RESOLUÇÃO Nº 199 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
RESOLUÇÃO Nº 199 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
“CRIA A SALA DA CIDADANIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS– MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autoria: Celiomar Piaba Bento, Selma Piaba Bento
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que,
Art. 1º - Fica criada a Sala da Cidadania, no âmbito da Câmara Municipal de Campinápolis - MT, vinculada ao Gabinete da Presidência, e regulamentada por esta Resolução.
Art. 2º - A Sala da Cidadania tem por finalidade ampliar o acesso da população aos serviços públicos e promover a cidadania ativa, por meio da oferta de serviços básicos, orientações e apoio à comunidade local, em especial aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social, de baixa renda ou beneficiários de programas sociais.
Art. 3º - Para a consecução de seus objetivos, a Sala da Cidadania prestará os seguintes serviços;
I - Emissão de declaração de hipossuficiência;
II - Auxílio na emissão de segunda via de contas (energia elétrica, água, telefone,
III - Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais;
IV - Emissão da Carteira do SUS;
V - Emissão da segunda via do CPF;
VI - Emissão de comprovante de situação cadastral na Receita Federal;
VII - Recebimento e devolução de documentos e objetos perdidos;
VIII - Emissão de guias de arrecadação de IPVA, licenciamento e seguro
obrigatório de veículos;
XI - Impressão de boletos diversos obtidos via internet;
X - Inscrição em concursos públicos;
XI - Emissão de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e
Dívida Ativa da União;
XII - Emissão de Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
XIII - Emissão de Certificado de Regularidade do FGTS;
IV - Emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
XV - Informações sobre a tramitação de projetos na Câmara Municipal;
XVI - Auxílio na pesquisa de leis municipais, estaduais e federais;
XVII - Encaminhamento e orientação ao cidadão quanto a serviços públicos
acesso a seus direitos;
XVIII - Elaboração de currículos;
XIX - Recebimento de reclamações quanto a qualidade no fornecimento público de produtos e serviços dos órgãos municipais, estaduais e federais ofertados no município de Campinápolis.
§1° - Os serviços previstos nos incisos I a XIX serão prestados por servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, designado especificamente para essa finalidade.
$2°- É de responsabilidade exclusiva do(a) cidadão(ã) conferir a regularidade dos dados e informações fornecidas durante os atendimentos. A Câmara Municipal Campinápolis - MT e seus servidores não se responsabilizam por eventuais incorreções.
Art. 4° - Caberá à Mesa Diretora prover os recursos materiais, humanos e técnicos necessários para o funcionamento da Sala da Cidadania.
Art. 5º - O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a celebrar convênios ou termos de cooperação com órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, bem como com instituições públicas ou privadas, visando à ampliação e melhoria dos serviços oferecidos pela Sala da Cidadania.
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CELIOMAR PIABA BENTO
Presidente Câmara Municipal
SERGIO SILVESTRE FERREIRA
Vice- Presidente
IOLANDA BARBOSA DA SILVA NETA
1º Secretaria