Lei Ordinária nº 1.714/2025, de 17 de novembro de 2025
Institui o Dia Municipal da Cavalgada e das Raízes Diamantinenses.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Diamantino – MT o Dia Municipal da Cavalgada das Raízes Diamantinenses, a ser celebrado anualmente no dia 18 de setembro, data do aniversário de fundação do município.
Art. 2º O Dia Municipal da Cavalgada das Raízes Diamantinenses tem como objetivos:
I – Valorizar a história e as tradições sertanejas que marcaram a origem e o desenvolvimento de Diamantino;
II – Reconhecer a importância da cavalgada como símbolo cultural e histórico da vida rural no município;
III – Fomentar o turismo local, com a promoção de eventos que atraiam visitantes e movimentem a economia;
IV – Incentivar a preservação das raízes culturais, promovendo atividades voltadas à cultura, ao agricultor e à identidade diamantinense;
V – Homenagear os pioneiros e trabalhadores do campo, que mantêm viva a tradição da lida com o cavalo e com a terra.
Art. 3º Na semana do dia 18 de setembro, o Poder Executivo, em parceria com a sociedade civil, entidades culturais, escolas, sindicatos rurais e demais instituições interessadas, poderá promover:
I – Cavalgadas comemorativas;
II – Desfiles típicos e apresentações culturais;
III – Exposições, feiras e eventos;
IV – Palestras e oficinas sobre a história e tradições locais;
V – Atividades voltadas ao turismo rural e histórico.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Diamantino 17 de novembro de 2025.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal