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Prefeitura Municipal de Diamantino

Lei Ordinária nº 1.713/2025, de 17 de novembro de 2025

Dispõe sobre alterações da Lei Municipal n° 881/2013, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Municipais e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Diamantino os cargos de provimento efetivo de Fiscal Ambiental de Nível Superior – Sanitarista, Fiscal Ambiental de Nível Superior – Engenheiro Florestal, Fiscal Ambiental de Nível Superior – Engenheiro Agrônomo, todos os cargos com jornada de 40 horas, pertencente ao quadro da Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou respectiva.

§1º São requisitos mínimos para a posse e exercício do cargo de Fiscal Ambiental de Nível Superior - Sanitarista:

I – Aprovação em concurso público de provas e títulos;

II – Bacharelado no curso de Engenharia Sanitária com o devido registro no Conselho de Categoria.

III – Outros requisitos essenciais e indispensáveis já estabelecidos em Leis.

§2º São requisitos mínimos para a posse e exercício do cargo de Fiscal Ambiental de Nível Superior – Engenheiro Florestal:

I – Aprovação em concurso público de provas e títulos;

II – Bacharelado no curso de Engenheiro Florestal com o devido registro no Conselho de Categoria.

III – Outros requisitos essenciais e indispensáveis já estabelecidos em Leis.

§3º São requisitos mínimos para a posse e exercício do cargo de Fiscal Ambiental de Nível Superior – Engenheiro Agrônomo:

I – Aprovação em concurso público de provas e títulos;

II – Bacharelado no curso de Agronomia com o devido registro no Conselho de Categoria.

III – Outros requisitos essenciais e indispensáveis já estabelecidos em Leis.

Art. 2º Inclui-se ao Anexo VI da Lei 881/2013 o cargo de Fiscal Ambiental de Nível Superior – Sanitarista, com a quantidade de 1 cargo.

Art. 3º Inclui-se ao Anexo I, ao item de Técnico de Nível Superior, o cargo de Fiscal Ambiental de Nível Superior – Sanitarista, com especificações conforme quadro abaixo:

CARGO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR

ÁREA ESPECIFICA

DESCRIÇÃO

REQUISITO

QUANTITATIVO

Fiscal Ambiental de Nível Superior – Engenheiro Sanitarista

Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização ambiental; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município à chefia imediata; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas. Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação pertinente; Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo a legislação pátria; Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão; Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação; Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros; Comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município; Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas; Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Voltados à questões químicas, agropecuárias e ambientais.

Graduação Engenharia Sanitária e Ambiental;

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Art. 4º Inclui-se ao Anexo VI da Lei 881/2015 o cargo de Fiscal Ambiental de Nível Superior – Engenheiro Florestal, com a quantidade de 1 cargo.

Art. 5º Inclui-se ao Anexo I, ao item de Técnico de nível superior, o cargo de Fiscal Ambiental de Nível Superior – Engenheiro Florestal, com especificações conforme quadro abaixo:

CARGO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR

ÁREA ESPECIFICA

DESCRIÇÃO

REQUISITO

QUANTITATIVO

Fiscal Ambiental de Nível Superior – Engenheiro Florestal

Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização ambiental; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município à chefia imediata; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas. Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação pertinente; Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo a legislação pátria; Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão; Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação; Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros; Comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município; Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas; Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Voltados à questões químicas, agropecuárias e ambientais.

Graduação Engenharia Florestal;

02

Art. 6º Inclui-se ao Anexo VI da Lei 881/2015 o cargo de Fiscal Ambiental de Nível Superior – Engenheiro Agrônomo, com a quantidade de 1 cargo.

Art. 7º Inclui-se ao Anexo I, ao item de Técnico de nível superior, o cargo de Fiscal Ambiental de Nível Superior – Engenheiro Florestal, com especificações conforme quadro abaixo:

CARGO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR

ÁREA ESPECIFICA

DESCRIÇÃO

REQUISITO

QUANTITATIVO

Fiscal Ambiental de Nível Superior – Engenheiro Agrônomo

Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização ambiental; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município à chefia imediata; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas. Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação pertinente; Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo a legislação pátria; Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão; Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação; Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros; Comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município; Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas; Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Voltados à questões químicas, agropecuárias e ambientais.

Graduação Agronomia;

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Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta da seguinte dotação orçamentária:

ORGAO: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 001 GABINETE DO SECRETARIO

FUNÇAO 20 - AGRICULTURA

SUB-FUNÇAO - 122 ADMINISTRAÇAO GERAL

AÇAO 20145 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA SEC DE AGRICULTURA

COD RED: 33 -3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

COD RED: 34 -3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diamantino 17 de novembro de 2025.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal