2º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N. º 005/2023
2º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N. º 005/2023
De 07 de novembro 2023.
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E Associação BENEDITA PROVIDENCIA, MANTEDORA DO LAR DA DA PROVIDENCIA.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí n° 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Vilson Biguelini, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº642037 SSP/MT, inscrito no CPF n. 460.704.431-87, e do outro lado a Associação BENEDITA PROVIDENCIA, MANTEDORA DO LAR DA PROVIDENCIA, neste ato representado pela sua Gestora Administrativa Angelina Cabrera Benitez, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob n° 011.543.789-42, considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, as partes supra identificadas ajustaram, na data de 07 de novembro de 2023, o TERMO DE COOPERAÇÃO nº 005/2023, e por este INSTRUMENTO celebram o segundo TERMO ADITIVO, em conformidade com as normas legais vigentes, no que couber, com a Lei Federal n.º 14.133/2021, com a Lei Municipal nº 1.791, de 07 de novembro de 2023, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui Objeto do presente Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO da Vigência do Termo de Cooperação originário, por mais 12 (doze) meses, a partir da assinatura do presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR
A cooperação financeira fica alterada, nos termos da Lei Municipal nº 1.791, de 07 de novembro de 2023, para o valor mensal de R$ 1.887,66(um mil e oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), por cada idoso internado, a ser paga durante um (01) ano.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no termo de Cooperação originário, desde que não contrariem o que ficou convencionado neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Termo será realizada no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 06 de novembro de 2025.
Angelina Cabrera Benitez
Associação BENEDITA PROVIDENCIA, MANTEDORA DO LAR DA PROVIDENCIA
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
1ª ____________________________________
CPF Nº
2ª ____________________________________
CPF Nº