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Prefeitura Municipal de Campo Verde

TERMO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2025

PROCESSO Nº 2712/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ASSENTOS INDIVIDUAIS PARA ARQUIBANCADAS DO GINÁSIO DE ESPORTES ISAÍAS ROMANCINI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público e no disposto no inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, que faculta à Administração Pública a revogação de licitação por razões de interesse público devidamente fundamentadas, e em estrito cumprimento ao Ofício nº 703/2025/GC/JCN do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO que o mencionado Ofício, referente ao Processo TCE-MT nº 210.686-8/2025, determinou a suspensão imediata do presente Pregão Eletrônico;

CONSIDERANDO o dever constitucional da Administração Pública de zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade de seus atos, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a decisão do Tribunal de Contas do Estado configura vício insanável no procedimento licitatório, nos termos do inciso I do art. 71 da Lei 14.133/2021, tornando inviável a sua continuidade;

CONSIDERANDO, ainda, a orientação jurisprudencial consubstanciada na Súmula 473: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos";

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no § 3º do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, que assegura aos interessados o direito de manifestação prévia antes da decisão definitiva de revogação, direito este que foi devidamente observado pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º Fica REVOGADO o Pregão Eletrônico nº 063/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição e instalação de assentos individuais para arquibancadas do Ginásio de Esportes Isaías Romancini.

Art. 2º A presente revogação, fundamentada em interesse público e em estrito cumprimento a decisão do Tribunal de Contas do Estado, não gera direito a indenização ou reparação por parte dos licitantes, ressalvado o disposto no art. 71, §4º da Lei 14.133/2021, referente às despesas comprovadamente realizadas para a participação no certame, nos estritos termos da Súmula 473.

Art. 3º Este Termo de Revogação será publicado no local de costume, para ampla e geral ciência.

Campo Verde, 25 de novembro de 2025.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal