LEI MUNICIPAL Nº 1.516 DE, 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“Autoriza o Município de Alto Garças a abrir Crédito Adicional Especial por remanejamento/transposição por modalidade de aplicação de despesa e por fonte de recursos, utilizando recursos da COSIP oriundos da desvinculação de receitas prevista na Emenda Constitucional nº 136/2025, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, DAVID FRAGA DE CARVALHO, Prefeito Interino do Município de Alto Garças, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar transposição e remanejamento por modalidade de aplicação de despesa e por fonte de recursos, com utilização de recursos da COSIP, oriundos da desvinculação de receita prevista na Emenda Constitucional nº 136/2025, mediante abertura de Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 1.166.155,49 (um milhão, cento e sessenta e seis mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), conforme as classificações orçamentárias a seguir:
I – Aplicação dos Recursos
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Média e Alta Complexidade
Ação: 20049 – Manutenção do Programa de Média e Alta Complexidade – MAC
3190 – Aplicação Direta ..................................................................................R$ 395.000,00
3390 – Aplicação Direta .................................................................................. R$ 171.155,49
Fonte de Recurso: 1.501.0000 – Desvinculação de recursos da COSIP – Fonte 1.751.0000.
II – Aplicação dos Recursos
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Média e Alta Complexidade
Ação: 20052 – Manutenção do Pronto Atendimento – PA
3350 – Aplicação Direta ................................................................................. R$ 600.000,00
Fonte de Recurso: 1.501.0000 – Desvinculação de recursos da COSIP – Fonte 1.751.0000.
Total do Crédito Adicional Especial.......................................................: R$ 1.166.155,49
Art. 2º - A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será efetuada mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, totalizando R$ 1.166.155,49:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Unidade: 002 – Encargos Gerais
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna
Programa: 0003 – Administração Financeira
Ação: 20002 – Pagamento de Sentenças Judiciais/Precatórios/RPVs/Outros
3390 – Aplicação Direta ................................................................................... R$ 59.756,84
4690 – Aplicação Direta ................................................................................. R$ 600.000,00
Fonte de Recurso: 1.501.0000 – Desvinculação de recursos da COSIP – Fonte 1.751.0000.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Unidade: 002 – Departamento de Serviços Públicos
Função: 04 – Administração
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 0004 – Gestão e Desenvolvimento de Infraestrutura
Ação: 20007 – Manutenção de Encargos do Departamento de Serviços Públicos
3390 – Aplicação Direta ................................................................................. R$ 139.432,65
Fonte de Recurso: 1.501.0000 – Desvinculação de recursos da COSIP – Fonte 1.751.0000.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Unidade: 002 – Departamento de Serviços Públicos
Função: 04 – Administração
Função: 25 – Energia
Subfunção: 752 – Energia Elétrica
Programa: 0004 – Gestão e Desenvolvimento de Infraestrutura
Ação: 20008 – Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública
3390 – Aplicação Direta .................................................................................. R$ 366.966,00
Fonte de Recurso: 1.501.0000 – Desvinculação de recursos da COSIP – Fonte 1.751.0000.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da Fonte de Recurso: 1.501.0000 – Desvinculação de recursos da COSIP – Fonte 1.751.0000.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar remanejamentos, transposições e suplementações de dotações orçamentárias, por excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, dentro do orçamento vigente.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 25 de novembro de 2025.
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Prefeito Interino do Município de Alto Garças – MT