Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia

LEI N.º 989 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026

 

LEI N.º 989 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, JOSE ANTONIO DOMINGOS CARDOSO, no uso de suas legais atribuições e em conformidade com a lei orgânica municipal, faz saber, que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.

Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 80.182.762,82 (Oitenta milhões, cento e oitenta e dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), sendo:

I – A Receita Prevista líquida para o exercício de 2026 de R$ R$ 72.461.528,48 (Setenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), deduzido o montante de R$ 7.721.234,34 (Sete milhões, setecentos e vinte e um mil, setenta e cinco centavos) relativo aos descontos e isenções de impostos, taxas e, a dedução para contribuição ao FUNDEB.

Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos abaixo especificados:

I – RECEITAS:

1. - RECEITA CONSOLIDADA

VALOR

Receitas Correntes

59.545.803,48

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

6.325.013,69

(-) Descontos Impostos e Taxas

-19.431,61

Receita de Contribuições

1.220.371,00

Receita Patrimonial

1.655.326,00

Receita de Serviços

1.425.000,00

Transferências Correntes

56.600.083,36

(-) Dedução para contribuição do FUNDEB

-7.701.802,73

Outras Receitas Correntes

41.243,77

Receita Correntes – Intraorçamentárias

4.551.100,00

Receitas de Contribuições Intra (RPPS)

4.551.100,00

Receitas de Capital

8.364.625,00

Operações de Crédito

5.000.000,00

Alienação de Bens

100.000,00

Transferência de Capital

3.264.625,00

Total Receita Consolidada

72.461.528,48

1.1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR

Receitas Correntes

56.961.798,48

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

6.325.013,69

(-) Descontos Impostos e Taxas

-19.431,61

Receita de Contribuições

81.366,00

Receita Patrimonial

1.635.326,00

Transferências Correntes

56.600.083,36

(-) Dedução para contribuição do FUNDEB

-7.701.802,73

Outras Receitas Correntes

41.243,77

Receitas de Capital

8.364.625,00

Operações de Crédito

5.000.000,00

Alienação de Bens

100.000,00

Transferência de Capital

3.264.625,00

Total Receita Administração Direta

65.326.423,48

1.2 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (PREVBRAS)

VALOR

Receitas Correntes

1.140.005,00

Receita de Contribuições

1.139.005,00

Receita Patrimonial

1.000,00

Receitas Correntes – Intraorçamentárias

4.551.100,00

Receita de Contribuições Patronais (RPPS)

4.551.100,00

Total Receita (PreviBras)

5.691.105,00

1.3 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE

VALOR

Receitas Correntes

1.444.000,00

Receita Patrimonial

19.000,00

Receita de Serviços

1.425.000,00

Total Receita (SAAE)

1.444.000,00

Art. 4º. A Despesa do Município de Nova Brasilândia, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de R$ 72.461.528,48 (Setenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), sendo: R$ 65.326.423,48 (Sessenta e cinco milhões, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte três reais e quarenta e oito centavos) para a Administração Direta (Prefeitura e Câmara) e; R$ 7.135.105,00 (Sete milhões, cento e trinta e cinco mil, cento e cinco reais) para a Administração Indireta (PREVIBRAS e SAAE), a ser realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, que apresentam os seguintes desdobramentos:

I – Orçamento Fiscal: R$ 52.288.466,07 (Cinquenta e dois milhões, duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sete centavos);

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 20.173.062,41 (Vinte milhões, cento e setenta e três mil, sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), neste compreendido as dotações da assistência social, saúde e previdência, incluindo as reservas do RPPS:

2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO

VALOR (R$)

08 – Assistência Social

4.664.693,38

09 – Previdência Social

3.172.000,00

10 – Saúde

9.817.264,03

99 – Reserva do RPPS

2.519.105,00

TOTAL

20.173.062,41

III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:

3 – DESPESA CONSOLIDADA

VALOR (R$)

Despesas Correntes

53.631.604,04

Pessoal e Encargos Sociais

30.121.110,19

Juros e Encargos da Dívida

16.000,00

Outras Despesas Correntes

23.494.493,85

Despesas de Capital

15.710.819,44

Investimentos

15.664.819,44

Inversões Financeiras

25.000,00

Amortização da Dívida

21.000,00

Reserva de Contingência

3.119.105,00

Reserva de Contingência

600.000,00

Reserva do RPPS

2.519.105,00

Total Despesa Consolidada

72.461.528,48

3.1 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR (R$)

Despesas Correntes

49.136.604,04

Pessoal e Encargos Sociais

26.511.110,19

Juros e Encargos da Dívida

15.000,00

Outras Despesas Correntes

22.610.493,85

Despesas de Capital

15.589.819,44

Investimentos

15.559.819,44

Inversões Financeiras

25.000,00

Amortização da Dívida

5.000,00

Reserva de Contingência

600.000,00

Reserva de Contingência

600.000,00

Total Despesa (Prefeitura e Câmara)

65.326.423,48

3.2 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (PREVIBRAS)

VALOR (R$)

Despesas Correntes

3.151.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

3.000.000,00

Juros e Encargos da Dívida

1.000,00

Outras Despesas Correntes

150.000,00

Despesas de Capital

21.000,00

Investimentos

20.000,00

Amortização da Dívida

1.000,00

Reserva de Contingência e do RPPS

2.519.105,00

Reserva do RPPS

2.519.105,00

Total Despesa (PREVBRAS)

5.691.105,00

3.3 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (SAAE)

VALOR (R$)

Despesas Correntes

1.344.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

610.000,00

Outras Despesas Correntes

734.000,00

Despesas de Capital

100.000,00

Investimentos

85.000,00

Amortização da Dívida

15.000,00

Total Despesa (SAAE)

1.444.000,00

IV – DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO:

4. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

VALOR (R$)

Câmara Municipal

1.751.400,00

Gabinete da Prefeita

1.137.803,42

Secretaria Municipal de Administração

9.548.548,35

Secretaria Municipal de Economia e Finanças

4.078.503,07

Secretaria Municipal de Saúde

9.817.264,03

Secretaria Municipal Educação

15.997.712,75

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos

13.483.245,86

Secretaria Municipal Desenvolvimento Agrícola e Meio Ambiente

2.922.533,66

Secretaria Municipal de Assistência Social

4.664.693,38

Previdência dos Serv. Públicos Munic. Nova Brasilândia

5.691.105,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

1.444.000,00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

1.659.718,96

Secretaria Municipal de Governo

265.000,00

TOTAL

72.461.528,48

V – DESPESAS POR FUNÇÕES:

5 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO

VALOR (R$)

01

Legislativa

1.751.400,00

04

Administração

18.748.809,92

06

Segurança pública

60.000,00

08

Assistência Social

4.664.693,38

09

Previdência Social

3.142.000,00

10

Saúde

9.817.264,03

11

Trabalho

44.000,00

12

Educação

15.254.858,19

13

Cultura

1.432.718,96

15

Urbanismo

3.098.256,12

16

Habitação

20.000,00

17

Saneamento

1.624.000,00

18

Gestão Ambiental

51.000,00

20

Agricultura

506.000,00

23

Comércio e Serviços

227.000,00

25

Energia

572.366,00

26

Transporte

6.454.202,32

27

Desporto e Lazer

743.854,56

28

Encargos Especiais

1.130.000,00

99

Reserva de Contingência e do RPPS

3.119.105,00

Total Consolidado

72.461.528,48

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa consolidada fixada no art. 4° desta Lei, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e § 8º do art. 165 da Constituição Federal.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Brasilândia (MT), 25 de novembro de 2025.

Jose Antônio Domingos Cardoso

Prefeito Municipal

ANEXOS E QUADROS

LOA 2026