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Prefeitura Municipal de Nova Marilândia

PORTARIA Nº 03/2025/EDU

EMENTA: ESTABELECE DIRETRIZES PARA O PROCESSO DE CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO DE TURMAS PARA O ANO LETIVO 2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ESPORTE/CULTURAS/ TURISMO por meio de seu Secretário Municipal JHON KLEITON NATAL GONÇALVES no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Nova Marilândia/MT, Lei Federal n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1.996 – Lei e Diretrizes de Base a Educação.

CONSIDERANDO a Lei n.º 9394/1996 - Lei de Diretrizes de Base da Educação.

CONSIDERANDO a Lei n.º 725/2016 – que dispõe sobre a estrutura administrativa do poder executivo municipal.

CONSIDERANDO a Lei n.º 13.005/2010 - Lei do Plano Nacional de Educação.

CONSIDERANDO a Lei n.º 711/2015 – Aprova o Plano Municipal de Educação.

CONSIDERANDO a Portaria nº 02/2025 - Estabelece as Diretrizes para o ano letivo 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para a contagem de pontos e para o processo de atribuição de turmas para o ano letivo de 2026.

Art. 2º O processo de contagem de pontos e atribuição ocorrerá nas seguintes fases e datas:

I – Primeira fase: cadastro de certificados/horas via formulário online - 26/11 a 03/12/2025

II - Segunda fase: apresentação da documentação comprobatória - 04 a 05/12/2025.

III – Terceira fase: análise da documentação comprobatória - 8 e 9/12/2025.

IV – Quarta fase: divulgação do resultado da contagem de pontos - 10/12/2025.

V - Quinta fase: apresentação de recursos - 11/12/2025.

V - Resultado da análise de recursos - 12/12/2025.

VI - Atribuição de turmas - 15 a 18/12/2025

VII - Divulgação da relação final de atribuição - 18/12/2025.

Art. 3º Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, a análise das documentações dos servidores e atribuição das respectivas pontuações.

Art. 4º Será divulgado o resultado das análises documentais em listas separadas por unidade de ensino, de forma que cada profissional seja atribuído diretamente no local onde realiza suas atividades atualmente.

DA CONTAGEM DE PONTOS

Art. 5º Serão computados na contagem de pontos da Rede Municipal de Ensino, os seguintes critérios:

I – Graduação.

II – Pós-graduação (Latus sensus e Strictus sensus).

III – Cursos de Extensão

IV – Assiduidade.

V - Projetos, feiras e mostras científicas.

VI - Tempo de serviço (somente para efetivos).

VII - Maior idade.

Art. 6º Ficam definidas as seguintes pontuações para cada nível de formação:

I – Graduação:

a) Licenciatura ou Magistério: 20 pontos.

b) Bacharelado (para casos excepcionais): 10 pontos.

II - Pós-graduação (Latus sensus e Stritus sensus)

a) Pós-graduação: 25 pontos.

b) Mestrado: 30 pontos.

c) Doutorado: 35 pontos.

III – Cursos de Extensão:

a) Terá validade somente os cursos com no mínimo 04 horas realizados na área de formação.

b) Será computado 1 (um) ponto para cada 10 (dez) horas e valor proporcional às horas em sobras.

c) Terá validade somente os cursos realizados a partir de 1º de janeiro de 2024 em instituições devidamente registradas e reconhecidas pelo Ministério da Educação.

d) Terá validade os certificados que contenham as seguintes descrições:

1) Nome do aluno.

2) Instituição onde realizou o curso.

3) Carga horária do curso.

4) Conteúdo Programático das disciplinas cursadas.

5) Período (data de início e término) de realização do curso.

e) Os Certificados que não tiverem todas as descrições do item d), e sendo emitidos por Universidades Federais, Universidades Estaduais, Institutos Federais ou Universidades Privadas devidamente registradas no Ministério da Educação, terão validade conforme análise da Secretaria Municipal de Educação.

f) São computados como cursos de Extensão os Certificados de cursos da Formação Continuada, do Programa “A União Faz a Vida”, Selo Unicef e outros chancelados pela Secretaria Municipal de Educação.

g) O limite máximo de horas em curso de extensão não deverá ultrapassar 1.000 (mil) horas na somatória dos cursos realizados no período estabelecido no item c).

h) As instituições que não tiverem registro junto ao Ministério da Educação para realização e oferta de cursos online/EAD, terão seus certificados invalidados.

i) Será permitido no máximo 200 (duzentas) horas de cursos certificados durante cada mês, a fim de assegurar a realização efetiva e a absorção de conhecimentos ofertados.

IV - Assiduidade

a) Será computado mais 10 (dez) pontos para o servidor que não possuir afastamentos superiores a 60 (sessenta) dias ao longo do último ano letivo.

V - Tempo de Serviço

a) Será computado 2 (dois) pontos para cada 3 (três) anos de serviço.

b) Tempo inferior a 3 (três) anos será calculado valor proporcional, sendo cada ano com peso de 1,50 pontos.

VI - Projetos, Feiras e Mostras Científicas

a) Serão computados 10 (dez) pontos por cada projeto ou certificado de participação apresentado e realizado ao longo do ano letivo 2025.

b) Quando projetos devem ter sido apresentados via documento físico, devidamente aprovado pela coordenação pedagógica e direção escolar e encaminhados para a Secretaria de Educação.

c) Quando Certificados de Participação, devem estar chancelados pela Secretaria de Educação.

VII – Maior idade

a) O critério de idade será adotado para fins de desempate entre servidores.

b) Terá preferência de escolha o servidor que tiver a maior idade no ato da atribuição de turmas.

Art. 7º A entrega das documentações deverá ocorrer de modo presencial pelo próprio servidor ou por terceiro mediante apresentação de procuração devidamente autenticada.

Parágrafo único: a autenticação poderá ser uma declaração simples, que contenha o nome do servidor solicitante, o nome do terceiro que entregará a documentação e devidamente assinada por ambos.

Art. 8º Estão incluídos no processo de contagem de pontos, os professores da Creche Municipal Tia Eliza e Escola Municipal Criança Esperança e Escola Municipal 1º de Maio.

DA ATRIBUIÇÃO.

Art. 9º Os profissionais a serem atribuídos, deverão estar presentes durante o processo de atribuição.

I - a presença poderá ser física, comparecendo à Secretaria de Educação ou local definido.

II - a presença poderá ser virtual, comparecendo em vídeo chamada com data e hora estabelecidos pela Secretaria de Educação.

§1º Em ambos os casos o servidor deverá assinar a lista de atribuição, para validar sua escolha.

§2º Para as atribuições de modo virtual, o servidor deverá preencher um formulário de presença e validar sua escolha.

Art. 10º Serão atribuídos prioritariamente os professores efetivos e as vagas restantes destinadas aos professores contratados.

Parágrafo único: não havendo turmas disponíveis para atribuir todos os professores na respectiva unidade de lotação no ano de 2025, deverão estes serem atribuídos em outra unidade onde houver maior demanda conforme a sua área de atuação.

Art. 11º Das Prioridades para atribuição:

I - Os Professores na condição de Gestores no ano de 2025, terão prioridade de atribuição nas suas respectivas unidades escolares.

II - Formadores (quando houver mais de 01) vinculados aos Programas Alfabetiza MT e ao LEEI, deverão ser atribuídos de modo prioritário e direto nas turmas do Pré-I ou Pré-II da Creche Municipal Tia Eliza e 1º ou 2º Ano da Escola Municipal Criança Esperança.

§ 1º os professores lotados nas turmas que trata o caput do artigo, terão prioridade de escolha para permanência nos mesmos níveis, podendo mudar de turma apenas dentro da mesma modalidade.

§2º Os professores lotados nas turmas que trata o caput do artigo, somente poderão atribuir turmas diferentes das citadas, se for para assumirem Salas de Articulação e/ou Atendimento Especializado.

Art. 12º Uma vez atribuídos, não haverá trocas ou substituições, bem como, em caso de abertura de novas turmas, não será permitido a mudança de atribuição.

Art. 13º Caso haja a abertura de novas turmas, estas serão direcionadas aos profissionais com menos aulas atribuídas, independente se estejam inicialmente lotados em outra unidade de ensino, ou para professores contratados.

Parágrafo único: Na existência de abertura de novas turmas, a atribuição será feita pela Secretaria Municipal de Educação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º Professores em gozo de licença prêmio, férias, ou outro afastamento comprovado, devem seguir os mesmos critérios de contagem de pontos e de atribuição, salvo se estiverem impossibilitados de comparecer presencialmente aos processos.

Parágrafo único: o não comparecimento ou a não participação no processo implicará ao profissional, ser atribuído pela Secretaria de Municipal de Educação em uma das unidades de ensino da rede onde houver necessidade.

Art. 15º O servidor terá prazo de 24 horas após a divulgação do resultado da contagem de pontos para entrar com recurso junto a Secretaria Municipal de Educação.

I - A solicitação de recurso deverá ser feita via requerimento impresso, assinado e entregue dentro do prazo na secretaria.

II - O recurso somente se aplicará ao processo de conferência de documentação e contagem dos pontos.

Art. 16º Todo o processo de contagem de pontos, atribuição e julgamento dos recursos, é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único: compete ao Dirigente Municipal de Educação, deliberar sobre o processo, bem como, acionar o Conselho Municipal de Educação para tratar dos recursos, quando necessário.

Art. 17º Casos exclusos desta portaria, ficam a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, realizar as devidas análises e edição de novas normativas.

Nova Marilândia-MT, 25 de novembro de 2025

Jhon Kleiton Natal Gonçalves

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo