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Câmara Municipal de Campinápolis

RESOLUÇÃO Nº 199 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

RESOLUÇÃO Nº 199 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

“CRIA A SALA DA CIDADANIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS– MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Autoria: Celiomar Piaba Bento, Selma Piaba Bento

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que,

Art. 1º - Fica criada a Sala da Cidadania, no âmbito da Câmara Municipal de Campinápolis - MT, vinculada ao Gabinete da Presidência, e regulamentada por esta Resolução.

Art. 2º - A Sala da Cidadania tem por finalidade ampliar o acesso da população aos serviços públicos e promover a cidadania ativa, por meio da oferta de serviços básicos, orientações e apoio à comunidade local, em especial aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social, de baixa renda ou beneficiários de programas sociais.

Art. 3º - Para a consecução de seus objetivos, a Sala da Cidadania prestará os seguintes serviços;

I - Emissão de declaração de hipossuficiência;

II - Auxílio na emissão de segunda via de contas (energia elétrica, água, telefone,

III - Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais;

IV - Emissão da Carteira do SUS;

V - Emissão da segunda via do CPF;

VI - Emissão de comprovante de situação cadastral na Receita Federal;

VII - Recebimento e devolução de documentos e objetos perdidos;

VIII - Emissão de guias de arrecadação de IPVA, licenciamento e seguro

obrigatório de veículos;

XI - Impressão de boletos diversos obtidos via internet;

X - Inscrição em concursos públicos;

XI - Emissão de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e

Dívida Ativa da União;

XII - Emissão de Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;

XIII - Emissão de Certificado de Regularidade do FGTS;

IV - Emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

XV - Informações sobre a tramitação de projetos na Câmara Municipal;

XVI - Auxílio na pesquisa de leis municipais, estaduais e federais;

XVII - Encaminhamento e orientação ao cidadão quanto a serviços públicos

acesso a seus direitos;

XVIII - Elaboração de currículos;

XIX - Recebimento de reclamações quanto a qualidade no fornecimento público de produtos e serviços dos órgãos municipais, estaduais e federais ofertados no município de Campinápolis.

§1° - Os serviços previstos nos incisos I a XIX serão prestados por servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, designado especificamente para essa finalidade.

$2°- É de responsabilidade exclusiva do(a) cidadão(ã) conferir a regularidade dos dados e informações fornecidas durante os atendimentos. A Câmara Municipal Campinápolis - MT e seus servidores não se responsabilizam por eventuais incorreções.

Art. 4° - Caberá à Mesa Diretora prover os recursos materiais, humanos e técnicos necessários para o funcionamento da Sala da Cidadania.

Art. 5º - O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a celebrar convênios ou termos de cooperação com órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, bem como com instituições públicas ou privadas, visando à ampliação e melhoria dos serviços oferecidos pela Sala da Cidadania.

Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CELIOMAR PIABA BENTO

Presidente Câmara Municipal

SERGIO SILVESTRE FERREIRA

Vice- Presidente

IOLANDA BARBOSA DA SILVA NETA

1º Secretaria