PORTARIA MUNICIPAL Nº 435/2025
"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 443/2025 e dá outras providências".
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;
Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como fiscal, a senhora MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE, Diretora Depto Engenharia, Projetos e Cidades, portadora do CPF nº 049.xxx.xxx.11, e como suplente o senhor ADAUMIR FRANCISCO DOMINGOS, Agente de Serviços Públicos, portador do CPF: 002.xxx.xxx-45, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preços nº 443/2025, conforme abaixo:
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Ata RP |
Objeto |
Fornecedor |
fiscal |
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443/2025 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO (BEBEDOUROS, GELADEIRAS, FREEZERS E FRIGOBARES) E EM REBOBINAGEM E MANUTENÇÃO DE MOTORES ELÉTRICOS UTILIZADOS NA CAPTAÇÃO DE ÁGUA, E NO SECADOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA BANDEIRANTES – MT |
REFRIGERAÇÃO BANDEIRANTES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 05.981.083/000160 |
---------------------------------------------- Fiscal: MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE CPF: 049.xxx.xxx-11 ---------------------------------------------- Suplente: ADAUMIR FRANCISCO DOMINGOS CPF: 002.xxx.xxx-45 |
Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.
Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Bandeirantes-MT, 25 de novembro de 2025.
Registre-se - Publique-se.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal