Portaria 409/2025 ADM de 17 de Outubro 2025.
DISPÕE SOBRE AS NOMEAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA FISCAL TITULAR E FISCAL SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAL TITULAR E SUPLENTE DE CONTRATO, abaixo discriminado.
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UNIDADE |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUPLENTE |
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
MOACIR SOUZA GAMA CPF: 692.***.***-87 MAT: 15033 |
ZILDA DO CARMO LIMA CPF: 914.***.***-00 MAT: 14830 |
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CONTRATO |
142/2025 |
CNPJ |
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CONTRATADA |
PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA. |
18.009.871/0001-31 |
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OBJETO |
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°239/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº42/2024, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO, ORÇAMENTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE PECAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALACAO E DESINSTALACAO DE EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZACAO E SECRETARIA DO PODER EXECUTIVO DE CONFRESA-MT. |
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PRAZO DE VIGÊNCIA |
12 Meses - 01/09/2025 à 01/09/2026 |
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Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 11/09/2025
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 17 de Outubro de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal