PRORROGAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO N°: 111/2024
TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 436/2024
Termo de prorrogação à Ata de Registro de preços nº 436/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 111/2024, celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE e o fornecedor AJJ INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, e que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PRÉ-MOLDADOS E AFINS PARA MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE RUAS E AVENDAS DO MUNICÍPIO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, e a empresa AJJ INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.398.307/0001-10, neste ato representada por JAIRO DEZORDI FILHO, sócio administrador, resolvem celebrar o presente termo mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constituem objeto do presente Termo, de forma consensual entre as partes:
a) A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 436/2024 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 12/12/2025 até 12/12/2026, conforme previsto no item 5.1. da referida Ata;
b) Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados com fulcro no § 2º do art. 223, do Decreto Municipal nº 002/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente termo de prorrogação da ata de registro de preços está fundamentado no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 223 do Decreto Municipal nº 002/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
A eficácia inter partes do presente Termo de Prorrogação da ata de registro de preços fica condicionada à divulgação integral do presente termo no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas, à luz do que preceitua o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo.
CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Fica acordado reajuste na precificação dos itens/lotes conforme determinado na Ata de Registro de Preços, atrelado ao índice INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Campo Verde - MT, 25 de novembro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
AJJ INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
CNPJ nº 19.398.307/0001-10, neste ato representada por JAIRO DEZORDI FILHO
Representante Legal
TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 437/2024
Termo de prorrogação à Ata de Registro de preços nº 437/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 111/2024, celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE e o fornecedor CAMDEN BOUTIQUE DE REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS LTDA, e que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PRÉ-MOLDADOS E AFINS PARA MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE RUAS E AVENDAS DO MUNICÍPIO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, e a empresa CAMDEN BOUTIQUE DE REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.270.443/0001-42, neste ato representada por AISLAN TIAGO COSTA LIMA, sócio administrador, resolvem celebrar o presente termo mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constituem objeto do presente Termo, de forma consensual entre as partes:
a) A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 437/2024 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 12/12/2025 até 12/12/2026, conforme previsto no item 5.1. da referida Ata;
b) Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados com fulcro no § 2º do art. 223, do Decreto Municipal nº 002/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente termo de prorrogação da ata de registro de preços está fundamentado no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 223 do Decreto Municipal nº 002/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
A eficácia inter partes do presente Termo de Prorrogação da ata de registro de preços fica condicionada à divulgação integral do presente termo no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas, à luz do que preceitua o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo.
CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Fica acordado reajuste na precificação dos itens/lotes conforme determinado na Ata de Registro de Preços, atrelado ao índice INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Campo Verde - MT, 25 de novembro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CAMDEN BOUTIQUE DE REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS LTDA,
CNPJ nº 42.270.443/0001-42, neste ato representada por AISLAN TIAGO COSTA LIMA
Representante Legal
TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 438/2024
Termo de prorrogação à Ata de Registro de preços nº 438/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 111/2024, celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE e o fornecedor EVOLUTO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, e que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PRÉ-MOLDADOS E AFINS PARA MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE RUAS E AVENDAS DO MUNICÍPIO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, e a empresa EVOLUTO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.157.727/0001-52, neste ato representada por FREDERICO DENARDI NETO, sócio administrador, resolvem celebrar o presente termo mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constituem objeto do presente Termo, de forma consensual entre as partes:
a) A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 438/2024 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 12/12/2025 até 12/12/2026, conforme previsto no item 5.1. da referida Ata;
b) Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados com fulcro no § 2º do art. 223, do Decreto Municipal nº 002/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente termo de prorrogação da ata de registro de preços está fundamentado no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 223 do Decreto Municipal nº 002/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
A eficácia inter partes do presente Termo de Prorrogação da ata de registro de preços fica condicionada à divulgação integral do presente termo no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas, à luz do que preceitua o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo.
CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Fica acordado reajuste na precificação dos itens/lotes conforme determinado na Ata de Registro de Preços, atrelado ao índice INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Campo Verde - MT, 25 de novembro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
EVOLUTO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
CNPJ nº 44.157.727/0001-52, neste ato representada por FREDERICO DENARDI NETO
Representante Legal
TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 440/2024
Termo de prorrogação à Ata de Registro de preços nº 440/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 111/2024, celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE e o fornecedor M A VIANA DA CRUZ LTDA, e que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PRÉ-MOLDADOS E AFINS PARA MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE RUAS E AVENDAS DO MUNICÍPIO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, e a empresa M A VIANA DA CRUZ LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.975.765/0001-96, neste ato representada por MARIA APARECIDA VIANA DA CRUZ, sócio administrador, resolvem celebrar o presente termo mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constituem objeto do presente Termo, de forma consensual entre as partes:
a) A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 440/2024 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 12/12/2025 até 12/12/2026, conforme previsto no item 5.1. da referida Ata;
b) Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados com fulcro no § 2º do art. 223, do Decreto Municipal nº 002/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente termo de prorrogação da ata de registro de preços está fundamentado no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 223 do Decreto Municipal nº 002/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
A eficácia inter partes do presente Termo de Prorrogação da ata de registro de preços fica condicionada à divulgação integral do presente termo no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas, à luz do que preceitua o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo.
CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Fica acordado reajuste na precificação dos itens/lotes conforme determinado na Ata de Registro de Preços, atrelado ao índice INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Campo Verde - MT, 25 de novembro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
M A VIANA DA CRUZ LTDA,
CNPJ nº 07.975.765/0001-96, neste ato representada por MARIA APARECIDA VIANA DA CRUZ Representante Legal
TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 441/2024
Termo de prorrogação à Ata de Registro de preços nº 441/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 111/2024, celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE e o fornecedor TRIUNFO ILUMINACAO LTDA, e que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PRÉ-MOLDADOS E AFINS PARA MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE RUAS E AVENDAS DO MUNICÍPIO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, e a empresa TRIUNFO ILUMINACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 56.004.897/0001-86, neste ato representada por ALTIVO EDUARDO DE FREITAS, sócio administrador, resolvem celebrar o presente termo mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constituem objeto do presente Termo, de forma consensual entre as partes:
a) A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 441/2024 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 12/12/2025 até 12/12/2026, conforme previsto no item 5.1. da referida Ata;
b) Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados com fulcro no § 2º do art. 223, do Decreto Municipal nº 002/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente termo de prorrogação da ata de registro de preços está fundamentado no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 223 do Decreto Municipal nº 002/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
A eficácia inter partes do presente Termo de Prorrogação da ata de registro de preços fica condicionada à divulgação integral do presente termo no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas, à luz do que preceitua o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo.
CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Fica acordado reajuste na precificação dos itens/lotes conforme determinado na Ata de Registro de Preços, atrelado ao índice INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Campo Verde - MT, 25 de novembro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
TRIUNFO ILUMINACAO LTDA,
CNPJ nº 56.004.897/0001-86, neste ato representada por ALTIVO EDUARDO DE FREITAS
Representante Legal
TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 442/2024
Termo de prorrogação à Ata de Registro de preços nº 442/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 111/2024, celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE e o fornecedor V. LIMA ARTEFATOS E LOGISTICA LTDA, e que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PRÉ-MOLDADOS E AFINS PARA MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE RUAS E AVENDAS DO MUNICÍPIO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, e a empresa V. LIMA ARTEFATOS E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.816.541/0001-23, neste ato representada por AISLAN TIAGO COSTA LIMA sócio administrador, resolvem celebrar o presente termo mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constituem objeto do presente Termo, de forma consensual entre as partes:
a) A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 442/2024 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 12/12/2025 até 12/12/2026, conforme previsto no item 5.1. da referida Ata;
b) Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados com fulcro no § 2º do art. 223, do Decreto Municipal nº 002/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente termo de prorrogação da ata de registro de preços está fundamentado no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 223 do Decreto Municipal nº 002/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
A eficácia inter partes do presente Termo de Prorrogação da ata de registro de preços fica condicionada à divulgação integral do presente termo no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas, à luz do que preceitua o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo.
CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Fica acordado reajuste na precificação dos itens/lotes conforme determinado na Ata de Registro de Preços, atrelado ao índice INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Campo Verde - MT, 25 de novembro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
V. LIMA ARTEFATOS E LOGISTICA LTDA,
CNPJ nº 51.816.541/0001-23, neste ato representada por AISLAN TIAGO COSTA LIMA
Representante Legal