DECRETO N.º 101, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o recesso de final de ano nas repartições da Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO, os feriados nacionais dos dias 25 de dezembro de 2025 (Natal) e 1º de janeiro de 2026 (Confraternização Universal);
DECRETA
Art. 1º. Fica estabelecido recesso no período de 24 de dezembro de 2025 a 26 de dezembro de 2025, em razão das comemorações de Natal. Bem como, recesso no período de 31 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, em razão das comemorações de Ano Novo, nas repartições públicas do Município de Salto do Céu.
Parágrafo único. Excetuam-se do estabelecido no artigo 1º deste Decreto, haja vista seu caráter essencial, os serviços do Conselho Tutelar, Hospital Municipal José Thomaz Corrêa, e serviços de coleta de lixo, os quais cumprirão jornada de trabalho normal.
Art. 2º. Fica estabelecido recesso parcial com jornada de trabalho reduzida, das 07hrs às 11hrs, no período de 22 e 23 de dezembro de 2025 (Segunda-feira e Terça-feira), e 29 e 30 de dezembro de 2025 (Segunda-feira e Terça-feira), em razão das comemorações de Natal e Ano Novo, nas seguintes repartições públicas do Município de Salto do Céu/MT:
I – Paço Municipal;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
IV – Secretaria Municipal de Finanças;
V – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
VI – Secretaria Municipal de Assistência Social;
VII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;
VII – Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
Art. 3º. Fica estabelecido o retorno efetivo das atividades no dia 05 de janeiro de 2026 em todas as repartições públicas do Município de Salto do Céu/MT.
Art. 4º. Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, em 24 de novembro de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal