RESOLUÇÃO Nº 02, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O Conselho Previdenciário do PREVI-CONQUISTA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Conquista D’Oeste, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 169, de 20 de dezembro de 2004, por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 25 de Novembro de 2025;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O PREVI-CONQUISTA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Conquista D’Oeste Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Conquista D’Oeste/MT, 25 de Novembro de 2025.
GEOVANA MARIA SANTOS DE ALMEIDA
Presidente do Conselho Previdenciário
MEMBROS:
MIRNE MARIA ROMUALDO MARCELO FAUSTINO DE OLIVEIRA
APARECIDA COSTA PINHEIRO RAQUEL RODRIGUES BATISTA
ALINE RINALDI BENTO VAGNER CHELIS GUIMARÃES