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Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã

LEI Nº 1236/2025

SÚMULA: Autoriza a abertura de Créditos Adicionais, Remanejamento, Transposição, Realocação e a transferência de saldos Orçamentário na LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Nova Ubiratã para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.

O Sr. Edegar José Bernardi, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha para deliberação da câmara municipal de vereadores o seguinte projeto de lei:

Art. 1º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares por Anulação total ou parcial de dotações, nos termos do inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 até o limite de 30% (trinta por cento), do total previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 que perfaz o montante de R$ 133.550.000,00 (cento e trinta e três milhões e quinhentos e cinquenta mil reais), totalizando assim o valor correspondente ao limite para abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 40.065.000,00 (Quarenta milhões e sessenta e cinco mil reais).

Art. 2º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares, ao seu orçamento até o limite do superávit financeiro apurado por Fonte de Recursos em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares ao seu orçamento, o valor correspondente ao excesso de arrecadação apurado por fonte de recursos até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, nos termos do inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4° Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares ao seu orçamento, financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos contratos;

Art. 5° Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares ao seu orçamento à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, até o limite da dotação consignada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme previsto o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de maio de 2000.

Art. 6º Autoriza o Poder Executivo realizar remanejamentos, transposição, transferências, bem como, utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.

Parágrafo único. As transferências de saldos entre fontes e destinação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e elemento de despesa das dotações orçamentárias, não será constituído em alteração orçamentária, portanto não contará para fins do limite de programação estabelecido no art. 1º.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Administração