PORTARIA Nº 018/2025/PREVI-SERV
“Dispõe sobre a revisão ex-ofício dos benefícios previdenciários com direito à paridade em razão da Revisão Geral Anual aos servidores do Poder Legislativo do Município de Chapada dos Guimarães, considerando os termos dos Planos de Cargos e Carreira dos Servidores Municipais.”
A Secretária Municipal de Previdência do Município de Chapada dos Guimarães, gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Chapada dos Guimarães/MT –PREVI-SERV no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.606 de 2004, e;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº. 2.122, de 03 de novembro de 2025, que altera as Leis Municipais nº 1.808/2019 e 1.943/2022, e dá outras providências
RESOLVE:
Art. 1º - Fica reenquadrado nas respectivas Classes K e L conforme Quadro do Provimento Efetivo da Câmara Municipal conforme previsto na Lei Municipal nº 1.808/2019 com as modificações introduzidas pela Lei Municipal nº 1.943/2022, os servidores inativos segurados do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Chapada dos Guimarães/MT – PREVI-SERV, com direito ao instituto da paridade, abaixo transcritos:
|
N.º |
Nome |
Benefício |
Cargo |
Classe/Nível |
|
01 |
Devanete Lina dos Santos |
APTC |
Escriturário |
K/1 |
|
02 |
Haidee Maria Benedita de Freitas |
APTC |
Agente Administrativo |
K/02 - Pós graduado |
|
03 |
Valdenil Ramos da Silva |
APTC |
Agente de Segurança |
K/1 |
Parágrafo único. Para efeito desta portaria considera-se:
I – APTC: Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição;
Art. 2º - Os segurados que se sentirem prejudicados com o reenquadramento de que trata esta portaria poderão recorrer mediante petição dirigida a Secretária Municipal de Previdência, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação desta portaria, sob pena de preclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Chapada dos Guimarães/MT, 21 de novembro de 2025.
MARIALVA DE CAMPOS MARTINS
Secretária Municipal de Previdência