LEI Nº 1238/2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 1.251 DE 05 DE AGOSTO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE NOVA UBIRATA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2026-2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor EDEGAR JOSE BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o disposto no art. 3° da Lei Municipal n° 1215 de 05 de agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O Plano Plurianual 2026-2029 organiza a atuação governamental em Programas Orientados para o Alcance dos Objetivos estratégicos definidos para período do Plano.
§ 1° Constituem Objetivos estratégicos da Administração Pública Municipal, direta e indireta parta o período 2026-2029:
(...)
X. Cumprimento da Transversalidade políticas públicas.
§ 2° Considera-se Agenda Transversal, conforme citado no inc. X, como um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.
§ 3º A Agenda Transversal de que trata o §° deste artigo terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
§4º O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei. .............................................................(NR)”
Art. 2º Fica aprovada a alteração do Plano Plurianual 2026 – 2029, visando o aprimoramento do processo de elaboração e a compatibilização das peças de planejamento em face a inclusão das emendas impositivas, conforme disposto no Art. 9º da Lei Municipal nº 1.215/2025 de 05 de agosto de 2025, as alterações ocorrem por meio dos anexos que passam a integrar a presente lei:
I - Anexo de Demonstrativo de Impactos no Planejamento;
II - Anexo Demonstrativo da despesa PPA;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
FRANCINE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Administração