LEI N.º 989 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
LEI N.º 989 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, JOSE ANTONIO DOMINGOS CARDOSO, no uso de suas legais atribuições e em conformidade com a lei orgânica municipal, faz saber, que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.
Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 80.182.762,82 (Oitenta milhões, cento e oitenta e dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), sendo:
I – A Receita Prevista líquida para o exercício de 2026 de R$ R$ 72.461.528,48 (Setenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), deduzido o montante de R$ 7.721.234,34 (Sete milhões, setecentos e vinte e um mil, setenta e cinco centavos) relativo aos descontos e isenções de impostos, taxas e, a dedução para contribuição ao FUNDEB.
Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos abaixo especificados:
I – RECEITAS:
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1. - RECEITA CONSOLIDADA |
VALOR |
|
Receitas Correntes |
59.545.803,48 |
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Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias |
6.325.013,69 |
|
(-) Descontos Impostos e Taxas |
-19.431,61 |
|
Receita de Contribuições |
1.220.371,00 |
|
Receita Patrimonial |
1.655.326,00 |
|
Receita de Serviços |
1.425.000,00 |
|
Transferências Correntes |
56.600.083,36 |
|
(-) Dedução para contribuição do FUNDEB |
-7.701.802,73 |
|
Outras Receitas Correntes |
41.243,77 |
|
Receita Correntes – Intraorçamentárias |
4.551.100,00 |
|
Receitas de Contribuições Intra (RPPS) |
4.551.100,00 |
|
Receitas de Capital |
8.364.625,00 |
|
Operações de Crédito |
5.000.000,00 |
|
Alienação de Bens |
100.000,00 |
|
Transferência de Capital |
3.264.625,00 |
|
Total Receita Consolidada |
72.461.528,48 |
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1.1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
VALOR |
|
Receitas Correntes |
56.961.798,48 |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias |
6.325.013,69 |
|
(-) Descontos Impostos e Taxas |
-19.431,61 |
|
Receita de Contribuições |
81.366,00 |
|
Receita Patrimonial |
1.635.326,00 |
|
Transferências Correntes |
56.600.083,36 |
|
(-) Dedução para contribuição do FUNDEB |
-7.701.802,73 |
|
Outras Receitas Correntes |
41.243,77 |
|
Receitas de Capital |
8.364.625,00 |
|
Operações de Crédito |
5.000.000,00 |
|
Alienação de Bens |
100.000,00 |
|
Transferência de Capital |
3.264.625,00 |
|
Total Receita Administração Direta |
65.326.423,48 |
|
1.2 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (PREVBRAS) |
VALOR |
|
Receitas Correntes |
1.140.005,00 |
|
Receita de Contribuições |
1.139.005,00 |
|
Receita Patrimonial |
1.000,00 |
|
Receitas Correntes – Intraorçamentárias |
4.551.100,00 |
|
Receita de Contribuições Patronais (RPPS) |
4.551.100,00 |
|
Total Receita (PreviBras) |
5.691.105,00 |
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1.3 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE |
VALOR |
|
Receitas Correntes |
1.444.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
19.000,00 |
|
Receita de Serviços |
1.425.000,00 |
|
Total Receita (SAAE) |
1.444.000,00 |
Art. 4º. A Despesa do Município de Nova Brasilândia, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de R$ 72.461.528,48 (Setenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), sendo: R$ 65.326.423,48 (Sessenta e cinco milhões, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte três reais e quarenta e oito centavos) para a Administração Direta (Prefeitura e Câmara) e; R$ 7.135.105,00 (Sete milhões, cento e trinta e cinco mil, cento e cinco reais) para a Administração Indireta (PREVIBRAS e SAAE), a ser realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, que apresentam os seguintes desdobramentos:
I – Orçamento Fiscal: R$ 52.288.466,07 (Cinquenta e dois milhões, duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sete centavos);
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 20.173.062,41 (Vinte milhões, cento e setenta e três mil, sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), neste compreendido as dotações da assistência social, saúde e previdência, incluindo as reservas do RPPS:
|
2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO |
VALOR (R$) |
|
08 – Assistência Social |
4.664.693,38 |
|
09 – Previdência Social |
3.172.000,00 |
|
10 – Saúde |
9.817.264,03 |
|
99 – Reserva do RPPS |
2.519.105,00 |
|
TOTAL |
20.173.062,41 |
III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:
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3 – DESPESA CONSOLIDADA |
VALOR (R$) |
|
Despesas Correntes |
53.631.604,04 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
30.121.110,19 |
|
Juros e Encargos da Dívida |
16.000,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
23.494.493,85 |
|
Despesas de Capital |
15.710.819,44 |
|
Investimentos |
15.664.819,44 |
|
Inversões Financeiras |
25.000,00 |
|
Amortização da Dívida |
21.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
3.119.105,00 |
|
Reserva de Contingência |
600.000,00 |
|
Reserva do RPPS |
2.519.105,00 |
|
Total Despesa Consolidada |
72.461.528,48 |
|
3.1 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
VALOR (R$) |
|
Despesas Correntes |
49.136.604,04 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
26.511.110,19 |
|
Juros e Encargos da Dívida |
15.000,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
22.610.493,85 |
|
Despesas de Capital |
15.589.819,44 |
|
Investimentos |
15.559.819,44 |
|
Inversões Financeiras |
25.000,00 |
|
Amortização da Dívida |
5.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
600.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
600.000,00 |
|
Total Despesa (Prefeitura e Câmara) |
65.326.423,48 |
|
3.2 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (PREVIBRAS) |
VALOR (R$) |
|
Despesas Correntes |
3.151.000,00 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
3.000.000,00 |
|
Juros e Encargos da Dívida |
1.000,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
150.000,00 |
|
Despesas de Capital |
21.000,00 |
|
Investimentos |
20.000,00 |
|
Amortização da Dívida |
1.000,00 |
|
Reserva de Contingência e do RPPS |
2.519.105,00 |
|
Reserva do RPPS |
2.519.105,00 |
|
Total Despesa (PREVBRAS) |
5.691.105,00 |
|
3.3 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (SAAE) |
VALOR (R$) |
|
Despesas Correntes |
1.344.000,00 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
610.000,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
734.000,00 |
|
Despesas de Capital |
100.000,00 |
|
Investimentos |
85.000,00 |
|
Amortização da Dívida |
15.000,00 |
|
Total Despesa (SAAE) |
1.444.000,00 |
IV – DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO:
|
4. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
VALOR (R$) |
|
Câmara Municipal |
1.751.400,00 |
|
Gabinete da Prefeita |
1.137.803,42 |
|
Secretaria Municipal de Administração |
9.548.548,35 |
|
Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
4.078.503,07 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
9.817.264,03 |
|
Secretaria Municipal Educação |
15.997.712,75 |
|
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos |
13.483.245,86 |
|
Secretaria Municipal Desenvolvimento Agrícola e Meio Ambiente |
2.922.533,66 |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
4.664.693,38 |
|
Previdência dos Serv. Públicos Munic. Nova Brasilândia |
5.691.105,00 |
|
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE |
1.444.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
1.659.718,96 |
|
Secretaria Municipal de Governo |
265.000,00 |
|
TOTAL |
72.461.528,48 |
V – DESPESAS POR FUNÇÕES:
|
5 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO |
VALOR (R$) |
|
|
01 |
Legislativa |
1.751.400,00 |
|
04 |
Administração |
18.748.809,92 |
|
06 |
Segurança pública |
60.000,00 |
|
08 |
Assistência Social |
4.664.693,38 |
|
09 |
Previdência Social |
3.142.000,00 |
|
10 |
Saúde |
9.817.264,03 |
|
11 |
Trabalho |
44.000,00 |
|
12 |
Educação |
15.254.858,19 |
|
13 |
Cultura |
1.432.718,96 |
|
15 |
Urbanismo |
3.098.256,12 |
|
16 |
Habitação |
20.000,00 |
|
17 |
Saneamento |
1.624.000,00 |
|
18 |
Gestão Ambiental |
51.000,00 |
|
20 |
Agricultura |
506.000,00 |
|
23 |
Comércio e Serviços |
227.000,00 |
|
25 |
Energia |
572.366,00 |
|
26 |
Transporte |
6.454.202,32 |
|
27 |
Desporto e Lazer |
743.854,56 |
|
28 |
Encargos Especiais |
1.130.000,00 |
|
99 |
Reserva de Contingência e do RPPS |
3.119.105,00 |
|
Total Consolidado |
72.461.528,48 |
|
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa consolidada fixada no art. 4° desta Lei, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e § 8º do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Brasilândia (MT), 25 de novembro de 2025.
Jose Antônio Domingos Cardoso
Prefeito Municipal
ANEXOS E QUADROS
LOA 2026