LEI MUNICIPAL Nº 1.517 DE, 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT A CELEBRAR PARCERIA COM A IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE ALTO GARÇAS POR MEIO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO, INSTRUMENTO PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, DAVID FRAGA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA, inscrito no CNPJ nº 09.633.938/0001-13, com sede no Município de Alto Garças/MT, por meio acordo de Cooperação, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, sem repasse de recursos financeiros, para a execução de projetos de interesse público e de relevante valor social.
Art. 2º A parceria de que trata esta Lei deverá atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e observar os seguintes requisitos:
I – Apresentação do plano de trabalho pela organização da sociedade civil, com detalhamento de objetivos, metas, cronograma de execução;
II – Existência de interesse público devidamente reconhecido pelo órgão gestor da parceria;
III – Celebração de termo assinado pelas partes, observando os requisitos legais exigidos.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, quando houver repasse de recursos financeiros, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 25 de novembro de 2025.
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Prefeito Interino do Município de Alto Garças – MT