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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA 436/2025/SME

                                                                         

                                                        INSTRUÇÃO NORMATIVA

Dispõe sobre o processo de contagem de pontos para atribuição de aula do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e os profissionais da Rede Estadual em regime de Cooperação Técnica/ Cedidos pelo Estado para o ano letivo de 2026 e demais providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional N.º 9394/96, Lei N.º 14.113/2020 – FUNDEB, Lei Municipal N.º 574/2008;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº746/2022 que estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de participação do Municípios de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS- IPM/ICMS;

CONSIDERANDO a Lei Nº 11.485, de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a Inclusão Digital, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses;

CONSIDERANDO a Política da Secretaria Municipal de Educação de Nova Bandeirantes - MT de valorização dos profissionais da Educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos profissionais da educação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino;

CONSIDERANDO a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação

Básica;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Regulamenta o processo de contagem de pontos para atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e os profissionais da Rede Estadual em regime de Cooperação Técnica/Cedidos pelo Estado para o ano letivo de 2026

Art. 2º - Todos os Profissionais da Educação, efetivos, que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino e o em regime de Cooperação Técnica/Cedidos pelo Estado, deverão participar do processo contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares a qual estão lotados, (inclusive aqueles que se encontram em licenças de qualquer natureza) conforme disciplinado nesta Instrução Normativa.

Art. 3º Para efeito desta Portaria/Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo e estabilizado as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Artigo 29, da Lei 574/2008.

SEÇÃO II

DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

Art.4 º cada unidade escolar deverá compor uma Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, com representantes da comunidade escolar, sendo:

I - Diretor (a) da escola;

II - Secretário (a) escolar;

III - Um membro do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV- Profissionais da Educação escolhidos pela unidade escolar (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional).

Parágrafo Único: As Comissões de Atribuição das unidades escolares deverão ser constituídas até dia 27/11/2025.

Art. 5º Para a realização da contagem de pontos para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho as Comissões deverão seguir os procedimentos abaixo:

I - Realizar ciclos de estudo das Portarias/ Instrução Normativa.

II-Elaborar e divulgar o Edital de Convocação do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa que contêm todas as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho.

SEÇÃO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º A inscrição dos profissionais efetivos e candidatos a aulas excedentes para o processo de atribuição/2026 será realizado pelo próprio interessado, no período estabelecido, sendo que para o preenchimento do Formulário de Inscrição e para Aulas Adicionais deverão ser observados os critérios estabelecidos a seguir:

a) Todo Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, deverá preencher a ficha de inscrição que estará disponível na PLATAFORMA OMEGA.

(OBS: todas as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho estará disponível na plataforma).

b) Período de 01/12/2025 a 11/12/2025 - contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos, conforme ficha disponibilizada na Plataforma OMEGA e também no mural das unidades escolares, conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa, na Secretaria de Educação.

c) A validação da inscrição se dará no período de inscrição com a comprovação dos documentos inseridos na PLATAFORMA OMEGA, e a mesma, será na própria unidade escolar, horário definido pela Comissão de Atribuição.

e) Afixar para divulgação, no dia 15/12/2025, a partir das 09h00min, em local de fácil visualização, a relação nominal de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que constará do quadro demonstrativo e do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho para o ano letivo de 2026.

SEÇÃO IV

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS/JORNADA DE TRABALHO

Art. 7º Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO da atribuição de classes e/ou aulas dos Professores efetivos e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e do Apoio Administrativo Educacional, as Comissões de Atribuição previstas nesta Instrução Normativa, deverão proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição, considerando os critérios que constam em Anexo, sendo que:

I - Professor efetivo e Professor efetivo candidato a aulas excedentes: Considerar os critérios do Anexo I

II -Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo

Educacional: Considerar os critérios do Anexo II

Parágrafo Único: para os professores em Regime de Cooperação Técnica, cedidos pelo Estado contar-se-á o tempo de efetivo exercício na rede estadual.

SEÇÃO V

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS/JORNADA DE TRABALHO ETAPA/FASES DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO

Art. 8° O processo de atribuição para o ano letivo de 2026, bem como a convocação para o retorno as atividades escolares acontecerão no dia 19/01/2026.

Art 9º O profissional efetivo da educação básica terá a Atribuição vinculada ao critério de opção de inscrição para cargo/função a qual se inscreveu, observado os critérios constantes nesta Instrução Normativa.

Art 10º A atribuição do profissional efetivo obedecerá rigorosamente a pontuação obtida pelo servidor na Classificação Final, por ordem decrescente de pontuação constante no Formulário de Inscrição da plataforma Ômega, de acordo com o quadro disponível no quadro/função de cada unidade escolar a se realizar em sessão pública (reunião formal para divulgação e apresentação da atribuição) na unidade escolar com a participação de todos os profissionais da educação, interessados e envolvidos no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho;

Art 11º A Comissão de Atribuição deverá elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, Professores, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional e ao final de todo o processo encaminhar a Secretaria Municipal de Educação as vagas que não foram preenchidas.

Art. 12º A atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho serão realizadas, observando as seguintes etapas:

PRIMEIRA ETAPAdia 19/01/2026: Na unidade Escolar – compreendendo 3 (três) fases - Para professores efetivos, para Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional conforme mencionados no artigo 2º desta Instrução Normativa, seguindo a ordem de prioridades, a saber:

1ª FASE: Matutino

Nesta etapa deverão ser atribuídos os professores efetivos para suas aulas do concurso.

2ª FASE: Matutino

A atribuição da jornada de trabalho será para professores que optaram por aulas excedentes.

3ª FASE: Matutino

A atribuição da jornada de trabalho será para Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional

Parágrafo único – O professor com aulas adicionais que se afastar por qualquer motivo terá seu direito garantido somente nas aulas do concurso.

SEÇÃO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º A Secretaria Municipal de Educação, a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias, Instrução Normativa e Edital de Seleção, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo de 2026, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 14° Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de contagem de pontos e Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Bandeirantes, 25 de novembro 2025.

______________________________________

Ivania Maria Tomazeli de Angeli –

Secretária Municipal de Educação Nova Bandeirantes – MT

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS PROFESSOR EFETIVO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E EM REGIME DE COOPERAÇÃO TÉCNICA/CEDIDO DO ESTADO

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): _____________________________________________________________

CPF: ________________________ - Data Nasc:___/___/___.

RG: ____________________Exp:______ UF:_______ Dt. Exp.:___/___/____

End.__________________________________________________________________nº________

Complemento:_________________________________Bairro:____________________________

Cidade: Nova Bandeirantes CEP: 78.565-000

Telefone residencial: ______________________Telefone celular:___________________________ Email:__________________________________________________________________________

Escola: ________________________________________________________________________

Habilitação: _____________________________________________________________________

2.POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:

a. ( ) NÃO

b. ( ) SIM

TIPO:

( ) PÚBLICO

( ) PRIVADO

JORNADA DE TRABALHO do outro cargo: _________ Horas / semanais

( ) Cargo acumulável

( ) Cargo não-acumulável

3. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:

CRITÉRIOS

INDICADORES

CÔMPUTO

PONTOS

I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

Doutorado

45 pontos

Mestrado

40 pontos

Especialização

30 pontos

Licenciatura Plena

20 pontos

Observação: Considerar a maior titulação

II - DO TEMPO DE SERVIÇO

Para cada ano de serviço prestado na Rede Municipal de Educação.

1,0 (um) ponto

Para cada ano de serviço prestado nos cargos de direção, coordenação, supervisão e/ou Secretário de Educação.

2,0 (dois) pontos

Observação: Considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir da data do ingresso.

III – ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2025

Assiduidade de 100% da jornada de trabalho no ano em curso, considerando as ausências justificadas, conforme disposto no Estatuto Geral dos Servidores Públicos.

3,0 (três) pontos

Por ter mantido os prazos estabelecidos pela secretaria da escola quanto ao preenchimento dos diários de classe referente a relatórios, notas, frequência e conteúdos durante o ano de 2025 extensivo a Diretor, Coordenador Pedagógico, Professor articulador de aprendizagem e Professor da Sala de Recursos.

3,0 (três) pontos

Observações:

Considerar as ausências justificadas em Lei Complementar 04/90 e LC 50/98;

Considerar as competências da função para avaliação deste campo;

Considerar declaração da unidade escolar onde exerceu suas funções em 2025.

IV – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR

Certificados devidamente registrados na área da educação,

onde constem obrigatoriamente os conteúdos trabalhados, com 20 h (vinte horas) ou mais.

0,5(meio) ponto por certificado

Certificados devidamente registrados na área da educação, onde constem obrigatoriamente os conteúdos trabalhados, com 40 h (quarenta horas) ou mais.

1,0 (um) ponto por certificado

Formação continuada ofertada pela secretaria de educação em janeiro e junho de 2025 com 75% a 100%. (Quality Assessoria Pedagógica)

2,0 (dois) pontos.

Formação continuada ofertada pela secretaria de educação em janeiro e junho de 2025 com 50% a 74%. (Quality Assessoria Pedagógica)

1,0 (dois) pontos.

Formação continuada para professores participantes do Alfabetiza MT, CNCA ou LEEI - MT, no ano letivo de 2025, com 100% de presença 5,0 pontos e com 75% de presença 3,0.

5,0 (cinco) pontos.

3,0 (três) pontos.

Participação do Seminário Municipal de Educação no ano letivo de 2025.

1,0 (um) ponto.

Publicação de artigos, livros e monografias.

2,0 (dois) pontos por publicação.

Observação: Considerar apenas os últimos 3 (três) anos com no máximo 10 (dez) pontos.

Possui interesse em atribuir aulas adicionais?

SIM

NÃO

4. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

5.EM CASO DE EMPATE:

I. Maior titulação

II. Maior tempo de serviço na rede municipal de ensino

III. Maior idade

6. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE:

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

______________________

Assinatura do (a)

Professor(a)

_____________________________

Responsável p/Atribuição na Escola

______/____/___

Data

 

ANEXO II

FICHA DE PONTOS P/REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO EFETIVO

1. Dados pessoais:

Nome do Servidor (a): _______________________________________________________

CPF: ______________________ - Data de Nascimento:____/_____/_________

RG: __________________ Exp.: _______ UF: _____ Data Exp.: __/___/________

End.____________________________________________________________nº________

Bairro: __________________________Cidade: Nova Bandeirantes- MT - CEP: 78.565-000

Tel.: Res:_________________________ Cel.:________________________

e-mail: ____________________________________________________________

Escola:_____________________________________________________________

Habilitação _________________________________________________________

POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO? ( ) NÃO ( ) SIM

TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO_____ Horas /semanais

2. Situação Funcional

3. Regime de trabalho:

( ) Efetivo na função

( ) Estabilizado na função

( ) Regime de trabalho integral de 30 (trinta) horas

( ) Regime de trabalho integral de 40 (quarenta) horas

4. Opção para a Função que concorre (assinalar apenas uma opção):

a. Para Técnico Administrativo

Educacional

b. Para Apoio Administrativo Educacional

TAE/Secretaria

Escolar – Técnico

AAE/Limpeza

TAE/ Laboratório de

Informática Educativa

AAE/Vigia

TAE/ Monitor

AAE/Nutrição

5. Número de pontos obtidos pelo profissional:

CRITÉRIOS

INDICADORES

CÔMPUTO

PONTOS

I. a- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a TAE e - permitir somente o registro de um item e pontuá-lo:

A

Pós

Graduação

Mestrado

6,0 (seis) pontos

Especialização

4,0 (quatro) pontos

Ensino

Superior

Licenc. Plena

3,0 (três) pontos

Bacharel

2,5 (dois e meio) pontos

Ensino Médio

Magistério

2,0 (dois) pontos

Propedêutico

1,0 (um) ponto

I. b. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a AAE - permitir somente o registro de um item e pontuá-lo

Ensino Superior

Licenc. Plena

3,0 (três) pontos

b

Bacharel

2,5 (dois e meio) pontos

Ensino Médio

Magistério

2,0 (dois) pontos

Propedêutico

1.5 (um e meio) ponto

Ensino

Fundamental

Ensino Fund.

– Completo

1.0 (um) ponto

II - PROFISSIONALIZAÇÃO ESPECÍFICA

Arara Azul/Pró-funcionário

2,0 (dois) pontos

III - DO TEMPO DE SERVIÇO: TAE e AAE

A

Para cada ano de serviço na

Rede Municipal de Educação/NB.

1,0 (um) ponto.

B

Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar.

0,5(meio) pontos

IV – ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO/2024,

(considerando as ausências justificadas em Lei 04/90 E LC 50/98) TAE e AAE

A

Assiduidade de 100% do

regime/jornada de trabalho;

2,0 (dois) pontos.

b

Por participação em reuniões e atividades pedagógico administrativas desenvolvidas pela unidade escolar;

100 %

3,0 (três) pontos.

90 %

1,5 (um e meio) pontos

C

Por participação em 100% das atividades cívicas, comemorativas.

1,0 (um) ponto.

V – ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM (preencher apenas os campos pertinentes a inscrição)

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

A

Conhecimento e domínio de informática em Word, Excel e Linux comprovada.

1,0 (um) ponto

B

Certificado na área específica.

0,5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas

Observação: Considerar apenas os últimos 3 (três) anos com no máximo 10 (dez) pontos.

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

MANUTENÇÃO DE INFRA ESTRUTURA/LIMPEZA

A

Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem);

0,5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas

NUTRIÇÃO ESCOLAR

A

Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos);

0,5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas

VIGILÂNCIA

A

Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal).

0,5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas

6. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

EM CASO DE EMPATE:

A

Tempo de serviço na unidade escolar

B

Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino/NB

C

Idade.

7. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/ DESEMPATE:

Assinatura do (a) Servidor(a)

Resp. pela Atribuição na Escola

Data