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Prefeitura Municipal de Alto Garças

LEI MUNICIPAL Nº 1.514 DE, 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Autoria: Poder Executivo Municipal.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e publica a seguinte lei:

Art.1º. O Orçamento Programa do Município de Alto Garças para o exercício financeiro do ano 2.026, discriminado pelos anexos desta lei, e respectivos quadros das Dotações e discriminativo das Receitas, bem como tabelas explicativas, integrantes desta Lei, estima a Receita bruta em R$ 128.675.164,00 (cento e vinte e oito milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais), deduzidas as Contribuições ao FUNDEB e renúncias de receitas no valor de R$ 13.459.404,00 (treze milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e quatro reais), sendo a Receita Total Líquida estimada em R$ 115.215.760,00 (cento e quinze milhões, duzentos e quinze mil, setecentos e sessenta reais).

I – O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta, Poderes Legislativo e Executivo será fixado em R$ 115.215.760,00 (cento e quinze milhões, duzentos e quinze mil, setecentos e sessenta reais), assim distribuídos:

a) Orçamento Fiscal será fixado em R$ 75.066.600,00 (setenta e cinco milhões, sessenta e seis mil e seiscentos reais)

b) Orçamento da Seguridade Social (Função Saúde e Assistência Social) será fixado em R$ 40.149.160,00 (quarenta milhões, cento e quarenta e nove mil, cento e sessenta reais)

Art.2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

a) RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

11

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

15.090.224,00

12

CONTRIBUIÇÕES

1.160.000,00

13

RECEITA PATRIMONIAL

1.779.000,00

16

RECEITA DE SERVIÇOS

1.848.810,00

17

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

98.719.470,00

19

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

176.660,00

24

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

9.901.000,00

95

(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB (-)

13.459.404,00

TOTAL

115.215.760,00

Art.3º. A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos que integram esta Lei, e, terá o seguinte desdobramento:

I - Categoria Econômica

CONSOLIDADO

115.215.760,00

3

DESPESAS CORRENTES

92.946.330,00

4

DESPESAS DE CAPITAL

21.059.430,00

9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.210.000,00

EXECUTIVO

110.215.760,00

3

DESPESAS CORRENTES

88.233.100,00

4

DESPESAS DE CAPITAL

20.772.660,00

9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.210.000,00

LEGISLATIVO

5.000.000,00

3

DESPESAS CORRENTES

4.713.230,00

4

DESPESAS DE CAPITAL

286.770,00

I GRUPO DE NATUREZA

CONSOLIDADO

115.215.760,00

3.1

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

46.567.082,00

3.3

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

46.379.248,00

4.4

INVESTIMENTOS

19.344.430,00

4.6

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

1.715.000,00

9.9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.210.000,00

EXECUTIVO

110.215.760,00

3.1

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

43.498.000,00

3.3

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

44.735.100,00

4.4

INVESTIMENTOS

19.057.660,00

4.6

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

1.715.000,00

9.9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.210.000,00

LEGISLATIVO

5.000.000,00

3.1

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.069.082,00

3.3

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

1.644.148,00

4.4

INVESTIMENTOS

286.770,00

II – DESPESAS POR ORGÃO DO GOVERNO

01

EXECUTIVO

110.215.760,00

0102

GABINETE DO PREFEITO

1.970.000,00

0103

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO

3.368.000,00

0104

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

7.865.000,00

0105

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

20.369.000,00

0106

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30.966.600,00

0107

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

34.739.160,00

0108

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.410.000,00

0109

SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

3.115.000,00

0110

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL

2.413.000,00

02

LEGISLATIVO

5.000.000,00

0101

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS

5.000.000,00

TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO

115.215.760,00

III – DESPESA POR FUNÇÃO – CONSOLIDADO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01

Legislativa

5.000.000,00

04

Administração

12.566.000,00

08

Assistência Social

5.410.000,00

10

Saúde

34.739.160,00

12

Educação

30.966.600,00

13

Cultura

2.183.000,00

15

Urbanismo

7.102.000,00

17

Saneamento

6.773.000,00

18

Gestão Ambiental

2.395.000,00

20

Agricultura

18.000,00

25

Energia

1.350.000,00

26

Transporte

1.249.000,00

27

Desporto e Lazer

478.000,00

28

Encargos Especiais

3.776.000,00

99

Reserva de Contingência

1.210.000,00

TOTAL

115.215.760,00

IV – DESPESAS POR SUBFUNÇÃO

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

031

Ação Legislativa

5.000.000,00

122

Administração Geral

12.452.500,00

123

Administração Financeira

2.879.000,00

241

Assistência ao Idoso

60.000,00

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

1.113.000,00

244

Assistência Especial

641.000,00

301

Atenção Básica

7.248.000,00

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

21.565.560,00

303

Suporte Profilático e Terapêutico

2.258.000,00

304

Vigilância Sanitária

588.100,00

305

Vigilância Epidemiológica

1.104.000,00

306

Alimentação e Nutrição

670.500,00

334

Fomento ao Trabalho

70.000,00

361

Ensino Fundamental

15.780.100,00

362

Ensino Médio

30.000,00

364

Ensino Superior

200.000,00

365

Educação Infantil

12.739.000,00

366

Educação de Jovens e Adultos

150.000,00

392

Difusão Cultural

2.183.000,00

451

Infraestrutura Urbana

11.146.000,00

452

Serviços Urbanos

186.000,00

482

Habitação Urbana

300.000,00

512

Saneamento Básico Urbano

6.743.000,00

541

Preservação e Conservação Ambiental

2.105.000,00

543

Recuperação de Áreas Degradadas

150.000,00

604

Defesa Sanitária Animal

70.000,00

606

Extensão Rural

18.000,00

695

Turismo

35.000,00

752

Energia Elétrica

1.350.000,00

782

Transporte Rodoviário

914.000,00

812

Desporto Comunitário

481.000,00

843

Serviço da Dívida Interna

3.776.000,00

999

Reserva de Contingência

1.210.000,00

TOTAL

115.215.760,00

V – DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0001

AÇÃO LEGISLATIVA

4.474.255,00

0002

ADMINISTRAÇÃO GERAL

7.021.770,00

0003

ADMINSTRAÇÃO FINANCEIRA

6.655.000,00

0004

GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA

20.369.000,00

0005

GESTÃO DO SUS

1.975.500,00

0007

CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

238.975,00

0007

ATENÇÃO BÁSICA

7.248.000,00

0008

MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

21.565.560,00

0009

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

2.258.000,00

0010

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

598.100,00

0011

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, AMBIENTAL E DO TRABALHADOR

1.094.000,00

0031

TRANSPORTE ESCOLAR

2.756.000,00

0032

FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO

1.025.100,00

0034

ATENDIMENTO AO DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE E RURAL

1.641.000,00

0036

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

670.500,00

0039

ENSINO INFANTIL

4.919.000,00

0040

ENSINO FUNDAMENTAL

4.039.000,00

0042

AUXÍLIO UNIVERSITÁRIO

200.000,00

0090

ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL

5.410.000,00

0093

GESTÃO DE QUALIDADE DE VIDA

3.115.000,00

0103

EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB 70%

15.200.000,00

0104

EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB 30%

760.000,00

0149

PROTEÇÃO AMBIENTAL

772.000,00

9999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.210.000,00

TOTAL

115.215.760,00

Art. 4º. Fica autorizado a realização de operações de créditos até o limite fixado pelas Resoluções nº. 40/2001 e nº. 43/2001 do Senado Federal, atendidos os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº. 101/2000.

Art. 5º. O Orçamento Anual será estruturado e executado por funcionais programáticas, como preceitua a legislação vigente, até o nível de modalidade de aplicação.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 25 de novembro de 2025.

DAVID FRAGA DE CARVALHO

Prefeito Interino do Município de Alto Garças – MT