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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

LEI MUNICIPAL Nº 1.708/2025

SÚMULA: “Dispõe sobre a municipalização da ‘Estrada da Serra’, estabelece sua faixa de domínio, declara sua utilidade pública e interesse social, e dá outras providências.”

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado De Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, apresenta a esta Egrégia Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica determinada a Municipalização da ESTRADA DA SERRA no Município de Nova Bandeirantes-MT.

Art. 2º - A faixa de domínio fica estabelecida em 30 (trinta) metros de largura, sendo 15 (quinze) metros para cada lado, a contar do eixo central da pista de rolamento.

Art. 3º - Ficam declarados de utilidade pública e interesse social, para todos os fins de direito, a estrada, objeto da presente Lei.

Parágrafo único. A planta e o memorial descritivo da área, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), integram esta Lei como anexos.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá delegar a terceiros, nos termos da legislação aplicável, a execução de serviços de manutenção, conservação, ampliação e restauração da estrada de que trata esta Lei.

Art. 5º - É vedado obstruir ou dificultar o livre trânsito de veículos e pedestres na referida estrada, bem como nas demais vias municipais, por meio de porteiras, colchetes, mata-burros ou quaisquer outros obstáculos, exceto quando devidamente autorizado pelo órgão municipal competente.

Art. 6º - As disposições do Código de Posturas do Município, Lei Municipal nº 026/1993, aplicam-se subsidiariamente a esta Lei, no que não lhe for contrário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 25 de novembro de 2025.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA Prefeito Municipal