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Pref. Juína

DECRETO N.º 940, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera dispositivos no Regulamento do Terminal Rodoviário de Juína-MT, aprovado pelo Decreto Municipal n.º 287/2019 e alterado pelo Decreto 090/2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo Art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO a necessidade de a AGER/MT (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Mato Grosso) desocupar a sala atualmente destinada à bilheteria no Terminal Rodoviário, a fim de otimizar a distribuição e utilização dos espaços disponíveis no referido terminal;

CONSIDERANDO, outrossim, a realocação da AGER/MT para uma sala comercial adequada dentro do próprio Terminal Rodoviário, visando garantir a continuidade do atendimento ao público, a adequada prestação de seus serviços e a melhor organização do ambiente;

DECRETA:

Art. 1.º Altera o inciso II e III, do art. 46, do Regulamento do Terminal Rodoviário de Juína-MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

II – o valor de R$ 3.067,00 (três mil e sessenta e sete reais), correspondente ao valor locativo atual da Sala Comercial n.º 03, do Terminal Rodoviário, acrescido do consumo de energia elétrica e água, cujo valor é variável mensalmente - reservada para ser utilizada pela “Sala do Artesão”; e,

III – o valor de R$ 2.664,75 (dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais com setenta e cinco centavos), correspondente ao valor locativo atual da Sala Comercial n.º 07, do Terminal Rodoviário, acrescido do consumo de energia elétrica e água, cujo valor é variável mensalmente - reservada para ser utilizada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso - AGER/MT.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 25 de novembro de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.