AVISO DE DISPENSA Nº 028/2025
A Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n. º 01.623.513/0001-11, situada na Av. Ayrton Senna, 78, Centro, Novo Mundo- MT, CEP: 78.528-000, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que, realizará DISPENSA, com critério de julgamento MENOR PREÇO por LOTE, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste instrumento, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
2- DO OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa para aquisição de dois ar condicionados, SMART TV e fritadeira elétrica, para atender as necessidades da câmara municipal de Novo Mundo/MT.
2.2 A aquisição ocorrerá em LOTE, conforme tabela constante do Termo de Referência, Anexo I parte integrante deste Aviso de Dispensa.
2.3 – Compõem este Instrumento, além das condições específicas, os seguintes documentos:
2.3.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
2.3.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
2.3.3 – ANEXO III – MODELO DE CONTRATO.
3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo de Novo Mundo - MT, para exercício de 2025, na classificação abaixo: 01.001.01.031.0001.1001.4.4.90.52.1.500.0000000
4 – DO VALOR ESTIMADO:
4.1 O valor global estimado para contratação é R$11.630,30 (Onze mil e seiscentos e trinta reais e trinta centavos).
5 - PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 A presente dispensa de licitação ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos de habilitação e proposta deverão ser encaminhados ao e-mail: compras@novomundo.mt.leg.br ou protocolados presencialmente na Câmara Municipal de Novo Mundo – MT - endereço: Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, junto ao setor de compras, preferencialmente fazendo referência ao processo de dispensa.
5.2 - Todas as informações necessárias, solicitação de envio de anexos, duvidas e demais, deverão ser encaminhadas ao e-mail ou no endereço informado acima.
5.3. Data limite para Apresentação da Proposta de Preços:
Dia 28/11/2025.
6- HABILITAÇÃO:
6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ e documentos pessoais do sócio;
6.2 Contrato Social em vigor OU Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
6.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
6.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual (SEFAZ);
6.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
6.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
6.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
7 - PROPOSTA DE PREÇO:
7.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Instrumento.
7.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Instrumento serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
7.3 Os preços ofertados não poderão exceder ao valor estimativo constante neste Instrumento.
8 – DO PAGAMENTO:
8.1 O pagamento será realizado mediante a entrega de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo responsável/gestor do contrato, sendo em moeda corrente nacional, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2 O pagamento poderá ser realizado até o quinto dia útil após o mês da entrega.
8.3 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a habilitação e regularidade fiscal apresentada durante processo de dispensa de licitação;
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 Poderá o Poder Legislativo revogar a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
9.2 O Poder Legislativo deverá anular a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
9.3 A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Novo Mundo - MT, aos 24 de novembro de 2025.
______________________________
Gleycivani Nunes da Silva
Agente de Contratação
Portaria Nº 013/2025
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 028/2025
1.OBJETO
Contratação de empresa para aquisição de dois ar condicionados, SMART TV e fritadeira elétrica, para atender as necessidades da câmara municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantidade estabelecida abaixo:
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Item |
Descrição |
Quantidade |
Valor Unitário Médio |
Valor Total Médio |
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01 |
Ar-condicionado de 24.000 BTUs, modelo split Hi-Wall com tecnologia Inverter, modelo Quente/Frio, Proteção especial Blue Fin na evaporadora. Elimina 99,99% dos vírus e bactérias do ambiente. Sistema Multi Filtro de Proteção. Ciclo: Frio e quente. Tecnologia: Inverter. Gás Refrigerante:R-32. Área do Ambiente (m²):40. Voltagem (V): 220. Sistema de Fase: Monofásico. Classificação Energética INMETRO: A Capacidade de Refrigeração (BTU/h): 24000 Capacidade de Refrigeração (Kw/ano): 876,5. Potência Elétrica Consumida - Refrigeração (W): 7034. |
01 |
R$5.322,67 |
R$5.322,67 |
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02 |
Ar condicionado 12 mil BTUs. Voltagem 220v. Serpentina: Cobre. Capacidade de Refrigeração (BTU/h) 12000. Condensador: Vertical. Smart Wi-Fi: Sim. Compressor: Inverter. Classificação INMETRO: A Tipo: Hi Wall. Controle de temperatura: Sim. Garantia do fornecedor: Sim (60 meses). Filtro de proteção ativa Sim. Cor da Evaporadora: Branco. Direcionadores de Ar: Sim. Medida Evaporadora (A x L x P) cm 27,5 x 83,5 x 20. Medida Condensadora (A x L x P) cm: 54,5 x 42,5 x 42. Função Turbo: Sim. Conexão da Tubulação Gás (mm): 1/4 e 3/8''. Gás Refrigerante: R-32. Nível de Ruído Unidade Interna (dB): 42/37/35/33/32/30/29dB (A). Nível de Ruído Unidade Externa (dB): 55. Seletores Obrigatorios Produtos. Voltagem: 220v. Ciclo: Frio e Quente. |
01 |
R$2.789,33 |
R$2.789,33 |
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03 |
Smart TV Samsung de 50 polegadas. Com resolução UHD 4K (3840x2160) e display Crystal UHD, processador Crystal 4K otimiza o conteúdo, taxa de atualização de 60Hz garante transições suaves e sem borrões, perfeita para filmes de ação, esportes e games, conectividade completa com 3 portas HDMI e 1 USB; sistema operacional Tizen, controle da TV por voz com as assistentes virtuais Bixby e Alexa integradas. |
01 |
R$2.712,33 |
R$2.712,33 |
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04 |
Fritadeira elétrica 2 EM 1: AIR FRYER + FORNO. Tecnologia antiaderente duraflon: O cesto e as assadeiras devem possuir o antiaderente Duraflon, Painel Digital Com 10 Funções Predefinidas. Controlo de temperatura, Desligamento automático, Painel Digital, Programável, Temporizador. 32P x 36,1L x 36A centímetros. 12 Litros. |
01 |
R$805,97 |
R$805,97 |
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Total |
R$11.630,30 |
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2. FUNDAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório/dispensa obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e da legislação correlata e demais exigências pertinentes.
Prevê a nova Lei de Licitações: “Art. 75. É dispensável a licitação: (...); II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ R$62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”.
Assim sendo, a presente aquisição poderá ser formalizada via dispensa de licitação, na conformidade com o dispositivo acima transcrito.
1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A Câmara Municipal de Novo Mundo/MT necessita da contratação de empresa para aquisição de dois ar condicionados, SMART TV e fritadeira elétrica. Esses equipamentos são essenciais melhorar o conforto térmico, otimizar o entretenimento doméstico e promover uma alimentação mais saudável e prática.
A solução com a contratação de uma empresa para a aquisição de dois aparelhos de ar condicionado, uma Smart TV e uma fritadeira elétrica pela Câmara Municipal de Novo Mundo/MT visam, em última análise, melhorar as condições de trabalho e atendimento ao público, além de otimizar a eficiência operacional da Casa Legislativa.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Trata-se de aquisição de dois ar condicionados, SMART TV e fritadeira elétrica, portanto classificados como bem comum (material permanente).
5. JUSTIFICATIVA
A justificativa para a contratação de uma empresa para a aquisição de dois aparelhos de ar condicionado, uma Smart TV e uma fritadeira elétrica pela Câmara Municipal de Novo Mundo/MT visam, em última análise, melhorar as condições de trabalho e atendimento ao público, além de otimizar a eficiência operacional da Casa Legislativa.
Os justificativa para aquisição de cada item são:
Ar Condicionado (dois aparelhos)
- Melhoria do Conforto Térmico: Proporcionar um ambiente de trabalho adequado e confortável para servidores, vereadores e cidadãos que frequentam as dependências da Câmara Municipal, especialmente em plenário ou salas de reunião, considerando o clima da região.
- Eficiência Energética e Redução de Custos: Espera-se que os novos aparelhos (provavelmente modelos mais modernos, como Inverter) sejam mais econômicos em termos de consumo de energia elétrica em comparação com equipamentos antigos, gerando economia para o erário público.
- Renovação do Parque de Equipamentos: Substituir equipamentos eventualmente obsoletos, que podem apresentar problemas de funcionamento ou cuja manutenção seja inviável ou cara, por modelos com garantia e peças de reposição acessíveis.
Smart TV
- Modernização da Comunicação e Apresentação: Facilitar a exibição de informações, pautas, projetos de lei, apresentações institucionais e conteúdos multimídia durante sessões, audiências públicas e reuniões, com qualidade de imagem superior (4K).
- Otimização do Entretenimento e Informação (Área de Convívio/Espera): Pode ser utilizada em áreas comuns para exibir notícias, informativos da Câmara ou canais de TV, melhorando a experiência do público e servidores.
- Conectividade e Versatilidade: Possibilitar o acesso a aplicativos de streaming ou a conexão fácil com computadores e outros dispositivos para fins de trabalho e comunicação.
Fritadeira Elétrica (Air Fryer)
- Promoção de Alimentação Mais Saudável: Oferecer uma opção mais saudável para o preparo de lanches e refeições para servidores e colaboradores em copas ou áreas de convivência, com pouco ou nenhum uso de óleo.
- Praticidade e Rapidez: Agilizar o preparo de alimentos no dia a dia, contribuindo para a eficiência e bem-estar dos funcionários.
- Higiene e Facilidade de Limpeza: Equipamentos de fácil manuseio e limpeza, contribuindo para a manutenção da higiene no local de trabalho.
Em suma, a aquisição desses itens busca alinhar a infraestrutura da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT com os princípios da eficiência, economicidade e bem-estar, refletindo em uma melhor prestação de serviços à comunidade local.
6. DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Fornecimento dos materiais:
- Entregar os equipamentos conforme as especificações e quantidades detalhadas no edital e termo de referência.
- Garantir que os materiais sejam novos, de primeiro uso e entregues nas embalagens originais, devidamente lacradas.
- Assumir a inteira responsabilidade pelo transporte dos produtos, desde a origem até o local de entrega, incluindo o manuseio e a proteção dos itens.
- Substituir, sem ônus para a Câmara, qualquer material que seja entregue com defeito, avaria ou em desacordo com as especificações exigidas.
6.2. Prazos e locais de entrega:
- Cumprir rigorosamente o prazo de entrega estipulado, que deve ser contado a partir da emissão da ordem de fornecimento.
- Entregar os equipamentos no local definido pela Câmara Municipal de Novo Mundo, durante o horário de expediente, e acompanhar o processo de recebimento dos materiais.
6.3. Qualidade e garantia:
- Garantir a qualidade e a conformidade técnica dos materiais, assegurando que atendem a todas as características exigidas no contrato.
- Oferecer garantia completa para os produtos, cobrindo eventuais vícios ou defeitos que surjam durante o período acordado.
- Prestar suporte e realizar a troca ou reparo dos equipamentos, caso a Câmara acione a garantia dentro do prazo estabelecido.
6.4. Documentação e habilitação:
- Fornecer toda a documentação necessária para o correto uso dos equipamentos, como manuais de utilização e configuração.
- Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
- Apresentar as notas fiscais e demais documentos pertinentes para o recebimento e o pagamento dos materiais.
6.5. Responsabilidades administrativas e legais:
- Arcar com todas as despesas relativas a impostos, taxas, tributos, seguros e demais encargos legais, fiscais e comerciais incidentes sobre o fornecimento.
- Ser responsabilizada por danos causados à Administração ou a terceiros em decorrência da execução do contrato.
- Submeter-se às sanções administrativas previstas na legislação, como multas, em caso de atraso na entrega, não conformidade ou descumprimento de outras cláusulas contratuais.
- Acertar, perante a fiscalização do contrato, quaisquer falhas ou defeitos observados durante o recebimento ou uso dos materiais.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) permitir o acesso da CONTRATADA as informações necessárias ao cumprimento do objeto do contrato;
b) fornecer informações necessárias ao cumprimento do ajuste;
c) efetuar os pagamentos à contratada na forma em que ajustado;
d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;
e) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Será selecionado o fornecedor proponente da melhor oferta, assim considerada a menor preço global, desde que comprove as exigências do objeto e apresente a seguinte documentação mínima para habilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), acompanhada do Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e documento do sócio proprietário;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
Os critérios de aceitabilidade de preços terão como base, o valor médio estimado do LOTE especificado anteriormente no total R$11.630,30 (Onze mil e seiscentos e trinta reais e trinta centavos), conforme pesquisa no mercado.
9. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da CONTRATANTE nos termos da Lei nº 14.133/21.
10. PAGAMENTO
O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n.º 4.320/64, com a emissão da Nota Fiscal e o seu encaminhamento à Câmara Municipal.
Para efetivação do pagamento será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que os serviços são de pequeno valor e a exigência de garantia pode inviabilizar a contratação.
12. DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do contrato.
13. ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
14. EXTINÇÃO DO CONTRATO
Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
15.2 As sanções relacionadas nos itens 15.1 “a” e “b” também poderão ser aplicadas àquele que:
a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
b) Apresentar declaração ou documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
16. ESTIMATIVA DE CUSTOS E PREÇOS REFERENCIAIS
O custo estimado total da presente contratação é de R$11.630,30 (Onze mil e seiscentos e trinta reais e trinta centavos), conforme quadro dos itens deste Termo de Referência.
Na estimativa dos valores foram utilizados como parâmetro pesquisa nos comércios locais.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste advirão do Orçamento do Legislativo, empenhando-se a despesa por conta da seguinte dotação:
01.001.01.031.0001.1001.4.4.90.52.1.500.0000000
18. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS
A contratada deverá atender todas as normas legais pertinentes da atividade.
Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, aos 24 de novembro de 2025.
________________________________________
Gleycivani Nunes da Silva
Agente de Contratação
Portaria Nº 013/2025
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
(Emitir em papel timbrado da empresa e/ou apor carimbo da mesma)
À Câmara Municipal de Novo Mundo/MT
Agente de Contratação e Equipe de Apoio
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2025
RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________________________
CNPJ: _____________________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________________
Cidade: __________________________________________ Estado___________________
E-mail:__________________________________________Tel.:_______________________
Nome do representante legal: _________________________________________________
RG:___________________________CPF:_________________________________________
Banco:____________________ Agência: ____________Conta Corrente:________________
A empresa acima apresenta em estrito cumprimento ao previsto no Aviso de Dispensa de Licitação em epígrafe, a Proposta Comercial por Item.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de dois ar condicionados, SMART TV e fritadeira elétrica, para atender as necessidades da câmara municipal de Novo Mundo/MT.
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Item |
Descrição |
Quantidade |
Modelo/ Marca |
Valor Total |
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01 |
Ar-condicionado de 24.000 BTUs, modelo split Hi-Wall com tecnologia Inverter, modelo Quente/Frio, Proteção especial Blue Fin na evaporadora. Elimina 99,99% dos vírus e bactérias do ambiente. Sistema Multi Filtro de Proteção. Ciclo: Frio e quente. Tecnologia: Inverter. Gás Refrigerante:R-32. Área do Ambiente (m²):40. Voltagem (V): 220. Sistema de Fase: Monofásico. Classificação Energética INMETRO: A Capacidade de Refrigeração (BTU/h): 24000 Capacidade de Refrigeração (Kw/ano): 876,5. Potência Elétrica Consumida - Refrigeração (W): 7034. |
01 |
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02 |
Ar condicionado 12 mil BTUs. Voltagem 220v. Serpentina: Cobre. Capacidade de Refrigeração (BTU/h) 12000. Condensador: Vertical. Smart Wi-Fi: Sim. Compressor: Inverter. Classificação INMETRO: A Tipo: Hi Wall. Controle de temperatura: Sim. Garantia do fornecedor: Sim (60 meses). Filtro de proteção ativa Sim. Cor da Evaporadora: Branco. Direcionadores de Ar: Sim. Medida Evaporadora (A x L x P) cm 27,5 x 83,5 x 20. Medida Condensadora (A x L x P) cm: 54,5 x 42,5 x 42. Função Turbo: Sim. Conexão da Tubulação Gás (mm): 1/4 e 3/8''. Gás Refrigerante: R-32. Nível de Ruído Unidade Interna (dB): 42/37/35/33/32/30/29dB (A). Nível de Ruído Unidade Externa (dB): 55. Seletores Obrigatorios Produtos. Voltagem: 220v. Ciclo: Frio e Quente. |
01 |
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03 |
Smart TV Samsung de 50 polegadas. Com resolução UHD 4K (3840x2160) e display Crystal UHD, processador Crystal 4K otimiza o conteúdo, taxa de atualização de 60Hz garante transições suaves e sem borrões, perfeita para filmes de ação, esportes e games, conectividade completa com 3 portas HDMI e 1 USB; sistema operacional Tizen, controle da TV por voz com as assistentes virtuais Bixby e Alexa integradas. |
01 |
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04 |
Fritadeira elétrica 2 EM 1: AIR FRYER + FORNO. Tecnologia antiaderente duraflon: O cesto e as assadeiras devem possuir o antiaderente Duraflon, Painel Digital Com 10 Funções Predefinidas. Controlo de temperatura, Desligamento automático, Painel Digital, Programável, Temporizador. 32P x 36,1L x 36A centímetros. 12 Litros. |
01 |
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Total |
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2.Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.(não inferior a 60 dias, contados da data de abertura da proposta).
Declaro que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, comissões, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação.
Local/data
Empresa:
CNPJ:
Sócio:
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ____/2025
DISPENSA 028/2025
Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Novo Mundo/MT e a empresa__________, Contratação de empresa para aquisição de dois ar condicionados, SMART TV e fritadeira elétrica, para atender as necessidades da câmara municipal de Novo Mundo/MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede no(a) Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 01.623.513/0001-11 , neste ato representada pela sua presidente, a Sra_____________, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ................................................, inscrito(a) no CPF/CNPJ ................................................, sediado(a) no(a) ................................................, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ................................................, inscrito no CPF nº ................................................, tendo em vista o que consta no Processo nº 028 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 028/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente termo é a contratação de empresa especializada para a aquisição de dois ar condicionados, SMART TV e fritadeira elétrica, para atender as necessidades da câmara municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Aviso de Dispensa, vinculando-se a estes documentos independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. A vigência do contrato de acordo com as entregas e garantias, contados da data da assinatura do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ._____________________ (__________________), a ser pago em parcela única, após a entrega dos materiais, de acordo com as exigências descritas no termo de referência.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, na classificação abaixo: 01.001.01.031.0001.1001.4.4.90.52.1.500.0000000.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.7 O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n.º 4.320/64, com a emissão da Nota Fiscal e o seu encaminhamento à Câmara Municipal.
5.8 Para efetivação do pagamento será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito de âmbito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT.
6. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. CLÁUSULA OITAVA – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. As condições da prestação do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Aviso de Dispensa nº 028/2025.
8. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Fiscal de Contratos designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência de Anexo I do Aviso de Dispensa de Licitação.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas previstas no Termo de Referência:
a) permitir o acesso da CONTRATADA a sede da câmara quando necessário;
b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste;
c) efetuar os pagamentos à contratada na forma ajustada;
d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;
9.2. São obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no Termo de Referência:
a) entregar os materiais de acordo com as especificações contratadas, no prazo e local indicado;
b) responsabilizar-se pelos danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990)
c) comunicar ao Fiscal do contrato, de imediato qualquer ocorrência que impossibilite a prestação dos serviços contratados.
d) atender de imediato às solicitações e promover a solução sob pena de aplicação de penalidades previstas na Lei n°14.133/2021.
e) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas e nem subcontratar.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são todas aquelas previstas no item 15 do Termo de Referência, Anexo I do aviso da presente de Dispensa de Licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos dos arts. 106 e 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos previstas no art. 104 da Lei 14.133, de 2021.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
14.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
14.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
14.2.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, conforme prevê a Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.
Para validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.
Novo Mundo/MT, aos ____ de novembro de 2025.
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Contratante Contratada
Testemunhas:
1_____________________________CPF:_________________________
2_____________________________CPF:_________________________