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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

PORTARIA N° 1.276, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a organização do Calendário Escolar para o ano letivo de 2026 nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, em especial,

Considerando os princípios expressos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial os artigos 205 a 214;

Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da LDB (Lei n° 9.394/1996);

Considerando a necessidade de informar e esclarecer as famílias e toda a comunidade escolar sobre as questões que envolvem o atendimento dos alunos nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, promovendo a inclusão e a permanência;

Considerando a Resolução Normativa n° 009/2023 do Conselho Estadual de Educação/MT;

Considerando a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo de 2026 para as unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino;

Considerando o interesse público e a necessidade administrativa,

RESOLVE:

Art. 1° Definir a organização do Calendário Escolar de 2026 no âmbito das unidades escolares pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 2° O Calendário Escolar é o instrumento por meio do qual são organizado o Ano Letivo, fixando as regras relativas ao funcionamento das atividades educativas e letivas, designadamente o seu início, o seu término e os períodos de interrupção.

§ 1° O Calendário Escolar de 2026 das unidades escolares pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino ofertará 201 (duzentos e um) dias letivos para efeitos do cumprimento mínimo de 200 (duzentos) dias letivos garantidos no art. 6° da Lei nº 9.394/1996 (LDB).

§ 2° Consideram-se dias letivos, os dias dedicados ao efetivo trabalho escolar, em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas, dentro ou fora de sala de aula, que estejam relacionadas ao currículo escolar, sendo planejadas pela unidade escolar e com a presença dos professores e deverá ter a presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos alunos da turma.

Art. 3° O Calendário Escolar fixado pela Secretaria Municipal de Educação não poderá sofrer alteração por decisão das unidades de ensino, incluindo-se a reposição de dias letivos seja por qualquer motivo.

§ 1° Excepcionalmente serão admitidas alterações do Calendário Escolar, por meio da solicitação oficial da unidade escolar com a justificativa para a alteração, que, após avaliação da Secretária de Educação, será submetido à aprovação.

§ 2° A eventual reposição de dia letivo deverá acontecer no primeiro sábado subsequente, que será considerado um sábado letivo, com atividades pedagógicas, conforme disposto no art. 1°, § 2°, desta Portaria.

§ 3° A Equipe Gestora ficará responsável por garantir o cumprimento dos dias letivos nas unidades escolares em quaisquer hipóteses, a fim de atender os mínimos estabelecidos em Lei.

Art. 4° Todas as modalidades de ensino, abaixo mencionadas, obedecerão ao mesmo Calendário Escolar:

I - Educação Infantil;

II - Ensino Fundamental (Anos Iniciais);

III - Ensino Fundamental (Anos Finais);

IV - Educação Indígena.

Art. 5° O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo de 2026 para as unidades escolares ficam estabelecidos da seguinte forma:

I - início em 04/02/2026 e término em 16/12/2026, com os seguintes períodos:

a) 04/02 a 17/04 - 1° bimestre;

b) 22/04 a 04/07 - 2° bimestre;

c) 06/07 a 21/07 - recesso escolar;

d) 22/07 a 30/09 - 3° bimestre;

e) 01/10 a 16/12 - 4° bimestre;

II - 13/01 - retorno das Equipes Gestoras;

III - 20 a 23/01/2026- período de matrículas;

IV - 28/01- retorno e acolhimento dos profissionais da educação nas unidades escolares;

V - 29/01 e 30/01- acolhimento dos profissionais da Rede Municipal de Ensino pela Secretaria Municipal de Educação e Jornada Pedagógica;

VI - 02/02 e 03/02 - planejamento interno nas unidades escolares;

VII - 02/02 e 03/02 - formação para Agente Educacional Infantil e TAE.

§ 1° Os dias de feriados nacional, estadual e pontos facultativos do Calendário Escolar, para cumprimento nas unidades escolares e repartições pertencentes à Secretaria Municipal de Educação ficam estabelecidos da seguinte forma:

I - 01/01 - Confraternização Universal- Feriado Nacional;

II - 16/02 - Ponto Facultativo;

III - 17/02 - Carnaval - Ponto Facultativo;

IV - 03/04 - Paixão de Cristo - Feriado Nacional;

V - 21/04 - Tiradentes- Feriado Nacional;

VI - 01/05 - Dia Mundial do Trabalhador- Feriado Nacional;

VII - 04/06 - Corpus Christi- Ponto Facultativo;

VIII - 05/06 - Ponto Facultativo;

IX - 04/07 - Emancipação do Município- Feriado Municipal letivo;

X - 25/07 - Dia de São Cristovão- Padroeiro do Município- Feriado Municipal;

XI - 07/09 - Independência do Brasil- Feriado Nacional letivo;

XII - 12/10 - Nossa Senhora Aparecida- Feriado Nacional;

XIII - 13/10 - Dia dos Professores- Ponto Facultativo;

XIV - 28/10 - Comemoração do Dia do Funcionário Público- Ponto Facultativo;

XV - 02/11 - Finados - Feriado Nacional;

XVI - 20/11 - Dia da Consciência Negra- Ponto Facultativo;

XVII - 24/12 - Ponto Facultativo;

XVIII - 25/12 - Natal- Feriado Nacional.

Art. 6° A Equipe Gestora das unidades escolares devem incorporar ao planejamento as datas comemorativas com interface pedagógica, com o intuito de proporcionar o exercício da cidadania aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino.

§ 1° O planejamento das atividades, a partir das datas comemorativas com interface pedagógica, tem como objetivo a formação de cidadãos críticos, ativos, participativos, integrados ao meio social em que vivem, proporcionando a reflexão sobre suas vivências e experiências, trazendo a oportunidade de desconstruir preconceitos, conviver com diferenças, desenvolver a empatia, a colaboração no trabalho em grupo, a criatividade e a argumentação/linguagem e atendendo a faixa etária.

§ 2° As datas comemorativas com interface pedagógica ficam estabelecidas da seguinte forma:

I - 02/03 a 06/03 Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher (Lei n° 14.164/2021); 08/03 - Dia Internacional da Mulher;

II - 21/03 - Dia Mundial da Síndrome de Down;

III - 02/04 - Dia Mundial de Conscientização do Autismo;

IV - 07/04 - Dia da Conscientização contra o Bullying; promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz (Lei n° 13.663, de 14 de maio de 2018);

V - 18/04 - Dia do Livro Infantil e de Incentivo à Leitura;

VI - 19/04 - Dia da Consciência Indígena;

VII - 22/04 - Descobrimento do Brasil;

VIII - 24/04 - Dia Nacional da Família na Escola;

IX - 13/05 - Promoção de Igualdade Racial (Lei Estadual n° 11.972/2022);

X - Maio Laranja: Faça Bonito - Proteja Nossas Crianças e Adolescentes (Lei Municipal n° 2.554, de 27 de maio de 2024);

XI - 08/06 a 12/06 - Semana do Meio Ambiente;

XII - 22 a 26/06 - Semana para a Sensibilização e para a Defesa da Educação Inclusiva de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais (Lei n° 11.362/2021);

XIII - Agosto - Projeto Canoa;

XIV - 11/08 - Dia do Estudante;

XV - 27/08 - Seminário de Educação Especial;

XVI - 28/08 - Seminário Alfabetiza MT;

XVII - Setembro - institui a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História no âmbito das escolas de educação básica do País (Lei n° 14.986, de 25 de setembro de 2024);

XVIII - 10/10 - Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas (Lei n° 12.645/2021);

XIX - 16 a 20/11 - Consciência Negra (Lei n° 10.639/2003).

§ 1° As férias escolares para os alunos aprovados iniciarão dia 17/12/2026.

§ 2° O período de rematrículas será de 23 a 27/11/2026.

Art. 7° As Mostras de Boas Práticas são eventos promovidos pelas unidades escolares que objetivam divulgar os trabalhos de pesquisa, cultura e arte desenvolvidos durante o ano letivo nos diferentes componentes curriculares.

Parágrafo único  As Mostras de Boas Práticas a serem desenvolvidas na Rede Municipal serão agendadas pelas unidades escolares no inicio do ano letivo de 2026, sendo:

I - Mostra de Boas Práticas /Educação Infantil;

II - Mostra de Boas Práticas/ Ensino Fundamental.

Art. 8° Fica o Departamento de Merenda Escolar responsável em promover, durante o ano letivo, nas unidades escolares Educação Alimentar e Nutricional atendendo a Lei n° 13.666, de 16 de maio de 2018.

Art. 9° Fica o Centro de Atendimento Multidisciplinar - CENAM, através do Comitê de Articulação de Práticas de Construção de Paz, responsável em promover, durante o ano letivo, nas unidades escolares, a Cultura de Paz atendendo à Lei Municipal n° 2.573, de 11 de julho de 2024.

Art. 10 Fica a Equipe Gestora responsável pelo cumprimento do art. 2° e seus incisos da Lei Municipal n° 2.475, de 21 de setembro de 2023, que dispõe sobre a execução do hino oficial do Município de Campo Novo do Parecis nas escolas da Rede Municipal de Ensino, eventos de caráter oficial e dá outras providências.

Art. 11 Os dias destinados para Conselho de Classe, reuniões pedagógicas, período de exame final, seminário de Educação Especial e Alfabetiza MT, não podem ser computados como dias letivos de efetivo trabalho escolar com aluno.

Parágrafo único As reuniões pedagógicas com profissionais da educação da unidade escolar e as reuniões de pais e professores deverão ocorrer fora do horário de aula, exceto no caso deste último por uma excepcionalidade, quando exigir a presença dos pais junto com os alunos em horário de aula, o que deverá ser registrado o motivo e comunicado à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12 As unidades escolares deverão realizar as matrículas internas e as matrículas novas, conforme critérios e orientações estabelecidas em Portaria específica, anualmente publicada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13 É de responsabilidade da Equipe Gestora manter esta Portaria e o Calendário Escolar à disposição da Comunidade Escolar, zelando sempre pelo cumprimento dos mesmos.

Parágrafo único Cabe à Equipe Gestora e aos Profissionais da Educação o cumprimento das ações previstas no Calendário Escolar, seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos.

Art. 14 A Equipe Gestora da unidade escolar que descumprir as orientações estabelecidas nesta Portaria, bem como nas legislações correlatas, omitindo dados ou informações que venham influenciar na legalidade da organização, será responsabilizada pelos seus atos.

Art. 15 O Calendário Escolar foi submetido à apreciação das equipes das unidades escolares, com objetivo de unificar a Rede Municipal de Ensino, a distribuição dos dias letivos, os pontos facultativos e outros dias letivos garantidos em Lei.

Art. 16 A Rede Municipal de Ensino encaminhará à Assessoria Pedagógica do Estado/SEDUC/MT de Campo Novo do Parecis, órgão que jurisdiciona como supervisor do Conselho Estadual de Educação/MT, conforme Resolução Normativa n° 003/2020-CEE/MT, duas vias do Calendário Escolar de 2026.

Art. 17 Para efeito de previsão da composição de turmas e respectiva atribuição de classes e/ou aulas, serão consideradas as matrículas confirmadas até novembro de 2025.

Art. 18 O período de atribuição de classes e/ou aulas para servidores públicos efetivos, será conforme cronograma divulgado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 19 Os casos omissos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação para análise, parecer e/ou providências pertinentes, observando-se as políticas públicas definidas pela mantenedora e a respectiva dotação orçamentária.

Art. 20 Faz parte desta Portaria o Anexo I Calendário Escolar.

Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Novo do Parecis, 30 de outubro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal

ROSINÉIA BARROS DA SILVA Secretária Municipal de Educação

ANEXO I