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Prefeitura Municipal de Curvelândia

DECRETO MUNICIPAL Nº 104 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e dá outras providências”.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Curvelândia-MT, com vigência de novembro de 2025 a novembro de 2027, conforme indicação abaixo:

I – Representantes do Poder Público Municipal

a) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Maria Eduarda Alves Mágio

Suplente: Maura Celia de Andrade Barboza

b) Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Cleide Anselmo da Silva

Suplente: Kerolayne Cristina de Oliveira Silva

c) Representante da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Rosiane Alexandre Rosa de Melo

Suplente: Ana Paula de Carvalho Monez

II – Representantes da Sociedade Civil Organizada

a) Representantes do Rotary Club de Curvelândia

Titular: Vilma Chaves Guerrero

Suplente: Cecilia Aparecida Pereira Zanetti

b) Representante das Igrejas

Titular: Jose Bernardo dos Santos Filho

Suplente: Delci Caciano Pontes

c) Representante da Pastoral da Criança

Titular: Maria Celma de Aguiar

Suplente: Nilda dos Santos Masson

Art. 2º - Os Conselheiros constituídos na forma disposta no art. 1º deste Decreto exercerão suas atribuições conforme disposto no ECA, nas resoluções do CONANDA e na Lei Complementar nº 223/2025, especialmente no que se refere à deliberação, normatização e controle da política municipal dos direitos da criança e do adolescente e atualizações, se acaso, surgirem no decorrer do mandato.

Art. 3º - Os conselheiros ora nomeados nada receberão, sendo o exercício da função considerada serviço de relevância pública.

Art. 4º -- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 25 de novembro de 2025

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal