LEI N°. 1.558/2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, Estado de Mato Grosso, por meio de seus representantes legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre abertura de crédito adicional especial nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, ao orçamento anual aprovado pela Lei Municipal nº 1.468/2024.
Art. 2º. Fica aberto crédito adicional especial no valor de até R$ 269.007,27 (duzentos e sessenta e nove mil e sete reais e vinte e sete centavos) ao Orçamento Municipal de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1.468, de 12 de dezembro de 2024.
Art. 3º. O crédito adicional especial de que trata o art. 2º desta Lei destina-se à inclusão da seguinte dotação orçamentária:
|
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos- SEMOSP |
||
|
Unidade: 002 – Fundo Municipal de Transportes - FMT |
||
|
Função: 26 – Transporte |
||
|
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário |
||
|
Programa: 0013 – Melhoria de Infraestrutura. |
||
|
Ação: 2 103 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Transportes |
||
|
Fonte de Recursos: 759.0000702 – Auxílio financeiro aos municípios para compensação de perdas (Fethab Diesel) |
||
|
Natureza da Despesa: |
||
|
3.3.90.30 – Material de Consumo |
R$ |
269.007,27 |
|
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS |
R$ |
269.007,27 |
Art. 4º. A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 2º desta Lei far-se-á mediante anulação parcial de dotação orçamentária, integrante do crédito adicional especial aberto pela Lei Municipal nº 1.525/2025, que apresenta recursos disponíveis, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme abaixo:
|
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos- SEMOSP |
||
|
Unidade: 002 – Fundo Municipal de Transportes - FMT |
||
|
Função: 26 – Transporte |
||
|
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário |
||
|
Programa: 0013 – Melhoria de Infraestrutura. |
||
|
Ação: 2 103 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Transportes |
||
|
Fonte de Recursos: 759.0000702 – Auxílio financeiro aos municípios para compensação de perdas (Fethab Diesel) |
||
|
Natureza da Despesa: |
||
|
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ |
269.007,27 |
|
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
R$ |
269.007,27 |
Parágrafo único. A dotação mencionada no caput deste artigo integra o crédito adicional especial autorizado pela Lei Municipal nº 1.525/2025.
Art. 5º - Havendo necessidade de reprogramação por repriorização das ações durante execução, fica o Poder Executivo Autorizado Mediante Decreto, Transpor, Remanejar e Transferir, até o Limite de 20% (vinte por cento) do valor total consignado no art. 2º desta Lei, de acordo com os artigos 40 à 43 e 66 da Lei 4.320/64.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias envolvendo unidades orçamentárias distintas serão computadas no limite fixado no caput deste artigo.
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo:
I - Suplementar a respectiva dotação, com recursos do excesso de arrecadação, até o limite verificado na respectiva fonte de recurso, nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
Art. 7º - Ficam igualmente autorizadas as atualizações necessárias na Lei Municipal nº 1.465/2024 (LDO 2025), na Lei Municipal nº 1.468/2024 (LOA 2025) e na Lei Municipal nº 1.289/2021 (PPA 2022–2025), decorrentes das alterações orçamentárias previstas nesta Lei.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 25 de novembro de 2025.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal