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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 284, DE 2025 - FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação:

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Local:

011101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha:

408

Programática:

10 305 0008 2286 0000

Projeto de Atividade:

2286 - MANUTENÇÃOE ENCARGOS COM FARMACIA MUNICIPAL

Valor:

R$ 5.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

Fonte de Recursos:

1.500

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação da Seguinte Dotação:

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Local:

010601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Ficha:

103

Programática:

18 541 0012 2024 0000

Projeto de Atividade:

2024 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Valor:

R$ 5.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte de Recursos:

1.500

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 25 de novembro de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.