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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA MUNICIPAL Nº 435/2025

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 443/2025 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a senhora MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE, Diretora Depto Engenharia, Projetos e Cidades, portadora do CPF nº 049.xxx.xxx.11, e como suplente o senhor ADAUMIR FRANCISCO DOMINGOS, Agente de Serviços Públicos, portador do CPF: 002.xxx.xxx-45, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preços nº 443/2025, conforme abaixo:

Ata RP

Objeto

Fornecedor

fiscal

443/2025

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO (BEBEDOUROS, GELADEIRAS, FREEZERS E FRIGOBARES) E EM REBOBINAGEM E MANUTENÇÃO DE MOTORES ELÉTRICOS UTILIZADOS NA CAPTAÇÃO DE ÁGUA, E NO SECADOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA BANDEIRANTES – MT

REFRIGERAÇÃO BANDEIRANTES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ: 05.981.083/000160

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Fiscal: MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE

CPF: 049.xxx.xxx-11

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Suplente: ADAUMIR FRANCISCO DOMINGOS

CPF: 002.xxx.xxx-45

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 25 de novembro de 2025.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal