempenho da Carteira nos últimos 12 meses, estima-se com 95% de confiança que, se houver uma perda de um dia para o outro, o prejuízo máximo será de 10%.

Volatilidade: Volatilidade é uma variável que representa a intensidade e a frequência que acontecem as movimentações do valor de um determinado ativo, dentro de um período. De uma forma mais simples, podemos dizer que volatilidade é a forma de medir a variação do ativo. Assim sendo, uma Volatilidade alta representa maior risco, visto que os preços do ativo tendem a se afastar mais de seu valor médio. Estima-se que os retornos diários da Carteira, em média, se afastam em X% do retorno diário médio dos últimos 12 meses.

Os relatórios mensais da carteira de investimentos, disponibilizados no sistema da Consultoria, proverão as informações necessárias para o acompanhamento e controle, tanto do Risco de Mercado, como do(a):

Risco de Desenquadramento com a Resolução CMN 4963/21 de forma a comprovar compatibilidade dos investimentos com os critérios e limites expostos na Resolução CMN nº 4963/21/2021.

Aderência à Política de Investimentos de forma a comprovar a aderência dos investimentos com todos os critérios e limites previstos nesta Política, como os limites expostos no item 2.2.4 (Estratégia de alocação).

Aderência aos Benchmarks de forma a comprovar a compatibilidade da rentabilidade dos fundos investidos com os seus respectivos benchmarks, no intuito de identificar se os fundos apresentam resultados discrepantes em relação ao mercado, bem como em relação a sua referência.

2.8 AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO RETORNO DOS INVESTIMENTOS

O retorno esperado dos investimentos é determinado por meio da meta de rentabilidade estabelecida para o ano, informada no item 2.4. e o acompanhamento dessa rentabilidade ocorre de forma mensal através da consolidação da carteira de investimentos realizada por sistema próprio para este fim.

A avaliação da carteira é realizada de forma constante pelo Comitê de Investimentos, que buscará a otimização da relação risco/retorno, ponderando sempre o perfil de investidor do RPPS e os objetivos traçados pela gestão, indicados no item 2.2.3.

Além do desempenho, medido pela rentabilidade, são monitorados ainda indicadores de risco como Volatilidade e VaR dos ativos de forma individual, bem como da carteira do RPPS como um todo. O monitoramento visa atestar a compatibilidade dos ativos investidos individualmente e da carteira consolidada com o mercado, com os seus respectivos benchmarks, com a Resolução e com esta Política.

Todos os aspectos de acompanhamento dos investimentos terão amplo apoio do sistema de gestão dos investimentos disponibilizado e detalhado no contrato com a Consultoria.

2.9 PLANO DE CONTINGÊNCIA

Algumas medidas devem ser tomadas como forma de mitigar o risco dos investimentos no que se refere a descumprimento dos limites e requisitos previstos na Resolução CMN nº 4963/21 e nesta Política de Investimentos.

Tão logo seja detectado qualquer descumprimento, quem o detectou deverá informar ao Comitê de Investimentos que convocará reunião extraordinária no mais breve espaço de tempo para que tais distorções sejam corrigidas.

Caso seja considerado pelo Comitê de Investimentos que na carteira do RPPS haja algum ativo investido com excessiva exposição a riscos ou de potenciais perdas dos recursos, deverá ser formalizada à Diretoria Executiva uma solicitação para que esta proceda imediatamente com o pedido de explicações, possíveis providências ou resgate.

Se houver prazo de carência, conversão de cotas ou outro obstáculo ao imediato resgate dos recursos, deverá o Comitê de Investimentos elaborar relatório, com periodicidade trimestral, detalhando a situação com a medidas tomadas e perspectivas de resgate do referido investimento e apresentá-lo aos órgãos de controle interno e externo, conforme determina o inciso VI do art. 153 da Portaria MTP 1467/22.

O acompanhamento de eventuais aplicações será realizado através de comunicação contínua entre a Diretoria e os gestores atuais dos fundos. Além disso, serão acompanhadas, com voto, as assembleias de cotistas convocadas pela administração do fundo ou emissor, fatos relevantes, comunicados dos cotistas, dentre outros documentos oficiais e será dada ciência às hierarquias do Ente e aos membros do Comitê de Investimentos, para que haja uma maior governança e transparência sobre o processo de desinvestimento dos fundos.

As contingências na execução da política de investimentos do RPPS são os eventos inesperados que comprometem a aderência, a segurança ou o desempenho da carteira, exigindo ações corretivas ou preventivas.

Abaixo segue tabela com fatos que, em caso de perspectiva ou ocorrência, devem ter ações de contingências:

Tipo de Contingência

Descrição do Evento / Situação de Risco

Impacto Potencial

Ações Corretivas / Mitigadoras

Responsável pela Ação

1. Mercado

Oscilações abruptas nas taxas de juros, câmbio ou preços de ativos.

Desvalorização de títulos e fundos, perda de rentabilidade e descasamento de duration.

Rebalanceamento da carteira, reavaliação de cenários macro, realização de consultas e priorização de ativos líquidos.

Comitê de Investimentos e Consultoria de Investimentos.

2. Liquidez

Necessidade de recursos para pagamento de benefícios ou obrigações antes do prazo de resgate dos ativos.

Falta de caixa, descumprimento de compromissos previdenciários.

Utilização de reserva de liquidez, venda programada de ativos líquidos, readequação do fluxo de caixa e revisão do ALM.

Gestor Financeiro do RPPS.

3. Operacional

Falhas humanas, de sistemas ou de controles internos nas aplicações ou registros.

Perdas financeiras, divergências de posição, atrasos em decisões.

Revisão de processos, dupla conferência de ordens, auditoria interna e plano de continuidade operacional.

Direção Administrativa e Contabilidade do RPPS.

4. Legal / Regulatória

Alteração normativa ou descumprimento das regras da CMN, SPREV ou TCE.

Desenquadramento de ativos, sanções ou nulidade de aplicações.

Atualização imediata da política, consulta à assessoria jurídica e readequação das aplicações.

Diretor e Consultoria de Investimentos e Assessoria Jurídica.

5. Gestão / Governança

Falhas na governança, ausência de comitê ativo ou decisões sem parecer técnico.

Risco de decisões inadequadas e perda de controle institucional.

Reforço da governança, atas de decisão, segregação de funções e capacitação dos membros do comitê.

Presidente do Comitê e Gestor Responsável.

6. Atuarial / Fluxo Previdenciário

Alterações no perfil do passivo (aposentadorias, reavaliação atuarial, queda de receitas).

Descumprimento da meta atuarial, necessidade de liquidez adicional.

Revisão da política e dos limites de alocação, estudo ALM e ajuste do portfólio conforme o novo perfil.

Atuário e Comitê de Investimentos.

7. Imagem / Transparência

Investimentos questionáveis, má comunicação ou atrasos em relatórios.

Risco reputacional, perda de credibilidade junto aos segurados e órgãos de controle.

Divulgação tempestiva de relatórios, notas técnicas e comunicação institucional clara.

Diretoria Executiva e Comunicação do RPPS.

Havendo a ocorrência de um dos tipos de contingências acima, ou outra não listada, é obrigatória a definição, na forma do § 2º do art. 86, das responsabilidades de todos os agentes que participem do processo de análise, avaliação, gerenciamento e decisão sobre a aplicação dos recursos, e, sempre que possível, com a segregação das atividades da diretoria executiva, ou órgão com estrutura equivalente, dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos.

Nossa política de investimentos, em alinhamento com o artigo 153 da Portaria MTP 1467/22, observaremos em nossas aplicações que, mesmo não descumprindo os limites, requisitos e vedações previstos em Resolução do CMN, não observaram os princípios nela estabelecidos, realizadas em ativos ou em fundos de investimento que apresentem notórios problemas de iliquidez em suas carteiras ou com problemas de qualidade de gestão, de ambiente de controle interno, de histórico e experiência de atuação e conduta de seus administradores e gestores.

2.9.1 PROVISÃO DE PERDAS CONTÁBEIS

A provisão para perdas em investimentos é uma prática contábil que visa estimar e registrar as perdas esperadas em investimentos. Essas perdas podem ocorrer devido a diversos fatores, como desvalorização de ativos, inadimplência de devedores, falência de empresas investidas, entre outros. A provisão para perdas é uma medida preventiva que, caso seja necessário, deverá ser adotada pelo RPPS para evitar surpresas negativas no futuro e garantir a adequada avaliação de seus investimentos.

Para tanto, será adotado o Value at Risk (VaR) como índice para provisão de perda contábil. O VaR é uma medida estatística que indicará, neste caso, a perda máxima potencial da carteira do RPPS em um ano, com intervalo de confiança de 95%.

2.10 RESGATE DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS COM COTA NEGATIVA

A presente política de investimentos busca estabelecer parâmetros claros e processos robustos para o resgate de cotas de fundos de investimentos, especialmente em situações em que a cota na data do resgate corresponde a um valor menor do que o inicialmente investido. Este documento visa assegurar a conformidade com as normativas vigentes, promover a transparência e garantir a prudência na gestão dos recursos do RPPS.

Qualquer decisão de resgate de cotas de fundos de investimentos, particularmente quando houver prejuízo, deverá ser fundamentada em estudos técnicos. Esses estudos devem avaliar a viabilidade de manter os recursos aplicados, considerando os seguintes aspectos:

· Estratégia de alocação de ativos: revisar a composição da carteira de investimentos e verificar se a manutenção das cotas é consistente com a estratégia de diversificação e os objetivos do RPPS.

· Horizonte temporal do investimento: avaliar o período previsto para a recuperação dos ativos e comparar com o horizonte temporal dos compromissos do RPPS.

· Perspectiva de recuperação do mercado: analisar cenários econômicos e financeiros que possam indicar a recuperação dos ativos no curto, médio e longo prazo.

· Objetivos de curto e longo prazos do RPPS: considerar as metas financeiras e atuariais estabelecidas para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime.

O processo de resgate de cotas com prejuízo deve seguir os seguintes passos:

· Elaboração de Estudos Técnicos: deverá ser solicitado à Consultoria estudos técnicos detalhados que justifiquem a decisão de resgate. Estes estudos serão debatidos pelos membros do Comitê de Investimentos com ou sem a participação de um representante da Consultoria e serão realizadas as deliberações necessárias.

· Documentação e Aprovação: todos os estudos e análises devem ser documentados e anexados à ata do Comitê de Investimentos do RPPS. A decisão de resgate deve ser aprovada por este órgão, garantindo a transparência e a responsabilidade na tomada de decisões.

Conforme Nota Técnica SEI nº 296/2023/MPS, a decisão de resgate em carteiras diversificadas deve ser guiada por estratégias bem fundamentadas de reequilíbrio. Portanto, a atual política de investimentos busca ser dinâmica e adaptável, refletindo a realidade do mercado financeiro e as necessidades específicas do regime. A implementação de um processo decisório estruturado e bem documentado, embasado em estudos técnicos detalhados, é essencial para assegurar a transparência, a conformidade normativa e a prudência na gestão dos recursos previdenciários. A flexibilidade para realizar resgates permite uma alocação dos recursos mais adequada, de maneira a minimizar riscos e buscar melhores retornos, garantindo assim a solidez e a sustentabilidade do RPPS.

3. TRANSPARÊNCIA

Além de estabelecer as diretrizes para o processo de tomada de decisão, esta Política de Investimentos busca ainda dar transparência à gestão dos investimentos do RPPS.

O Art. 148 da Portaria 1467/22 determina que o RPPS deverá disponibilizar aos segurados e beneficiários, no mínimo, os seguintes documentos e informações:

I - a política de investimentos, suas revisões e alterações, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data de sua aprovação;

II - as informações contidas nos formulários APR, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da respectiva aplicação ou resgate;

III - a composição da carteira de investimentos do RPPS, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do mês;

IV - os procedimentos de seleção das eventuais entidades autorizadas e credenciadas e de contratação de prestadores de serviços;

V - as informações relativas ao processo de credenciamento de instituições para receber as aplicações dos recursos do RPPS;

VI - a relação das entidades credenciadas para atuar com o RPPS e respectiva data de atualização do credenciamento; e

VII - as datas e locais das reuniões das hierarquias superiores e do comitê de investimentos do RPPS e respectivas atas.”

Além destes, o art. 149 define que o RPPS deverá manter registro, por meio digital, de todos os documentos que suportem a tomada de decisão na aplicação de recursos e daqueles que demonstrem o cumprimento das normas previstas em resolução do CMN e o envio tempestivo do DPIN (Demonstrativo da Política de Investimento) e do DAIR (Demonstrativo da Aplicação e Investimento dos Recursos), conforme descrito no parágrafo único do art. 148 da Portaria 1467/22.

4. VEDAÇÕES

  • Os recursos do regime previdenciário serão aplicados em conformidade com a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.963/2021 (e eventuais alterações) e as disposições desta Política Anual de Investimentos, não sendo possível aos gestores:
  • Aplicação dos recursos financeiros do RPPS em títulos públicos que: não sejam emitidos pelo Tesouro Nacional; que não estejam registrados no SELIC; e títulos emitidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios;
  • Aplicar em ativos financeiros de emissão de pessoas físicas;
  • Aplicar recursos em cotas de classes ou subclasses de fundos de investimentos dos segmentos de renda fixa, renda variável, multimercados, investimentos no exterior, investimentos estruturados e fundos imobiliários , cuja atuação em mercados de derivativos gere exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido;
  • Realizar diretamente as operações de compra e venda de um mesmo ativo financeiro em um mesmo dia (operações day-trade);
  • Aplicar recursos, diretamente ou por meio de cotas de classes de fundos de investimentos, em títulos ou outros ativos financeiros nos quais o ente federativo figure como emissor, devedor ou preste fiança, aceite, aval ou coobrigação sob qualquer outra forma;
  • Aplicar recursos na aquisição de cotas de classes ou subclasses fundo de investimento cujo regulamento ou política de investimentos admita a aquisição de direitos creditórios não padronizados;
  • Atuar em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, títulos de crédito ou outros ativos que não os previstos na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.963/2021 e eventuais alterações;
  • Negociar cotas de classes de fundo de investimento de índice em mercado de balcão;
  • Aplicar recursos diretamente na aquisição de cotas de classes ou subclasses de fundo de investimentos destinados exclusivamente a investidores qualificados ou profissionais, quando não atendido os critérios estabelecidos em regulamentação específica;
  • Remunerar quaisquer prestadores de serviço relacionados direta ou indiretamente aos fundos de investimento em que foram aplicados seus recursos, de forma direta ou por meio dos fundos de investimento, cuja remuneração deve se dar, exclusivamente, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.
  • Aplicar recursos em empréstimos de qualquer natureza, ressalvado o disposto no artigo 12 da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.963/2021 (empréstimos consignados), se for o caso;
  • Aplicar recursos em Certificados de Operações Estruturadas (COE);
  • Aplicar recursos em cotas de classes de fundos de investimentos que invistam em cadeias produtivas agroindustriais- FIAGRO;
  • Aplicar recursos em cotas de classes de fundos de investimentos que invistam em criptoativos, créditos de carbono ou créditos de descarbonização- CBIO;
  • Aplicar direta ou indiretamente em cotas de classes de Fundo de Investimento em Participações - FIP que apliquem em recursos no exterior;
  • Aplicar recursos em ativos privados emitidos por securitizadoras.
  • Prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se de qualquer forma;
  • Considerando que os RPPS são submetidos ao direito público, não cabem interpretações discricionárias que permitam alocações em fundos de investimentos e/ou outras modalidades que não estejam expressamente previstas na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº4.963/2021 e suas eventuais alterações.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

A comprovação da elaboração da presente Política de Investimentos, conforme determina o art. 101 da Portaria 1467/22, ocorre por meio do envio, pelo CADPREV, do Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN – para o Ministério da Previdência Social – MPS. Sua aprovação pela hierarquia superior do RPPS ficará registrada por meio de ata de reunião cuja pauta contemple tal assunto, sendo parte integrante desta Política de Investimentos.

Atendendo ao parágrafo nove do art. 241 da Portaria 1467/22, “Os documentos e bancos de dados que deram suporte às informações de que trata este artigo deverão permanecer à disposição da SPREV pelo prazo de 10 (dez) anos e arquivados pelo ente federativo e unidade gestora do RPPS, preferencialmente de forma digital.”

Castanheira -MT 13 de Outubro de 2025.

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SONIA APARECIDA PEREIRA

Sec. De Administração