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Prefeitura Municipal de São José do Povo

TERMO DE RESCISÃO

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº09/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 32.972.424/0001-04, com sede à Rua José Salmen Hanze, nº 924, neste município, representada pelo Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, e o Sr. AGAMENON JOSÉ DA SILVA, brasileiro, viúvo, residente à Rua Padre Miguel, Centro, São José do Povo–MT, portador do RG nº 3186443-0 e CPF nº 181.280.411-34, doravante denominado LOCADOR, resolvem firmar o presente TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL referente ao Contrato de Locação de Imóvel nº 09/2025, mediante as cláusulas seguintes:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a rescisão unilateral administrativa do Contrato de Locação de Imóvel nº 09/2025, firmado entre as partes.

2. CLÁUSULA SEGUNDA- – DOS FUNDAMENTOS DA RESCISÃO

2.1 A rescisão decorre das irregularidades constatadas no imóvel locado, especialmente a ausência de manutenção da caixa d’água, comprometendo o fornecimento regular de água e prejudicando o funcionamento do Conselho Tutelar, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2 A obrigação de reparo competia ao LOCADOR, conforme Cláusula Nona do contrato, o qual se recusou a realizar o conserto ou autorizar abatimento no valor do aluguel, caracterizando inexecução parcial contratual.

3. CLÁUSULA TERCEIRA- DOS EFEITOS DA RESCISÃO

I – Produzirá efeitos a partir de 30 de novembro de 2025;

II – Ficam encerradas todas as obrigações futuras entre as partes;

III – Permanecem devidas apenas as obrigações referentes ao período prestado até a data definida.

4. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, conforme dispõe a Lei Federal nº. 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT.

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO

5.1 Com a rescisão, ficam encerradas todas as responsabilidades contratuais entre as partes, sem prejuízo da apuração de eventuais danos ou responsabilidades previstas em lei ou no contrato original.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL

6.1 O imóvel deverá ser restituído à plena disposição do LOCADOR, livre de bens e pertences da Administração, na mesma data de efeito da rescisão, salvo disposição em contrário formalmente pactuada.

7. CLÁUSULA SETIMA – DA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

7.1 As partes declaram estar cientes e de acordo com os termos estabelecidos neste Termo de Rescisão, firmando-o para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

8. CLÁUSULA OITAVA - DEMAIS INFORMAÇÕES

8.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

São José do Povo – MT, 25 novembro de 2025.