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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

LEI MUNICIPAL Nº 1.709/2025

Súmula: ALTERA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º – Fica estabelecida a nova Planta Genérica de Valores para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, conforme as disposições inseridas nos artigos abaixo descritos e de acordo com os anexos constantes nessa lei.

Art. 2º – O valor venal do imóvel (VVI) será determinado pela seguinte fórmula:

VVI = VVT + VVE

onde:

VVI = Valor Venal do Imóvel

VVT = Valor do Terreno

VVE = Valor da Edificação

Art. 3º – O valor venal da edificação (VVE) será obtido aplicando-se a seguinte fórmula:

VVE = Ae x Vu x Ftu x Fl x Fv x Fc

onde:

VVE = Valor Venal da Edificação

Ae = Área da Edificação

Vu = Valor Unitário do m² da Construção

Ftu = Fator Tipo de Uso

Fl = Fator de Localização

Fv = Fator de Verticalização

Fc = Fator de Conservação

§ 1º – O Valor Unitário do m² da construção (vu) será definido pela estrutura e padrão de acabamento da edificação conforme Tabela 1 do Anexo – I desta Lei.

I – Para efeito de classificação dos tipos de estrutura e padrões de acabamentos a que se refere este parágrafo, poderão ser utilizados os elementos qualificadores definidos em regulamento.

§ 2º – O fator corretivo tipo de uso (Ftu) será aplicado conforme Tabela 2 do Anexo – I desta Lei.

§ 3º – O fator corretivo de localização (Fl) será aplicado conforme Tabela 3 do Anexo – I desta Lei.

§ 4º – O fator aumentativo de verticalização (Fv) será aplicado conforme Tabela 4 do Anexo – I desta Lei.

§ 5º – O fator de corretivo de conservação (Fc) será aplicado conforme Tabela 5 do Anexo – I desta Lei.

Art. 4º – O valor venal do terreno (VVT) será obtido, aplicando-se a seguinte fórmula:

VVT = At x Vpn x Fst x Fpt x Ftt x Fal x Fmp x Fgau

onde:

VVT = Valor Venal do Terreno

At = Área do Terreno

Vpn = Valor do m² do terreno por nível

Fst = Fator de Situação do Terreno

Fpt = Fator de Pedologia do Terreno

Ftt = Fator de Topografia do Terreno

Fal = Fator de Área de Lazer

Fmp = Fator de Melhoria Públicas

Fgau = Fator de Grandes Áreas Urbanas

§ 1º – O valor do m² do terreno por nível (Vpn) será determinado segundo os níveis estabelecidos na Tabela 1 do Anexo – II desta Lei.

§ 2º – O fator corretivo de situação do terreno (Fst) será aplicado conforme Tabela 2 do Anexo – II desta Lei.

§ 3º – O fator corretivo de pedologia do terreno (Fpt) será aplicado conforme Tabela 3 do Anexo – II desta Lei.

§ 4º – O fator corretivo de topografia do terreno (Ftt) será aplicado conforme Tabela 4 do Anexo – II desta Lei.

§ 5º – O fator aumentativo de área de lazer (Fal) será aplicado conforme Tabela 5 do Anexo – II desta Lei.

§ 6º – O fator corretivo de melhorias públicas (Fmp) será aplicado conforme Tabela 6 do Anexo – II desta Lei.

§ 7º – O fator corretivo de grandes áreas urbanas (Fgau) será aplicado conforme Tabela 7 do Anexo – II desta Lei.

Art. 5º - Os valores do crédito tributário do IPTU nos lançamentos do ano de 2025 seguirão as fórmulas com os seguintes critérios limitadores:

Valor integral do IPTU ou parcelamento seguindo a fórmula.

I - Para o ano de 2026

CREDIPTU26 = IPTU25 ((IPTU26 – IPTU25) x 33%)

onde:

CREDIPTU26 = Crédito tributário do IPTU lançado em 2026

IPTU26 = Valor do IPTU obtido aplicando a alíquota sobre o Valor Venal do Imóvel calculado nos termos desta Lei

IPTU25 = Valor do crédito tributário do IPTU lançado em 2025

II - Para o ano de 2027

CREDIPTU27 = IPTU25 ((IPTU27 – IPTU25) x 66%)

onde:

CREDIPTU27 = Crédito tributário do IPTU lançado em 2027

IPTU27 = Valor do IPTU obtido aplicando a alíquota sobre o Valor Venal do Imóvel calculado nos termos desta Lei

IPTU25 = Valor do crédito tributário do IPTU lançado em 2025

III - Para o ano de 2028

CREDIPTU28 = IPTU25 ((IPTU28 – IPTU25) x 100%)

onde:

CREDIPTU28 = Crédito tributário do IPTU lançado em 2028

IPTU28 = Valor do IPTU obtido aplicando a alíquota sobre o Valor Venal do Imóvel calculado nos termos desta Lei

IPTU25 = Valor do crédito tributário do IPTU lançado em 2025

Art. 6º Considerando a evolução urbanísticas e ocupação do perímetro urbano municipal, é facultado ao Poder Executivo, atendendo as condições e os limites estabelecidos em lei, a obrigatoriedade periódica de avaliação dos Níveis Fiscais dos imóveis para melhoria na arrecadação e prática de Justiça Fiscal.

Art. 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, 25 de novembro de 2025.

JOAO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

ANEXO – I

TABELAS DE COMPOSIÇÃO DO VALOR VENAL DAS EDIFICAÇÕES

Tabela 1 - Valor Unitário do m² da Construção; UPF 37,02; base: 2025;

VALOR UNITÁRIO DO M² DA CONSTRUÇÃO

PADRÃO FISCAL

ESTRUTURA CONSTRUCAO

QUANTIDADE UPF

VALOR M² POR UPF

1

Luxo

Alvenaria e concreto

16

R$ 592,32

2

Alto

14

R$ 518,28

3

Médio

11

R$ 407,22

4

Baixo

6

R$ 222,12

5

Alto

Madeira

5

R$ 185,10

6

Médio

4

R$ 148,08

7

Baixo

2

R$ 74,04

8

Barracão, Galpão e Silo

Alvenaria/Concreto

3

R$ 111,06

9

Metálica

4

R$ 148,08

10

Madeira

1

R$ 37,02

Tabela 2 - Fator Tipo de Uso - Ftu

TIPO DE USO

TIPO

ÍNDICE MULTIPLICADOR

Residencial

1.0

Religiosa

1.0

Pública

1.0

Comercial

1.1

Misto

1.1

Industrial

0.9

Tabela 3 - Fator de Localização - Fl

FATOR DE LOCALIZAÇÃO

SETOR FISCAL

ÍNDICE MULTIPLICADOR

1

1.00

2

0.99

3

0.98

4

0.97

5

0.96

6

0.95

7

0.94

Tabela 4 - Fator de Verticalização - Fv

FATOR DE VERTICALIZAÇÃO

TOTAL DE PISOS

ÍNDICE MULTIPLICADOR

1

1.0

2

1.1

3

1.15

4

1.2

Acima de 4

1.3

Tabela 5 - Fator de Conservação – Fc

FATOR DE CONSERVAÇÃO

ESTADO DE CONSERVAÇÃO

ÍNDICE MULTIPLICADOR

Nova/Ótima

1.1

Bom

1.0

Regular

0.8

Precária

0.6

ANEXO – II

TABELAS DE COMPOSIÇÃO DO VALOR VENAL DOS TERRENOS

Tabela 1 – Valor do m² do Terreno por Nível – Vpn; UPF 37,02, base: 2025;

VALOR NO M² DO TERRENO POR NÍVEL FISCAL

NIVEL FISCAL

QUANTIDADE UPF

VALOR DO M² EM R$

1

7,00

R$ 259,14

2

6,09

R$ 225,45

3

5,59

R$ 206,94

4

4,06

R$ 150,30

5

3,05

R$ 112,91

6

1,52

R$ 56,27

7

1,02

R$ 37,76

8

0,50

R$ 18,51

Tabela 2 – Fator de Situação do Terreno - Fst

SITUAÇÃO DO TERRENO

SITUAÇÃO

ÍNDICE MULTIPLICADOR

Esquina, mais de uma frente

1.1

Meio de Quadra

1.0

Encravado

0.7

Tabela 3 – Fator de Pedologia do Terreno - Fpt

PEDOLOGIA DO TERRENO

CARACTERÍSTICA

ÍNDICE MULTIPLICADOR

Firme

1.0

Inundável

0.8

Alagável

0.7

Tabela 4 – Fator de Topografia do Terreno - Ftt

TOPOGRAFIA DO TERRENO

CARACTERÍSTICA

ÍNDICE MULTIPLICADOR

Plano

1.0

Aclive

0.9

Declive

0.8

Irregular

0.7

Tabela 5 - Fator de Área de Lazer - Fal

ÁREA DE

LAZER

TIPO ESTRUTURA DE LAZER

ÍNDICE MULTIPLICADOR

Inexistente

1.0

Piscina

1.1

Quadra de Esportes

1.1

Piscina e Quadra de Esportes

1.2

Tabela 6 – Fator de Melhorias Públicas - Fmp

MELHORIAS PÚBLICAS

MELHORIAS

ÍNDICE MULTIPLICADOR

Com Pavimentação

1

Sem Pavimentação

0.85

Tabela 7 – Fator corretivo de grandes áreas urbanas - Fgau

FATOR CORRETIVO DE GRANDES ÁREAS URBANAS

TAMANHO DO TERRENO

ÍNDICE MÚLTIPLICADOR

ATÉ 5.000 m²

1.00

5.001 a 6.000 m²

0.90

6.001 a 7.000 m²

0.80

7.001 a 10.000 m²

0.70

10.001 a 15.000 m²

0.65

15.001 a 20.000 m²

0.60

20.001 a 25.000 m²

0.55

25.001 a 30.000 m²

0.50

30.001 a 35.000 m²

0.40

35.001 a 40.000 m²

0.30

40.001 a 50.000 m²

0.20

Acima de 50.000 m²

0.15

ANEXO – III

TABELAS DE COMPOSIÇÃO DO VALOR VENAL DOS TERRENOS DO DISTRITO DE JAPURANÃ

Tabela 1 – Valor do m² do Terreno por Nível – Vpn; UPF 37,02, base: 2025;

VALOR NO M² DO TERRENO POR NÍVEL FISCAL

NIVEL FISCAL

QUANTIDADE UPF

VALOR DO M² EM R$

1

3,50

R$ 129,57

2

1,75

R$ 64,79

3

0,88

R$ 32,39

4

0,44

R$ 16,20

5

0,22

R$ 8,10

Tabela 2 – Fator de Situação do Terreno - Fst

SITUAÇÃO DO TERRENO

SITUAÇÃO

ÍNDICE MULTIPLICADOR

Esquina, mais de uma frente

1.1

Meio de Quadra

1.0

Encravado

0.7

Tabela 3 – Fator de Pedologia do Terreno - Fpt

PEDOLOGIA DO TERRENO

CARACTERÍSTICA

ÍNDICE MULTIPLICADOR

Firme

1.0

Inundável

0.8

Alagável

0.7

Tabela 4 – Fator de Topografia do Terreno - Ftt

TOPOGRAFIA DO TERRENO

CARACTERÍSTICA

ÍNDICE MULTIPLICADOR

Plano

1.0

Aclive

0.9

Declive

0.8

Irregular

0.7

Tabela 5 - Fator de Área de Lazer - Fal

ÁREA DE

LAZER

TIPO ESTRUTURA DE LAZER

ÍNDICE MULTIPLICADOR

Inexistente

1.0

Piscina

1.1

Quadra de Esportes

1.1

Piscina e Quadra de Esportes

1.2

Tabela 6 – Fator de Melhorias Públicas - Fmp

MELHORIAS PÚBLICAS

MELHORIAS

ÍNDICE MULTIPLICADOR

Com Pavimentação

1

Sem Pavimentação

0.85

Tabela 7 – Fator corretivo de grandes áreas urbanas - Fgau

FATOR CORRETIVO DE GRANDES ÁREAS URBANAS

TAMANHO DO TERRENO

ÍNDICE MÚLTIPLICADOR

ATÉ 5.000 m²

1.00

5.001 a 6.000 m²

0.90

6.001 a 7.000 m²

0.80

7.001 a 10.000 m²

0.70

10.001 a 15.000 m²

0.65

15.001 a 20.000 m²

0.60

20.001 a 25.000 m²

0.55

25.001 a 30.000 m²

0.50

30.001 a 35.000 m²

0.40

35.001 a 40.000 m²

0.30

40.001 a 50.000 m²

0.20

Acima de 50.000 m²

0.15

ANEXO – IV

DEFINIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS PARA OS TIPOS DE ESTRUTURAS E PADRÕES DE ACABAMENTOS UTILIZADOS PARA O CÁLCULO DO VALOR UNITÁRIO POR M² DA CONSTRUÇÃO NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES.

Padrão 1 - Luxo em Alvenaria ou Concreto

São edificações de uso residencial, com estrutura de alvenaria ou concreto, geralmente localizadas em regiões valorizadas, cujo padrão é de acordo as seguintes características:

Edificações projetadas, onde observa-se na estrutura materiais sofisticados, moderno e de alta qualidade;

Pé direito alto, duplo ou triplo, com um ou mais pavimentos;

Cobertura e fachada com design sofisticado;

Revestimento e esquadrias com materiais de alto padrão, tais como: Pedra, Ferro, granito, porcelanato, vidro;

Jardim projetado. Geralmente é composto por gramado, arbustos, plantas pedras ornamentais, muro verde, lagos, fontes, estátuas, esculturas, pergolado, móveis de jardim e iluminação em locais estratégicos para evidenciar o paisagismo;

Sistema de segurança, câmeras, portaria, interfone, alarme e cerca elétrica;

Área de lazer, geralmente ampla, composta por piscina, campo poliesportivo, espaço gourmet;

Padrão 2 - Alto em Alvenaria ou Concreto

São edificações de uso residencial ou comercial com estrutura de alvenaria ou concreto, cujo padrão é de acordo com as seguintes características:

Edificações térreas com um ou mais pavimentos, apresentando características de projeto arquitetônico;

Pé direito alto, com um ou mais pavimentos;

Cobertura e fachadas projetadas;

Revestimento e esquadrias com materiais de boa qualidade;

Sistema de segurança, portão eletrônico, câmera, cerca elétrica;

Jardim, composto por gramado, pedras e plantas ornamentais;

Área de Lazer (piscina, Área gourmet).

Padrão 3 - Médio em Alvenaria ou Concreto

São edificações de uso residencial ou comercial com estrutura de alvenaria ou concreto, cujo padrão é de acordo com as seguintes características:

Edificações com um ou mais pavimentos, construídas sem projeto arquitetônico, com pé direito comum;

Cobertura e fachadas simples, geralmente com materiais comuns de boa qualidade;

Esquadrias e revestimentos com materiais comuns de boa qualidade;

Padrão 4 - Baixo em Alvenaria ou Concreto

São edificações de uso residencial ou comercial com estrutura de alvenaria ou concreto, cujo padrão é de acordo com as seguintes características:

Edificações térreas construídas sem projeto arquitetônico;

A estrutura apresenta pé direito abaixo do comum, com deficiências construtivas evidentes, tais como: desaprumos, desníveis, falta de arremates, normalmente sem base estrutural;

Cobertura com materiais de baixa qualidade, geralmente telha de amianto;

Fachadas com ou sem reboco;

Esquadrias: matérias de baixa qualidade, geralmente de reaproveitamento.

Padrão 5 - Alto em Madeira

São edificações residenciais ou comerciais, cujo padrão é de acordo com as seguintes características:

Edificações projetadas, com um ou mais pavimentos em madeira maciça, geralmente préfabricadas, construídos no sistema de encaixe, com pé direito alto;

Cobertura e fachadas com características arquitetônicas;

Esquadrias e revestimento com materiais de alta qualidade;

Jardim, composto por gramado, pedras e plantas ornamentais;

Área de lazer (Piscina, área gourmet);

Padrão 6 - Médio em Madeira

São edificações de uso residencial ou comercial com estrutura em madeira, cujo padrão é de acordo com as seguintes características:

Edificações térreas construídas sem projeto arquitetônico;

Cobertura e fachada simples, geralmente com alicerce em alvenaria ou concreto;

Esquadrias e revestimento com materiais de boa qualidade.

Padrão 7 - Baixo em Madeira

São edificações que tem o tipo de uso residencial com estrutura em madeira, cujo padrão é de acordo com as seguintes características:

Edificações sem projeto arquitetônico, geralmente construídos com materiais de reaproveitamento.

Estrutura com pé direito abaixo do normal, em madeira, taipa, madeirite ou assemelhados, sem alicerce;

Esquadrias e cobertura com materiais de baixa qualidade, geralmente sem revestimento.

Padrão 8 - Barracão, Galpão, Silo e Assemelhados com Estrutura em Concreto ou Alvenaria

São edificações de uso industrial, comercial ou desportivo, com estrutura em concreto ou alvenaria, cujo padrão e de acordo com as seguintes características:

Arquitetura simples, projetada com pé direito elevado;

Estrutura visível com pilar e vigotas a base de concreto ou alvenaria;

Cobertura normalmente com telhas de fibrocimento ou metálicas. Podem apresentar treliças de madeira, metálica;

Revestimento e esquadrias com materiais resistentes e de boa qualidade, tais como piso industrial tipo concreto polido, epóxi, Vinílico, emborrachado;

Silo: Podem ser verticais ou horizontais. Com estruturas elevadas, subterrâneo ou semisubterrâneo. Construídos em alvenaria, concreto armado ou pré-moldado.

Padrão 9 - Barracão, Galpão, Silo e Assemelhados com Estrutura Metálica

São edificações de uso industrial, comercial ou desportivo, com estrutura em metal, cujo padrão é de acordo com as seguintes características:

Arquitetura simples, projetada com pé direito elevado;

Estrutura visível com pilar, vigotas e treliças a base de metal, comumente em aço galvanizado. Podem apresentar fechamento lateral em alvenaria, metal, fibrocimento, misto.

Cobertura normalmente com telhas de fibrocimento ou metálicas.

Revestimento e esquadrias com materiais resistentes e de boa qualidade, tais como: piso industrial de concreto polido, epóxi, Vinílico, emborrachado;

Silo: Podem ser verticais ou horizontais. Com estruturas elevadas, subterrâneo ou semisubterrâneo. Construídos em aço galvanizado com dobras que servem para fazer o encaixe macho fêmea. A cobertura é fixada através de parafusos bicromatos com arruelas de Neoprene nas terças que se apoiam nas longarinas de sustentação apoiado em pilares de aço com bicas de descarga.

Padrão 10 - Barracão, Galpão, Silo e Assemelhados com Estrutura em Madeira

São edificações de uso industrial, comercial ou desportivo, com estrutura em aço

Arquitetura simples, projetado com pé direito elevado;

Estrutura com pilares, vigotas e treliças visível de madeira. Podem apresentar fechamento lateral em madeira, vidro, fibrocimento, misto;

Cobertura e revestimento normalmente com materiais de baixo custo, tais como: piso de concreto e telhas de fibrocimento;

Silo: Podem ser verticais ou horizontais. Com estruturas elevadas, subterrâneo ou semisubterrâneo. Construídos com tábuas, caibros, ripas, mata juntas, com cintas de ferro que sustentam toda a estrutura.

ANEXO – V

DEFINIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS A SEREM OBSERVADAS NOS FATORES DE

CONSERVAÇÃO A QUE SE REFERE A TABELA 5 DO ANEXO I NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES.

I – Nova/ Ótima

Imóvel novo ou reformado recentemente, cujas características arquitetônicas, de construção e acabamento encontram-se intactas e não necessitam de nenhum reparo.

II – Bom

Imóvel com pequenos desgastes devido aos intemperes e ação do tempo, podendo apresentar pintura opaca em relação à original e outros pequenos desgastes em materiais de acabamento, os quais não necessitam de manutenção imediata.

III - Regular

Imóvel com desgaste excessivo devido aos intemperes e ação do tempo, que apresentem pequenos problemas estruturais, tais como: mofo, infiltração, ferrugem, fissuras, falta de acabamento. Observa-se a necessidade de manutenção imediata.

IV - Precária

Imóvel com grandes problemas estruturais ou sem estrutura básica, cujos elementos de acabamento encontram-se totalmente deteriorados, os quais necessitem de severa intervenção para restabelecimento, tais como: imóvel em ruína, barracos, casa de pau a pique e similares.

Os elementos constitutivos listados neste anexo, são parâmetros basilares, não sendo obrigatória a presença de todos eles para fixação de um padrão ou fator de estado de conservação, assim como a não incidência de um ou mais elementos não impede o enquadramento do imóvel, devendo ser observada a incidência de maior quantidade de elementos atribuídos a um determinado padrão para sua identificação, podendo ainda ser considerada a presença de uma característica muito acentuada para a definição de fator de conservação.

ANEXO VI

DEFINIÇÃO DAS ALIQUOTAS PREVISTAS NO ARTIGO 5º PARA APLICAÇÃO NO CÁLCULO E COMPOSIÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES. 

ALIQUOTA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

ALIQUOTA

1

Imposto Predial Urbano - Incidente sobre o imóvel edificado

0,50%

2

Imposto Territorial Urbano - Incidente sobre o imóvel não edificado

2,00%

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal