LEI Nº 1237/2025
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Ubiratã para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.
O Sr. Edegar José Bernardi, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha para deliberação da câmara municipal de vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2026, estima a Receita Bruta em R$ 148.846.600,00 (cento e quarenta e oito milhões oitocentos e quarenta e seis mil e seiscentos reais), e a Receita Líquida em R$ 133.550.000,00 (cento e trinta e três milhões quinhentos e cinquenta mil reais), e Fixa a Despesa em R$ 133.550.000,00 (cento e trinta e três milhões quinhentos e cinquenta mil reais).
I - Administração Direta soma o total de R$ 122.700.000,00 (cento e vinte e dois milhões e setecentos mil reais), assim distribuídos:
a) Prefeitura Municipal R$ 114.946.000,00 (cento e quatorze milhões novecentos e quarenta e seis mil reais);
b) Câmara Municipal R$ 7.754.000,00 (sete milhões setecentos e cinquenta e quatro mil reais).
II - Para a Administração Indireta o total de R$ 10.850.000,00 (dez milhões oitocentos e cinquenta mil reais), assim distribuídos:
a) UBIRATÃ PREVI Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Ubiratã - R$ 10.850.000,00 (dez milhões oitocentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo Único: O orçamento para 2026 ficará assim distribuído:
|
Orçamento Fiscal |
R$ 87.857.562,39 |
|
Orçamento da Seguridade Social |
R$ 45.692.437,61 |
|
Total Geral: |
R$ 133.550.000,00 |
III - A Lei Orçamentária anual compreenderá:
a) Orçamento fiscal referente aos poderes Executivo, legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante desta Lei;
b) Orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
c) Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único: As receitas e as despesas da Administração Indireta serão discriminadas em orçamentos próprios, sujeito à aprovação do Poder Executivo, nos termos do artigo 107 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º - A receita orçamentária será realizada, mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor, e de acordo com as especificações a seguir:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1) Por Categoria Econômica:
|
Receitas Correntes |
R$ 122.700.000,00 |
|
Receitas de Capital |
R$ 0,00 |
|
Total Geral: |
R$ 122.700.000,00 |
2) Por Origem:
|
Receita |
LOA 2026 |
|
RECEITAS CORRENTES |
R$ 122.700.000,00 |
|
Impostos, taxas e contrib. Melh. |
R$ 20.400.000,00 |
|
Contribuições |
R$ 766.700,00 |
|
Receita patrimonial |
R$ 2.620.900,00 |
|
Receita de serviços |
R$ 2.475.600,00 |
|
Transferências correntes |
R$ 95.943.156,00 |
|
Outras receitas correntes |
R$ 493.644,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 0,00 |
|
TOTAL |
R$ 122.700.000,00 |
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1) Por Categoria Econômica:
|
Receitas Correntes |
R$ 3.979.000,00 |
|
Receitas de Capital |
R$ 0,00 |
|
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias |
R$ 6.871.000,00 |
|
Total Geral: |
R$ 10.850.000,00 |
2) Por Origem:
|
Receita |
LOA 2026 |
|
RECEITAS CORRENTES |
R$ 3.979.000,00 |
|
Contribuições |
R$ 3.464.800,00 |
|
Receita patrimonial |
R$ 380.700,00 |
|
Outras receitas correntes |
R$ 133.500,00 |
|
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
R$ 6.871.000,00 |
|
Receitas Correntes Extraorçamentárias |
R$ 6.871.000,00 |
|
TOTAL |
R$ R$ 10.850.000,00 |
Art. 3.º - A Despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1) Por Órgãos da Administração:
|
01 CAMARA MUNICIPAL |
R$ 7.754.000,00 |
|
01.001 Camara Municipal |
R$ 7.754.000,00 |
|
02 GABINETE DO PREFEITO |
R$ 4.428.000,00 |
|
02.001 Gabinete do Prefeito |
R$ 2.551.600,00 |
|
02.003 Controladoria Interna |
R$ 283.700,00 |
|
02.004 UMC, JSM e UECT |
R$ 88.900,00 |
|
02.005 Assessoria Jurídica |
R$ 974.400,00 |
|
02.006 Fundo Municipal de Segurança Publica |
R$ 220.100,00 |
|
02.010 Sub. Prefeitura Distrito de Entre Rios |
R$ 309.300,00 |
|
03 SEC. PLANEJAMENTO E FAZENDA |
R$ 6.316.000,00 |
|
03.001 Departamento de Planejamento e Gestão Financeira |
R$ 5.089.000,00 |
|
03.002 Departamento de Contabilidade e Controle |
R$ 1.227.000,00 |
|
04 SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 5.485.159,54 |
|
04.001 Gab. do Secretário |
R$ 2.196.459,54 |
|
04.002 Fundo Municipal de Assistência Social |
R$ 3.284.700,00 |
|
04.003 FMDCA – Fundo Min. Dir. Criança e Adolescentes |
R$ 4.000,00 |
|
05 SEC. EDUCAÇÃO |
R$ 37.215.863,54 |
|
05.001 Departamento de Apoio Educacional |
R$ 8.816.759,54 |
|
05.002 Departamento de Administração Pedagógica |
R$ 3.061.700,00 |
|
05.003 Fundo Manut. e Des. Educ. Básica e Val Fundeb 30% |
R$ 7.600,00 |
|
05.004 Fundo Manut. e Des. Educ. Básica e Val Fundeb 70% |
R$ 25.329.804,00 |
|
06 SEC. OBRAS TRANSP. SERV. URBANOS |
R$ 20.844.500,00 |
|
06.001 Gabinete do Secretario |
R$ 4.351.100,00 |
|
06.002 Departamento de Serviços Urbanos |
R$ 12.027.800,00 |
|
06.003 Departamento Rodoviário |
R$ 10.000,00 |
|
06.004 Departamento de Água e Esgoto - DAE |
R$ 2.122.600,00 |
|
06.005 Fundo Municipal de Transporte |
R$ 2.333.000,00 |
|
07 SEC. SAÚDE |
R$ 29.357.278,07 |
|
07.001 Departamento de Administração da Saúde Publica |
R$ 16.386.510,00 |
|
07.002 Departamento de Gestão Plena do Sistema de Saúde |
R$ 12.970.768,07 |
|
08 SEC. AGRICULTURA |
R$ 1.742.650,00 |
|
08.001 Departamento de Agricultura |
R$ 1.456.600,00 |
|
08.002 Departamento de Desenvolvimento Rural |
R$ 285.500,00 |
|
08.003 Departamento de Reordenamento Agrário e Fundiário |
R$ 550,00 |
|
09 SEC. GOVERNO |
R$ 70.400,00 |
|
09.001 Departamento de Apoio a Gestão Governamental |
R$ 70.400,00 |
|
10 SEC. ADMINISTRAÇÃO |
R$ 3.048.200,00 |
|
10.001 Gabinete do secretario |
R$ 3.042.200,00 |
|
10.002 Departamento de Administração de Pessoal |
R$ 6.000,00 |
|
11 SEC. INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO E CULTURA |
R$ 3.337.019,08 |
|
11.001 Departamento de Apoio a Industria e Comercio |
R$ 1.884.400,00 |
|
11.003 Departamento de Desenv. Sust. do Turismo |
R$ 1.000,00 |
|
11.004 Fundo Municipal de Cultura |
R$ 1.451.619,08 |
|
12 SEC. MEIO AMBIENTE |
R$ 984.600,00 |
|
12.001 Gabinete do Secretario |
R$ 984.600,00 |
|
14 SEC. ESPORTES E LAZER |
R$ 2.016.329,77 |
|
14.001 Departamento de Esporte e Lazer |
R$ 2.016.329,77 |
|
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 100.000,00 |
|
99.999 Reserva de Contingência |
R$ 100.000,00 |
|
Total Geral |
R$ 122.700.000,00 |
2) Por Categoria Econômica:
|
Categoria Econômica |
Valores |
|
Despesas Correntes |
R$ 114.151.231,93 |
|
Despesas de Capital |
R$ 8.448.768,07 |
|
Reserva de Contingência |
R$ 100.000,00 |
|
Total Geral: |
R$ 122.700.000,00 |
3) Por Funções de Governo:
|
Funções de Governo |
Valores |
|
01 Legislativa |
R$ 7.754.000,00 |
|
02 Judiciaria |
R$ 974.400,00 |
|
04 Administração |
R$ 13.451.600,00 |
|
05 Defesa Nacional |
R$ 400,00 |
|
06 Segurança Publica |
R$ 220.100,00 |
|
08 Assistência Social |
R$ 5.485.159,54 |
|
10 Saúde |
R$ 29.357.278,07 |
|
12 Educação |
R$ 37.211.363,54 |
|
13 Cultura |
R$ 1.451.619,08 |
|
15 Urbanismo |
R$ 11.116.800,00 |
|
16 Habitação |
R$ 8.000,00 |
|
17 Saneamento |
R$ 2.122.600,00 |
|
18 Gestão Ambiental |
R$ 984.200,00 |
|
20 Agricultura |
R$ 1.738.650,00 |
|
23 Comercio e Serviços |
R$ 734.000,00 |
|
25 Energia |
R$ 1.002.000,00 |
|
26 Transporte |
R$ 2.343.000,00 |
|
27 Desporto e Lazer |
R$ 2.016.329,77 |
|
28 Encargos Especiais |
R$ 4.628.500,00 |
|
99 Reserva de Contingência |
R$ 100.000,00 |
|
Total Geral |
R$ 122.700.000,00 |
4) Por Programas:
|
Programa |
Valores |
|
0001 Processo Legislativo |
R$ 7.754.000,00 |
|
0002 Apoio a Gestão Governamental |
R$ 27.175.310,00 |
|
0003 Operações Especiais |
R$ 4.628.500,00 |
|
0004 Meio Ambiente Sustentável |
R$ 14.500,00 |
|
0005 Nova Ubiratã Mais Social |
R$ 709.900,00 |
|
0006 Nova Ubiratã Mais Educação |
R$ 34.520.004,00 |
|
0007 Nova Ubiratã Mais Esporte E Lazer |
R$ 1.600.900,00 |
|
0008 Nova Ubiratã Moderna E Revitalizada |
R$ 8.018.300,00 |
|
0009 Minha Cidade Mais Limpa |
R$ 2.370.400,00 |
|
0010 Ubiratã Cidade Mais Clara |
R$ 1.000.000,00 |
|
0011 Água Potável e Saneamento Básico |
R$ 2.122.600,00 |
|
0012 Desenvolve Nova Ubiratã |
R$ 635.000,00 |
|
0013 Moradia e Qualidade de Vida |
R$ 8.000,00 |
|
0014 Agricultura Desenvolvida e Produtiva |
R$ 286.050,00 |
|
0016 Gestão do Sus |
R$ 383.000,00 |
|
0017 Atenção Básica em Saúde |
R$ 10.146.000,00 |
|
0018 Média e Alta Complexidade em Saúde |
R$ 8.744.600,00 |
|
0019 Assistência Farmacêutica |
R$ 871.600,00 |
|
0020 Vigilância em Saúde |
R$ 1.437.600,00 |
|
0024 Gestão Pública e Democrática Da Cultura |
R$ 421.900,00 |
|
0025 Programa de Apoio Às Artes |
R$ 798.000,00 |
|
0026 Gestão de Benefícios Eventuais |
R$ 209.900,00 |
|
0027 Proteção Social Básica |
R$ 1.890.400,00 |
|
0028 Proteção Social Especial |
R$ 1.014.100,00 |
|
0029 Bolsa Família e Cadastro Único |
R$ 166.300,00 |
|
0030 Ampliação e Modernização da Infraestrutura Municipal |
R$ 3.068.000,00 |
|
0031 Gestão Pública de Promoção Comercial e Serviços |
R$ 59.000,00 |
|
0032 Gestão da Defesa Civil e Promoção da Segurança |
R$ 400,00 |
|
0033 Mulheres em Ação |
R$ 18.000,00 |
|
0034 Emendas Impositivas |
R$ 2.527.736,00 |
|
9999 Reserva de Contingência ou Reserva Legal do RPPS |
R$ 100.000,00 |
|
Total Geral |
R$ 122.700.000,00 |
5) Por Grupo de Despesa:
|
DESPESAS CORRENTES |
R$ 114.151.231,93 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
R$ 62.454.804,00 |
|
Juros e Encargos da Dívida |
R$ 2.160.500,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
R$ 49.535.927,93 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
R$ 8.448.768,07 |
|
Investimentos |
R$ 6.634.768,07 |
|
Amortização da Dívida |
R$ 1.814.000,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 100.000,00 |
|
Total Geral: |
R$ 122.700.000,00 |
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
6) Por Órgãos da Administração:
|
Órgão e Unidade |
Valores em R$ |
|
13 FUNDO MUN. PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES-NOVA UBIRATÃ |
R$ 10.850.000,00 |
|
13.001 Fundo Muni Prev Serv Nova Ubiratã |
R$ 10.850.000,00 |
|
Total Geral: |
R$ 10.850.000,00 |
7) Por Categoria Econômica:
|
Distribuição por Categoria Econômica: |
Valores em R$ |
|
Despesas Correntes |
R$ 7.904.699,12 |
|
Despesas de Capital |
R$ 80.000,00 |
|
Reserva de Contingência/RPPS |
R$ 2.865.300,88 |
|
Total Geral: |
R$ 10.850.000,00 |
8) Por Funções de Governo:
|
Funções de Governo |
Valores em R$ |
|
09 Previdência Municipal |
R$ 7.984.699,12 |
|
99 Reserva de Contingência ou Reserva legal do RPPS |
R$ 2.865.300,88 |
|
Total Geral: |
R$ 10.850.000,00 |
9) Por Programas:
|
Programas de Governo |
Valores em R$ |
|
0021 Gestão da Política do Instituto de Previdência |
R$ 984.699,12 |
|
0022 Gestão de Concessão dos Benefícios Previdenciários |
R$ 7.000.000,00 |
|
9999 Reserva de Contingência ou Reserva Legal do RPPS |
R$ 2.865.300,88 |
|
Total Geral: |
R$ 10.850.000,00 |
10) Por Grupo de Despesa:
|
Grupo de Natureza de Despesa |
|
|
DESPESAS CORRENTES |
R$ 7.904.699,12 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
R$ 7.190.500,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
R$ 714.199,12 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
R$ 80.000,00 |
|
Investimentos |
R$ 80.000,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RPPS |
R$ 2.865.300,88 |
|
Total Geral: |
R$ 10.850.000,00 |
Art. 4º São partes integrantes da presente lei os Quadros e Anexos em cumprimento da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
FRANCINE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Administração