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Prefeitura Municipal de Cáceres

LEI N° 3.373, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Denomina “Praça Pe. Edson Luiz Dias Cardoso”, situada no Endereço: Rua Rouxinol e Rua Flamingo – Bairro: Santa Isabel – CEP 78205-720, no Município de Cáceres-MT, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica denominada como “PRAÇA PE. EDSON LUIZ DIAS CARDOSO” a praça pública sem denominação, localizada na Rua Rouxinol e Rua Flamingo, Bairro: Santa Isabel, CEP: 78205-720, no Município de Cáceres-MT.

Art. 2º A denominação de que trata esta Lei é uma homenagem póstuma ao Pe. Edson Luiz Dias Cardoso, falecido em 01 de abril de 2021, vítima da Covid-19, reconhecido por sua dedicação pastoral, trabalho social e relevantes serviços prestados à comunidade local.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a instalação de placa indicativa com o nome oficial da praça, conforme disposto no Art. 1º.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, em 05 de novembro de 2025

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

PREFEITA MUNICIPAL