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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

RESOLUÇÃO nº 018/2025/CMDCA

Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Projeto “Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla da Escola de Educação Inclusiva Vida e Amor – APAE de Campos de Júlio - Edição II”

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº. 0402/2009 e demais regulamentações pertinentes.

CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 402, de 24 de agosto de 2009, e suas alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 543, de 20 de dezembro de 2012, e nº 1.659, de 24 de março de 2023;

CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 19 de novembro de 2025, Ata nº 012/2025/CMDCA;

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a Prestação de Contas referente à primeira parcela, no valor de R$ 39.916,00 (trinta e nove mil, novecentos e dezesseis reais), do Projeto “Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla da Escola de Educação Inclusiva Vida e Amor – APAE – Edição II”, cujo repasse ocorreu em 07 de outubro de 2025. Consta que, em 10 de outubro de 2025, foram pagos R$ 4.929,00 (quatro mil, novecentos e vinte e nove reais) à profissional de psicologia e igual valor à profissional de fisioterapia; e que, em 07 de novembro de 2025, foram sacados R$ 12.358,00 para pagamento das profissionais psicóloga, fisioterapeuta e auxiliar de fisioterapia. Ressalva-se que, devido à não contratação do Instrutor de Informática, do Assistente Social e do Auxiliar de Sala gerou economia dos valores previstos para esses cargos, resultando em saldo remanescente de R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais), que permanece disponível para uso conforme o planejamento institucional e as diretrizes do projeto/convênio.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 25 de novembro de 2025.

Luiz Ricardo de Souza Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA