LEI N° 2.719, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos dos artigos 5° e 6° da Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1° Ficam alterados o inciso I do art. 5° e o caput do art. 6° da Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° ............................................... ................................................................ I - para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 4% (quatro por cento) da despesa fixada no art. 3° desta Lei. ................................................................ “ (NR) “ Art. 6° Fica autorizada a abertura de créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais, até o limite de 6% (seis por cento) do total da despesa fixada no art. 3° desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior. “ ................................................................ “ (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Campo Novo do Parecis/MT, 25 de novembro de 2025. EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo |
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