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Prefeitura Municipal de Campo Verde

PRORROGAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO N°: 111/2024

TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 436/2024

Termo de prorrogação à Ata de Registro de preços nº 436/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 111/2024, celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE e o fornecedor AJJ INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, e que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PRÉ-MOLDADOS E AFINS PARA MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE RUAS E AVENDAS DO MUNICÍPIO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, e a empresa AJJ INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.398.307/0001-10, neste ato representada por JAIRO DEZORDI FILHO, sócio administrador, resolvem celebrar o presente termo mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constituem objeto do presente Termo, de forma consensual entre as partes:

a) A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 436/2024 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 12/12/2025 até 12/12/2026, conforme previsto no item 5.1. da referida Ata;

b) Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados com fulcro no § 2º do art. 223, do Decreto Municipal nº 002/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente termo de prorrogação da ata de registro de preços está fundamentado no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 223 do Decreto Municipal nº 002/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE

A eficácia inter partes do presente Termo de Prorrogação da ata de registro de preços fica condicionada à divulgação integral do presente termo no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas, à luz do que preceitua o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo.

CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTE

Fica acordado reajuste na precificação dos itens/lotes conforme determinado na Ata de Registro de Preços, atrelado ao índice INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Campo Verde - MT, 25 de novembro de 2025.



ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

AJJ INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA

CNPJ nº 19.398.307/0001-10, neste ato representada por JAIRO DEZORDI FILHO

Representante Legal

TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 437/2024

Termo de prorrogação à Ata de Registro de preços nº 437/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 111/2024, celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE e o fornecedor CAMDEN BOUTIQUE DE REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS LTDA, e que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PRÉ-MOLDADOS E AFINS PARA MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE RUAS E AVENDAS DO MUNICÍPIO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, e a empresa CAMDEN BOUTIQUE DE REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.270.443/0001-42, neste ato representada por AISLAN TIAGO COSTA LIMA, sócio administrador, resolvem celebrar o presente termo mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constituem objeto do presente Termo, de forma consensual entre as partes:

a) A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 437/2024 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 12/12/2025 até 12/12/2026, conforme previsto no item 5.1. da referida Ata;

b) Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados com fulcro no § 2º do art. 223, do Decreto Municipal nº 002/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente termo de prorrogação da ata de registro de preços está fundamentado no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 223 do Decreto Municipal nº 002/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE

A eficácia inter partes do presente Termo de Prorrogação da ata de registro de preços fica condicionada à divulgação integral do presente termo no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas, à luz do que preceitua o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo.

CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTE

Fica acordado reajuste na precificação dos itens/lotes conforme determinado na Ata de Registro de Preços, atrelado ao índice INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Campo Verde - MT, 25 de novembro de 2025.



ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CAMDEN BOUTIQUE DE REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS LTDA,

CNPJ nº 42.270.443/0001-42, neste ato representada por AISLAN TIAGO COSTA LIMA

Representante Legal

TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 438/2024

Termo de prorrogação à Ata de Registro de preços nº 438/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 111/2024, celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE e o fornecedor EVOLUTO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, e que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PRÉ-MOLDADOS E AFINS PARA MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE RUAS E AVENDAS DO MUNICÍPIO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, e a empresa EVOLUTO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.157.727/0001-52, neste ato representada por FREDERICO DENARDI NETO, sócio administrador, resolvem celebrar o presente termo mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constituem objeto do presente Termo, de forma consensual entre as partes:

a) A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 438/2024 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 12/12/2025 até 12/12/2026, conforme previsto no item 5.1. da referida Ata;

b) Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados com fulcro no § 2º do art. 223, do Decreto Municipal nº 002/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente termo de prorrogação da ata de registro de preços está fundamentado no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 223 do Decreto Municipal nº 002/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE

A eficácia inter partes do presente Termo de Prorrogação da ata de registro de preços fica condicionada à divulgação integral do presente termo no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas, à luz do que preceitua o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo.

CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTE

Fica acordado reajuste na precificação dos itens/lotes conforme determinado na Ata de Registro de Preços, atrelado ao índice INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Campo Verde - MT, 25 de novembro de 2025.



ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

EVOLUTO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA

CNPJ nº 44.157.727/0001-52, neste ato representada por FREDERICO DENARDI NETO

Representante Legal

TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 440/2024

Termo de prorrogação à Ata de Registro de preços nº 440/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 111/2024, celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE e o fornecedor M A VIANA DA CRUZ LTDA, e que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PRÉ-MOLDADOS E AFINS PARA MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE RUAS E AVENDAS DO MUNICÍPIO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, e a empresa M A VIANA DA CRUZ LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.975.765/0001-96, neste ato representada por MARIA APARECIDA VIANA DA CRUZ, sócio administrador, resolvem celebrar o presente termo mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constituem objeto do presente Termo, de forma consensual entre as partes:

a) A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 440/2024 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 12/12/2025 até 12/12/2026, conforme previsto no item 5.1. da referida Ata;

b) Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados com fulcro no § 2º do art. 223, do Decreto Municipal nº 002/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente termo de prorrogação da ata de registro de preços está fundamentado no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 223 do Decreto Municipal nº 002/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE

A eficácia inter partes do presente Termo de Prorrogação da ata de registro de preços fica condicionada à divulgação integral do presente termo no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas, à luz do que preceitua o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo.

CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTE

Fica acordado reajuste na precificação dos itens/lotes conforme determinado na Ata de Registro de Preços, atrelado ao índice INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Campo Verde - MT, 25 de novembro de 2025.



ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

M A VIANA DA CRUZ LTDA,

CNPJ nº 07.975.765/0001-96, neste ato representada por MARIA APARECIDA VIANA DA CRUZ Representante Legal

TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 441/2024

Termo de prorrogação à Ata de Registro de preços nº 441/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 111/2024, celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE e o fornecedor TRIUNFO ILUMINACAO LTDA, e que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PRÉ-MOLDADOS E AFINS PARA MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE RUAS E AVENDAS DO MUNICÍPIO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, e a empresa TRIUNFO ILUMINACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 56.004.897/0001-86, neste ato representada por ALTIVO EDUARDO DE FREITAS, sócio administrador, resolvem celebrar o presente termo mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constituem objeto do presente Termo, de forma consensual entre as partes:

a) A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 441/2024 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 12/12/2025 até 12/12/2026, conforme previsto no item 5.1. da referida Ata;

b) Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados com fulcro no § 2º do art. 223, do Decreto Municipal nº 002/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente termo de prorrogação da ata de registro de preços está fundamentado no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 223 do Decreto Municipal nº 002/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE

A eficácia inter partes do presente Termo de Prorrogação da ata de registro de preços fica condicionada à divulgação integral do presente termo no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas, à luz do que preceitua o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo.

CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTE

Fica acordado reajuste na precificação dos itens/lotes conforme determinado na Ata de Registro de Preços, atrelado ao índice INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Campo Verde - MT, 25 de novembro de 2025.



ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

TRIUNFO ILUMINACAO LTDA,

CNPJ nº 56.004.897/0001-86, neste ato representada por ALTIVO EDUARDO DE FREITAS

Representante Legal

TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 442/2024

Termo de prorrogação à Ata de Registro de preços nº 442/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 111/2024, celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE e o fornecedor V. LIMA ARTEFATOS E LOGISTICA LTDA, e que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PRÉ-MOLDADOS E AFINS PARA MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE RUAS E AVENDAS DO MUNICÍPIO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, e a empresa V. LIMA ARTEFATOS E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.816.541/0001-23, neste ato representada por AISLAN TIAGO COSTA LIMA sócio administrador, resolvem celebrar o presente termo mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constituem objeto do presente Termo, de forma consensual entre as partes:

a) A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 442/2024 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 12/12/2025 até 12/12/2026, conforme previsto no item 5.1. da referida Ata;

b) Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados com fulcro no § 2º do art. 223, do Decreto Municipal nº 002/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente termo de prorrogação da ata de registro de preços está fundamentado no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 223 do Decreto Municipal nº 002/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE

A eficácia inter partes do presente Termo de Prorrogação da ata de registro de preços fica condicionada à divulgação integral do presente termo no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas, à luz do que preceitua o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo.

CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTE

Fica acordado reajuste na precificação dos itens/lotes conforme determinado na Ata de Registro de Preços, atrelado ao índice INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Campo Verde - MT, 25 de novembro de 2025.



ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

V. LIMA ARTEFATOS E LOGISTICA LTDA,

CNPJ nº 51.816.541/0001-23, neste ato representada por AISLAN TIAGO COSTA LIMA

Representante Legal