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Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

PORTARIA Nº 215, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

SÚMULA: ALTERA A PORTARIA Nº 061/2023, QUE INSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito do município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pelo art. 90, inciso VIII Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO que Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão monitorar e avaliar seus planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação sancionado pela Lei 13.005 de 25 de junho de 2014;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 756/2015, que dispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Educação – PME do município de Nova Monte Verde-MT;

CONSIDERANDO que na Lei Municipal nº 756/2015 a instituição da Comissão Permanente de Avaliação fica sob a coordenação do Conselho Municipal de Educação – CME, para acompanhamento da execução e avaliação periódica do Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME.

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Alterar a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME de Nova Monte Verde-MT, composta pelos seguintes membros:

EQUIPE TÉCNICA DE MONITORAMENTO

I- Aparecido Marques da Costa Junior

II- Valdirene Aparecida Ferreira da Cruz

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

I - Titular da Secretaria Municipal de Educação

Anderson Christen Tenfen

II - Representante do Poder Executivo Municipal

Titular: Anderson Rodrigues dos Santos

Suplente: Angela Schedler Citadin

III - Representante dos Vereadores da Comissão de Educação

Titular: Tiago Luis Shwanck dos Santos

Suplente: Eduardo Wiedeman Cassarotti

IV - Representante da Assessoria Pedagógica do município

Titular: Neusa Aparecida Soares Baleeiro Prado

Suplente: Osmar Boing

V - Representante dos Profissionais da Educação

Titular: Cleonice de Lima Camargo

Suplente: Mariana Crisla Farias de Sousa

VI - Representante dos Alunos do Ensino Médio

Titular: Maria Beatriz Oliveira Silva

Suplente: Laila Amanda Carletto Hamada

VII - Representante das Associações Comunitárias

Titular: Ana Lúcia Pereira dos Santos Luzini

Suplente: Rosângela Aparecida dos Santos Silva

VIII - Representante das Escolas do Campo

Titular: Rafaela Pires Burei

Suplente: Leda Niele Mauer Schulter

IX - Representante dos Pais de Alunos

Titular: Vanessa Luiza Mendes Machado

Suplente: Lara Cristina Ferreira da Silva

ARTIGO 2º - São atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do PME:

I. Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;

II. Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;

III. Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal;

IV. Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe técnica na Ficha de Monitoramento;

V. Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a cada ano;

VI. Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;

VII. Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, por exemplo, Conselhos Municipais;

VIII. Recolher com o apoio da equipe técnica, as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.  

ARTIGO 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Monte Verde - MT, 25 de novembro de 2025.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal