Carregando...
Prefeitura Municipal de Cáceres

LEI N° 3.380, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº 3.344/2025, que autoriza a efetuar a transposição, o remanejamento, e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no Inciso VI, do Art. 167, e 165 §5º da Constituição Federal, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.344, de 03 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

(…)

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no âmbito da Lei Orçamentária para 2025, transposição, remanejamento e a transferência de recursos no limite de 6% (seis por cento) do total geral do orçamento aprovado, nos moldes do artigo 165, §5ª, da Constituição Federal.”

(...)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cáceres/MT, em 25 de novembro de 2025

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

PREFEITA MUNICIPAL