PORTARIA 436/2025/SME
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Dispõe sobre o processo de contagem de pontos para atribuição de aula do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e os profissionais da Rede Estadual em regime de Cooperação Técnica/ Cedidos pelo Estado para o ano letivo de 2026 e demais providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional N.º 9394/96, Lei N.º 14.113/2020 – FUNDEB, Lei Municipal N.º 574/2008;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº746/2022 que estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de participação do Municípios de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS- IPM/ICMS;
CONSIDERANDO a Lei Nº 11.485, de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a Inclusão Digital, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses;
CONSIDERANDO a Política da Secretaria Municipal de Educação de Nova Bandeirantes - MT de valorização dos profissionais da Educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos profissionais da educação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino;
CONSIDERANDO a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação
Básica;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Regulamenta o processo de contagem de pontos para atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e os profissionais da Rede Estadual em regime de Cooperação Técnica/Cedidos pelo Estado para o ano letivo de 2026
Art. 2º - Todos os Profissionais da Educação, efetivos, que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino e o em regime de Cooperação Técnica/Cedidos pelo Estado, deverão participar do processo contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares a qual estão lotados, (inclusive aqueles que se encontram em licenças de qualquer natureza) conforme disciplinado nesta Instrução Normativa.
Art. 3º Para efeito desta Portaria/Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo e estabilizado as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Artigo 29, da Lei 574/2008.
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Art.4 º cada unidade escolar deverá compor uma Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, com representantes da comunidade escolar, sendo:
I - Diretor (a) da escola;
II - Secretário (a) escolar;
III - Um membro do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
IV- Profissionais da Educação escolhidos pela unidade escolar (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional).
Parágrafo Único: As Comissões de Atribuição das unidades escolares deverão ser constituídas até dia 27/11/2025.
Art. 5º Para a realização da contagem de pontos para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho as Comissões deverão seguir os procedimentos abaixo:
I - Realizar ciclos de estudo das Portarias/ Instrução Normativa.
II-Elaborar e divulgar o Edital de Convocação do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa que contêm todas as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho.
SEÇÃO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º A inscrição dos profissionais efetivos e candidatos a aulas excedentes para o processo de atribuição/2026 será realizado pelo próprio interessado, no período estabelecido, sendo que para o preenchimento do Formulário de Inscrição e para Aulas Adicionais deverão ser observados os critérios estabelecidos a seguir:
a) Todo Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, deverá preencher a ficha de inscrição que estará disponível na PLATAFORMA OMEGA.
(OBS: todas as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho estará disponível na plataforma).
b) Período de 01/12/2025 a 11/12/2025 - contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos, conforme ficha disponibilizada na Plataforma OMEGA e também no mural das unidades escolares, conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa, na Secretaria de Educação.
c) A validação da inscrição se dará no período de inscrição com a comprovação dos documentos inseridos na PLATAFORMA OMEGA, e a mesma, será na própria unidade escolar, horário definido pela Comissão de Atribuição.
e) Afixar para divulgação, no dia 15/12/2025, a partir das 09h00min, em local de fácil visualização, a relação nominal de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que constará do quadro demonstrativo e do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho para o ano letivo de 2026.
SEÇÃO IV
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS/JORNADA DE TRABALHO
Art. 7º Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO da atribuição de classes e/ou aulas dos Professores efetivos e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e do Apoio Administrativo Educacional, as Comissões de Atribuição previstas nesta Instrução Normativa, deverão proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição, considerando os critérios que constam em Anexo, sendo que:
I - Professor efetivo e Professor efetivo candidato a aulas excedentes: Considerar os critérios do Anexo I
II -Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo
Educacional: Considerar os critérios do Anexo II
Parágrafo Único: para os professores em Regime de Cooperação Técnica, cedidos pelo Estado contar-se-á o tempo de efetivo exercício na rede estadual.
SEÇÃO V
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS/JORNADA DE TRABALHO ETAPA/FASES DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO
Art. 8° O processo de atribuição para o ano letivo de 2026, bem como a convocação para o retorno as atividades escolares acontecerão no dia 19/01/2026.
Art 9º O profissional efetivo da educação básica terá a Atribuição vinculada ao critério de opção de inscrição para cargo/função a qual se inscreveu, observado os critérios constantes nesta Instrução Normativa.
Art 10º A atribuição do profissional efetivo obedecerá rigorosamente a pontuação obtida pelo servidor na Classificação Final, por ordem decrescente de pontuação constante no Formulário de Inscrição da plataforma Ômega, de acordo com o quadro disponível no quadro/função de cada unidade escolar a se realizar em sessão pública (reunião formal para divulgação e apresentação da atribuição) na unidade escolar com a participação de todos os profissionais da educação, interessados e envolvidos no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho;
Art 11º A Comissão de Atribuição deverá elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, Professores, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional e ao final de todo o processo encaminhar a Secretaria Municipal de Educação as vagas que não foram preenchidas.
Art. 12º A atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho serão realizadas, observando as seguintes etapas:
PRIMEIRA ETAPA – dia 19/01/2026: Na unidade Escolar – compreendendo 3 (três) fases - Para professores efetivos, para Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional conforme mencionados no artigo 2º desta Instrução Normativa, seguindo a ordem de prioridades, a saber:
1ª FASE: Matutino
Nesta etapa deverão ser atribuídos os professores efetivos para suas aulas do concurso.
2ª FASE: Matutino
A atribuição da jornada de trabalho será para professores que optaram por aulas excedentes.
3ª FASE: Matutino
A atribuição da jornada de trabalho será para Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional
Parágrafo único – O professor com aulas adicionais que se afastar por qualquer motivo terá seu direito garantido somente nas aulas do concurso.
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º A Secretaria Municipal de Educação, a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias, Instrução Normativa e Edital de Seleção, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo de 2026, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 14° Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de contagem de pontos e Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 15º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Bandeirantes, 25 de novembro 2025.
______________________________________
Ivania Maria Tomazeli de Angeli –
Secretária Municipal de Educação Nova Bandeirantes – MT
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS PROFESSOR EFETIVO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E EM REGIME DE COOPERAÇÃO TÉCNICA/CEDIDO DO ESTADO
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1. DADOS PESSOAIS: |
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Nome do Servidor (a): _____________________________________________________________ CPF: ________________________ - Data Nasc:___/___/___. RG: ____________________Exp:______ UF:_______ Dt. Exp.:___/___/____ End.__________________________________________________________________nº________ Complemento:_________________________________Bairro:____________________________ Cidade: Nova Bandeirantes CEP: 78.565-000 Telefone residencial: ______________________Telefone celular:___________________________ Email:__________________________________________________________________________ Escola: ________________________________________________________________________ Habilitação: _____________________________________________________________________ |
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2.POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO: |
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a. ( ) NÃO b. ( ) SIM |
TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO |
JORNADA DE TRABALHO do outro cargo: _________ Horas / semanais ( ) Cargo acumulável ( ) Cargo não-acumulável |
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3. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR: |
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CRITÉRIOS |
INDICADORES |
CÔMPUTO |
PONTOS |
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I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO |
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Doutorado |
45 pontos |
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Mestrado |
40 pontos |
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Especialização |
30 pontos |
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Licenciatura Plena |
20 pontos |
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Observação: Considerar a maior titulação |
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II - DO TEMPO DE SERVIÇO |
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Para cada ano de serviço prestado na Rede Municipal de Educação. |
1,0 (um) ponto |
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Para cada ano de serviço prestado nos cargos de direção, coordenação, supervisão e/ou Secretário de Educação. |
2,0 (dois) pontos |
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Observação: Considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir da data do ingresso. |
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III – ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2025 |
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Assiduidade de 100% da jornada de trabalho no ano em curso, considerando as ausências justificadas, conforme disposto no Estatuto Geral dos Servidores Públicos. |
3,0 (três) pontos |
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Por ter mantido os prazos estabelecidos pela secretaria da escola quanto ao preenchimento dos diários de classe referente a relatórios, notas, frequência e conteúdos durante o ano de 2025 extensivo a Diretor, Coordenador Pedagógico, Professor articulador de aprendizagem e Professor da Sala de Recursos. |
3,0 (três) pontos |
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Observações: Considerar as ausências justificadas em Lei Complementar 04/90 e LC 50/98; Considerar as competências da função para avaliação deste campo; Considerar declaração da unidade escolar onde exerceu suas funções em 2025. |
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IV – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR |
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Certificados devidamente registrados na área da educação, onde constem obrigatoriamente os conteúdos trabalhados, com 20 h (vinte horas) ou mais. |
0,5(meio) ponto por certificado |
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Certificados devidamente registrados na área da educação, onde constem obrigatoriamente os conteúdos trabalhados, com 40 h (quarenta horas) ou mais. |
1,0 (um) ponto por certificado |
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Formação continuada ofertada pela secretaria de educação em janeiro e junho de 2025 com 75% a 100%. (Quality Assessoria Pedagógica) |
2,0 (dois) pontos. |
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Formação continuada ofertada pela secretaria de educação em janeiro e junho de 2025 com 50% a 74%. (Quality Assessoria Pedagógica) |
1,0 (dois) pontos. |
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Formação continuada para professores participantes do Alfabetiza MT, CNCA ou LEEI - MT, no ano letivo de 2025, com 100% de presença 5,0 pontos e com 75% de presença 3,0. |
5,0 (cinco) pontos. |
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3,0 (três) pontos. |
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Participação do Seminário Municipal de Educação no ano letivo de 2025. |
1,0 (um) ponto. |
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Publicação de artigos, livros e monografias. |
2,0 (dois) pontos por publicação. |
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Observação: Considerar apenas os últimos 3 (três) anos com no máximo 10 (dez) pontos. |
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Possui interesse em atribuir aulas adicionais? |
SIM |
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NÃO |
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4. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: |
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5.EM CASO DE EMPATE: |
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I. Maior titulação |
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II. Maior tempo de serviço na rede municipal de ensino |
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III. Maior idade |
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6. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE: Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais. - Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública. |
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______________________ Assinatura do (a) Professor(a) |
_____________________________ Responsável p/Atribuição na Escola |
______/____/___ Data |
ANEXO II
FICHA DE PONTOS P/REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO EFETIVO
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1. Dados pessoais: |
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Nome do Servidor (a): _______________________________________________________ CPF: ______________________ - Data de Nascimento:____/_____/_________ RG: __________________ Exp.: _______ UF: _____ Data Exp.: __/___/________ End.____________________________________________________________nº________ Bairro: __________________________Cidade: Nova Bandeirantes- MT - CEP: 78.565-000 Tel.: Res:_________________________ Cel.:________________________ e-mail: ____________________________________________________________ Escola:_____________________________________________________________ Habilitação _________________________________________________________ POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO? ( ) NÃO ( ) SIM TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO_____ Horas /semanais |
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2. Situação Funcional |
3. Regime de trabalho: |
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( ) Efetivo na função ( ) Estabilizado na função |
( ) Regime de trabalho integral de 30 (trinta) horas ( ) Regime de trabalho integral de 40 (quarenta) horas |
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4. Opção para a Função que concorre (assinalar apenas uma opção): |
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a. Para Técnico Administrativo Educacional |
b. Para Apoio Administrativo Educacional |
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TAE/Secretaria Escolar – Técnico |
AAE/Limpeza |
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TAE/ Laboratório de Informática Educativa |
AAE/Vigia |
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TAE/ Monitor |
AAE/Nutrição |
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5. Número de pontos obtidos pelo profissional: |
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CRITÉRIOS |
INDICADORES |
CÔMPUTO |
PONTOS |
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I. a- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a TAE e - permitir somente o registro de um item e pontuá-lo: |
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A |
Pós Graduação |
Mestrado |
6,0 (seis) pontos |
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|
Especialização |
4,0 (quatro) pontos |
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|
Ensino Superior |
Licenc. Plena |
3,0 (três) pontos |
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|
Bacharel |
2,5 (dois e meio) pontos |
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Ensino Médio |
Magistério |
2,0 (dois) pontos |
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Propedêutico |
1,0 (um) ponto |
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I. b. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a AAE - permitir somente o registro de um item e pontuá-lo |
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Ensino Superior |
Licenc. Plena |
3,0 (três) pontos |
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|
b |
Bacharel |
2,5 (dois e meio) pontos |
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Ensino Médio |
Magistério |
2,0 (dois) pontos |
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|
Propedêutico |
1.5 (um e meio) ponto |
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Ensino Fundamental |
Ensino Fund. – Completo |
1.0 (um) ponto |
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II - PROFISSIONALIZAÇÃO ESPECÍFICA |
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Arara Azul/Pró-funcionário |
2,0 (dois) pontos |
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III - DO TEMPO DE SERVIÇO: TAE e AAE |
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A |
Para cada ano de serviço na Rede Municipal de Educação/NB. |
1,0 (um) ponto. |
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B |
Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar. |
0,5(meio) pontos |
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IV – ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO/2024, (considerando as ausências justificadas em Lei 04/90 E LC 50/98) TAE e AAE |
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A |
Assiduidade de 100% do regime/jornada de trabalho; |
2,0 (dois) pontos. |
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b |
Por participação em reuniões e atividades pedagógico administrativas desenvolvidas pela unidade escolar; |
100 % |
3,0 (três) pontos. |
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|
90 % |
1,5 (um e meio) pontos |
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C |
Por participação em 100% das atividades cívicas, comemorativas. |
1,0 (um) ponto. |
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V – ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM (preencher apenas os campos pertinentes a inscrição) |
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TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
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A |
Conhecimento e domínio de informática em Word, Excel e Linux comprovada. |
1,0 (um) ponto |
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|
B |
Certificado na área específica. |
0,5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas |
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Observação: Considerar apenas os últimos 3 (três) anos com no máximo 10 (dez) pontos. |
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APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
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MANUTENÇÃO DE INFRA ESTRUTURA/LIMPEZA |
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|
A |
Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem); |
0,5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas |
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NUTRIÇÃO ESCOLAR |
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|
A |
Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos); |
0,5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas |
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VIGILÂNCIA |
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|
A |
Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal). |
0,5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas |
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6. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: |
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EM CASO DE EMPATE: |
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A |
Tempo de serviço na unidade escolar |
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B |
Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino/NB |
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C |
Idade. |
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7. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/ DESEMPATE: |
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Assinatura do (a) Servidor(a) |
Resp. pela Atribuição na Escola |
Data |
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