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Prefeitura Municipal de Carlinda

LEI N°. 1.558/2025.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Municipal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, Estado de Mato Grosso, por meio de seus representantes legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre abertura de crédito adicional especial nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, ao orçamento anual aprovado pela Lei Municipal nº 1.468/2024.

Art. 2º. Fica aberto crédito adicional especial no valor de até R$ 269.007,27 (duzentos e sessenta e nove mil e sete reais e vinte e sete centavos) ao Orçamento Municipal de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1.468, de 12 de dezembro de 2024.

Art. 3º. O crédito adicional especial de que trata o art. 2º desta Lei destina-se à inclusão da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos- SEMOSP

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Transportes - FMT

Função: 26 – Transporte

Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 0013 – Melhoria de Infraestrutura.

Ação: 2 103 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Transportes

Fonte de Recursos: 759.0000702 – Auxílio financeiro aos municípios para compensação de perdas (Fethab Diesel)

Natureza da Despesa:

3.3.90.30 – Material de Consumo

R$

269.007,27

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

R$

269.007,27

Art. 4º. A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 2º desta Lei far-se-á mediante anulação parcial de dotação orçamentária, integrante do crédito adicional especial aberto pela Lei Municipal nº 1.525/2025, que apresenta recursos disponíveis, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme abaixo:

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos- SEMOSP

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Transportes - FMT

Função: 26 – Transporte

Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 0013 – Melhoria de Infraestrutura.

Ação: 2 103 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Transportes

Fonte de Recursos: 759.0000702 – Auxílio financeiro aos municípios para compensação de perdas (Fethab Diesel)

Natureza da Despesa:

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

269.007,27

TOTAL DAS ANULAÇÕES

R$

269.007,27

Parágrafo único. A dotação mencionada no caput deste artigo integra o crédito adicional especial autorizado pela Lei Municipal nº 1.525/2025.

Art. 5º - Havendo necessidade de reprogramação por repriorização das ações durante execução, fica o Poder Executivo Autorizado Mediante Decreto, Transpor, Remanejar e Transferir, até o Limite de 20% (vinte por cento) do valor total consignado no art. 2º desta Lei, de acordo com os artigos 40 à 43 e 66 da Lei 4.320/64.

Parágrafo único. As alterações orçamentárias envolvendo unidades orçamentárias distintas serão computadas no limite fixado no caput deste artigo.

Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo:

I - Suplementar a respectiva dotação, com recursos do excesso de arrecadação, até o limite verificado na respectiva fonte de recurso, nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

Art. 7º - Ficam igualmente autorizadas as atualizações necessárias na Lei Municipal nº 1.465/2024 (LDO 2025), na Lei Municipal nº 1.468/2024 (LOA 2025) e na Lei Municipal nº 1.289/2021 (PPA 2022–2025), decorrentes das alterações orçamentárias previstas nesta Lei.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 25 de novembro de 2025.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal