Lei Ordinária nº 1.712/2025, de 29 de outubro de 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Clube Diamantinense de Futsal.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública municipal a entidade Associação de Clube Diamantinense de Futsal, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 52.115.297/0001-34.
Art. 2º. A entidade mencionada no artigo anterior, com sede e foro no Município de Diamantino, está localizada a Rua Urbano Rodrigues Fontes, s/n, no Bairro da Ponte, no Município de Diamantino/MT.
Art. 3º. A entidade beneficiada terá asseguradas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação municipal aplicável à matéria, em especial no que se refere a convênios e subvenções.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino 29 de outubro de 2025.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal