CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) - COMISSÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO Nº 01/2025-CE
Data: 25/11/2025
Designa os Membros Titulares e Suplentes das Mesas Receptoras de Votos (presidentes, mesários, secretários e suplentes), designa assessores jurídico e técnico, define as atribuições dos mesmos e dá outras providências.
A presidente da COMISSÃO ESPECIAL, do Município de União do Sul, encarregada da organização da Eleição Suplementar para seleção de membros do Conselho Tutelar, abaixo subscrita, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a plenária da Comissão Especial aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Por força desta Resolução ficam designados os Membros Titulares e Suplentes das 3 (três) Mesas Receptoras de Votos, que funcionarão nas 3 (três) Salas de Votação junto à Escola Municipal Matilde Altehofem, durante a eleição popular suplementar direta, secreta, uninominal e facultativa, a realizar-se na data de 07 de dezembro de 2025, para seleção de Membros: Titular e Suplentes para o Conselho Tutelar de União do Sul, sendo:
SALA Nº 1:
Presidente da Mesa: Sr. Marcelo Correa;
Secretária: Sra. Ana Paula Tofolo;
Mesário: Sr. Vanderlei Telles;
1ª Suplente: Sra. Natália Crislei do Vale;
2ª Suplente: Sra. Claudete da Silva Hionton Soares;
3ª Suplente: Sra. Fabiani Bolson Zambonin.
SALA Nº 2:
Presidente da Mesa: Sra. Raisa Pereira Viana;
Secretária: Sra. Maiara Freitas Evangelista;
Mesária: Sra. Nayara Tays Prazer;
1ª Suplente: Sra. Cleidiana Aparecida da Silva;
2ª Suplente: Sra. Laísa Feitosa Barros;
3ª Suplente: Sra. Patrícia Rando do Nascimento.
SALA Nº 3:
Presidente da Mesa: Sr. Leandro Roberto de Souza;
Secretária: Sra. Hellen Cristina Bedin;
Mesária: Sra. Joelma Viana de Souza;
1ª Suplente: Sra. Edilene Campos dos Santos;
2ª Suplente: Sra. Franciele Rando Nascimento;
3ª Suplente: Sra. Bianca Ferreira Prado.
§ 1º. Ao Presidente da Mesa compete a função de presidir e coordenar os trabalhos da Mesa Receptora de Votos, bem como participar da Apuração do Resultado da eleição.
§ 2º. Ao Secretário(a) compete auxiliar nos trabalhos, permanecendo na porta de entrada da Sala de Votação, conferindo os documentos de identificação dos eleitores (título e documento de identificação com foto).
§ 3º. Ao Mesário(a) compete auxiliar nos trabalhos durante a votação, tomando assinatura dos eleitores na lista de votantes. Ainda, participará dos trabalhos de Apuração do Resultado da eleição, após o encerramento da votação.
§ 4º. Os Membros Titulares das três Mesas Receptoras de Votos trabalharão com os seguintes horários no dia da eleição:
a) Das 08:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 16:00 horas na Sala de Votação, e, após esse horário, na Sala de Apuração, somente o presidente e o mesário.
§ 5º. Os Suplentes de Mesários trabalharão no horário das 11:00 horas até às 13:00 horas, devendo ainda estar disponíveis no dia da eleição para eventuais substituições por ausências de membros titulares da Mesa (presidente, secretário, mesário) e para os revezamentos que se fizerem necessários nas situações de saídas temporárias da Sala de Votação dos membros titulares para lanches, refeições ou outras necessidades fisiológicas.
§ 6º. Em caso de não comparecimento de mesário titular, será designado um suplente, observada a ordem de suplência, o qual passará a ser mesário titular para todos os fins e efeitos.
§ 7º. A distribuição dos mesários e suplentes é suscetível de alterações até a data da eleição.
Art. 2º. Ficam também designados:
a) A advogada Dra. Luciana Werner, como credenciada para a função de Assessora Jurídica, cabendo-lhe as funções de assessorar a Comissão Especial no aspecto jurídico e nas decisões em questões complexas ou em eventuais ocorrências que houver durante a votação e apuração do resultado da eleição.
b) O servidor Sr. Erineu Diesel – Secretário Municipal de Governo, como credenciado para a função de Assessor Técnico, cabendo-lhe as funções de acompanhar os trabalhos no dia da eleição e assessorar a Comissão Especial em eventuais ocorrências que houver durante a votação e apuração do resultado da eleição, ficando ainda com a incumbência de auxiliar na elaboração das atas das três salas de votação e da ata geral da eleição, bem como na divulgação e publicação do resultado da eleição suplementar.
Art. 3º. No dia da eleição, antes da etapa de lacração das urnas e antes do início da votação popular, haverá uma breve reunião da Comissão Especial e assessores jurídico e técnico com todas as pessoas designadas para trabalhar no dia da eleição, titulares e suplentes, com a finalidade de explicar e esclarecer dúvidas sobre as funções e atuação de cada um nesse processo.
Art. 4º. O credenciamento de Fiscais junto à Comissão Especial não será obrigatório, sendo exclusivamente a critério de cada candidato, podendo ser no máximo 01 (um) Fiscal por local de votação, devendo a indicação do(a) fiscal, com documento de identificação, ser feita pelo candidato à Comissão Especial até o dia 04 de dezembro de 2025, às 17:00 horas.
Parágrafo Único. Os fiscais deverão ser identificados com crachá padronizado.
Art. 5º. A eleição se dará com a utilização de cédulas impressas em gráfica e urnas de lona cedidas pelo Cartório Eleitoral da Comarca de Cláudia/MT.
Art. 6º. Os eleitores, para poderem votar, deverão portar o Título de Eleitor e também um documento de identificação com fotografia, que poderá ser exigido ou não, podendo ser:
a) RG (carteira de identidade civil);
b) CTPS (carteira de trabalho e previdência social);
c) CNH (carteira nacional de habilitação);
d) Registro Profissional (CRC, OAB, CRM, CRF, CRO, CREA, CRAS, etc.).
Parágrafo Único. Excepcionalmente, será permitido ao Eleitor votar sem o título de eleitor, porém, mediante a apresentação de qualquer dos documentos com fotografia, listados nos incisos “a” até “d” do art. 6º desta Resolução, desde que seu nome e número de inscrição constem da Lista Oficial de Eleitores cedida pelo Cartório Eleitoral de Cláudia-MT, devendo então assinar a lista de eleitores enviada pela Justiça Eleitoral.
Art. 7º. Durante a votação, quando se formar fila de eleitores, terão preferência para votar:
a) eleitores com mais de 60 anos de idade;
b) pessoas doentes;
c) pessoas com alguma deficiência ou mobilidade reduzida;
d) mulheres grávidas ou que amamentem;
e) pessoas com criança de colo;
f) candidatos.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS REUNIÕES, União do Sul, 25 de novembro de 2025.
NILSE DOS SANTOS SIQUEIRA CORADI
Presidente da Comissão Especial