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Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

O Conselho Previdenciário do PREVI-CONQUISTA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Conquista D’Oeste, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 169, de 20 de dezembro de 2004, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 25 de Novembro de 2025;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O PREVI-CONQUISTA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Conquista D’Oeste Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Conquista D’Oeste/MT, 25 de Novembro de 2025.

GEOVANA MARIA SANTOS DE ALMEIDA

Presidente do Conselho Previdenciário

 

MEMBROS:

MIRNE MARIA ROMUALDO MARCELO FAUSTINO DE OLIVEIRA

APARECIDA COSTA PINHEIRO RAQUEL RODRIGUES BATISTA

ALINE RINALDI BENTO VAGNER CHELIS GUIMARÃES