TERMO DE CONVÊNIO 001/2025
TERMO DE CONVÊNIO 001/2025
Lei Municipal N° 1.895 de 10 de dezembro de 2024.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL - AECHB.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí n° 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada de CONCEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Vilson Biguelini, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.642037 SSP-MT, inscrito no CPF n.º460.704.431-87, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL - AECHB, CNPJ 51.231.150/0001-47, associação sem fins lucrativos, situada no Rua Miraguai, n. 602, Jardim Tropical, em Canarana – MT, CEP: 78640–000, doravante simplesmente denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Presidente Gefersom Guimarães da Silva, brasileiro, solteiro, bancario, portador (a) da Carteira de Identidade n° 24869155 SEJSP MT, inscrito no CPF sob n° 062.043.651-42, considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n. 1.895/2024, nos termos do art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser pago em parcela única, para apoio financeiro com a finalidade de aquisição de materiais esportivos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES:
São obrigações da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL - AECHB:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de da parcela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico ou trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL – AECHB utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de Juventude, Esportes e Lazer o Sr. Eduardo Junior de Oliveira, por parte do(a) Município e Gefersom Guimarães da Silva, por parte da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL - AECHB.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 216.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL - AECHB, Banco Cooperativa Sicredi, Agência n°0806, Conta Corrente nº16351-7.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
- Relação dos pagamentos efetuados;
- Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
- Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até 11/11/2026, e poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de novembro de 2025.
Presidente da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL – AECHB - CONVENENTE
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
TESTEMUNHAS:
1ª ____________________________________
CPF Nº
2ª ____________________________________
CPF Nº