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Prefeitura Municipal de Aripuanã

DECRETO N°. 5.680/2025

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 210.521,71 (DUZENTOS E DEZ MIL QUINHENTOS E VINTE E UM REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.714 de 29 de novembro de 2024 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 210.521,71 (duzentos e dez mil quinhentos e vinte e um reais e setenta e um centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

09.002.10.302.0015.2065 - Manutenção das Ações do Atend. Hosp/Amb. de Emergência

3.3.50.85.00 - Contrato de Gestão

2.500.0000000

200.000,00

09.002.10.304.0027.2096 - Ações Preventivas de Zoonoses

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

2.500.0000000

10.521,71

Total

210.521,71

ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

09.002.10.301.0019.2064 - Reforma e Ampliação das USF

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

2.500.0000000

210.521,71

Total

210.521,71

ARTIGO 3º O crédito de que trata o artigo anterior tem origem no saldo remanescente da abertura de crédito autorizada pela Lei nº 2.827/2025, o qual não foi integralmente utilizado para o objeto originalmente proposto, sendo agora remanejado para fins compatíveis com a execução orçamentária vigente.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 19 dias do mês de novembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT